| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 1987 |
| Date | 1987-09-30 |
| Ementa | PLANO FÍSICO-TERRITORIAL URBANO DIRETRIZES URBANAS |
| native_id | 2617 |
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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de
89.940 ~ Guarujá do Sul
GUARUJÁ DO SUL - S C
PLfu~O FtSICO-TERRITORIAL UP~~~O DIRETRIZES URBANAS
ADMnnSTRAçÃO : PREFEITO NORMÉLIOARI I.fENEGAZZO
C01:i"Vt;NIO GOVER.t.~ODO ESTADO DE SA.l~TACATARINA, ATRAVÉSDO GABINETE DE PLA1'i~.AIiIE!.l'TOE COORDENAÇÃOGERAL - G.APL~W,
(ASSOCIAÇÃO DE IllUNICtPIOS) E A PB.EFEITURA MUNICIPAL
DE GUA..ttUJÁDO SUL.
Desenhista: LUIZ rilACC~~I
Topógrafo: IVM~IR SILVÉRIO BELLÓ
Aux. de topógrafo: AMILTON B. DOS SANTOS
Secretária: SIRLEl\I"'EB. LAWLESS KEIBER
Datilógrafa: MARIl't"'EIDEDE LOURDES STEFFENS
Colaborador: Al\1AURYJOSÉ RODRIGli'ES
Arq , Coordenador: TEREZIWrlA DE JESUS MOTABAR..1lliIROCRESTANI
A S S E S S O R I A
===================
Adm.inistrativa:
Jurídica:
Geog. VANIA RAIUA SENNA
Adv. CARLOS ROBERTOFIALHO
Arq. CLEUSA ICOFREITAG
Arq. PAULO ROBERTOROCHA
De Planejamento:
Supervisão:
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de
89.940 ~ Guarujá do Sul
i N D I C E
DIRETRIZES URBANAS ..........................................
LEI DO CÓDIGO DE OBRAS ..............~.......................
LEI DO PARCELAMíENTODO SOLO URBANO ..........................
LEI DO PLANO FisICO-TERRITORIAL URBANO
CONSELHO 1IDNICIPAL DE DESE~~OLVIMENTO
• • • • • • • • • • • • • • • • • o • • • o
URBAL\fO ••••••••••••••.••.•
ZONEAMENTO ... .................................... .... .... .......
SISTEJYI.AVIÁRIO ••••• .............. ...... ...... ...................
EQUIP~ffiNTOS DE USO FÚBLICO
.ÁREAS VERDES DE RECREAÇÃO
• • • .• • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • .• • • • • • • o •
................ ....................
CANCHAS DE ESPORTES ....••.•.•.....•.•••....•..•••. ~.......•.
ESCOLAS DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAU
CEIvIITÉRIO lYlUNICIJ:'AL
•••••••••••••.••• e- ••••••.•• e-
............ ........................... ....
ATERRO SANITÁRIO
ARBORIZAÇÃO
•••••••••••••••••••••••••••.•.••• e·e e.· •••••••••
.................................................
CIRCOS E PAR.QU"ES ••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••••
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';Prefeitura Municipal de
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DIRETRIZES URBANAS
Este plano visa orientar o crescimento da sede urbana
municipal.
Dentre as diretrizes propostas com o fim de objetivar o
desenvolvimento das áreas urbanas distinguem-se em síntese:
a) a elaboração de um novo Código de Obras municipal,?
b) a elaboração da Lei de Parcelamento do Solo Urbano;
c) a elaboração do Código de Posturas municipal;
d) a elaboração de uma Lei que estabelece o Sistema ViáriO, o Zoneamento e o uso e ocupação do solo da sede urbana;
e) a determinação dos equipamentos de uso pÚblico,mínimos, necessários à cidade;
f) o estabelecimento de um novo perímetro urbano para a
sede municipal;
g) a criação de um Conselho :Municipal de Desenvolvimento Urbano.
o Plano não propõe prazos para a implantação do sistema
viário e equipamentos, limitando-se a indicar os casos em que a Pr~
feitura Municipal deve ter aç~o imediata. Nos demais casos deve haver uma ação contínua e a escolha dos equipamentos e vias a serem
implantadas em cada gestão do Executivo, depender!á da análise do
Departamento de Planejamento que deverá Levar em conta as áreas mais
densamente povoadas para escolher as zonas priori tárias para a implantação.
LEI DO CÓDIGO DE OBRAS
Este Código estabelece as condições mínimas de segurança, conforto e salubridade, às quais, as edificações deverão obedecer. Trata entre outros ítens, desde a legalização do profissional
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I Prefeitura Municipal de
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que trabalha no Munic,ípio, aprovação do projeto, dimensões mínimas
dos compartimentos, vão de iluminação até o "habite-se", visando agilizar o processo de aprovação e controle dos mesmos pela Prefei
tura MUnicipal.
LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO URBANO
A legislação sobre parcelamento do solo urbano, define
o dimensionamento das quadras e dos lotes, a infraestrutura mínima
a implantar, os índices das áreas de uso público e as áreas destinadas à preservação, dimensionamento das vias de circulação necessárias para a aprovação de loteamentos, desmembramentos e penas às
infrações da presente Lei, observando a documentação da Lei Federal
nº 6.766 de 1979 e a Lei Estadual nº 6.036 de 1982.
LEI DO PLANO FtSICO-TERRITORIAL URBANO
A Lei do Plano Físico-Terri torial Urbano, determina através de mapeamento, o zoneamento para localização de prédiOS residenciais, comerciais e industriais, como também áreas destinadas
para lazer e recreação, áreas de preservação" sástema viário levando em consideração o fator insolação e ventos dominantes.
Além deste zoneamento, foram considerados os gabaritos
máximOS de altura, os afastamentos frontais e laterais e de fundos,
os .índices de aproveitamento que os prédiOS deverão seguir, assim
como a dimensão dos lotes mctnimos e os usos adequados, tolerados e
proibidos, para as diversas zonas urbanas.
CONSELHO r.illNICIPAL DE DESE1fVOLVIMENTO UH.BANO
o Conselho M.unicipal de Desenvolvimento Urbano, criado
pela Lei do Plano FJsico-Territorial, terá as funções de orientar e
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'Prefeitura Municipal de
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fiscalizar a correta implantação do Plano além de deliberar sobre
os casos não previstos pelo mesmo, visando a continuidade da participação comunitária no processo de planejamento municipal.
A comissão será composta por representantes do Executivo, Legislativo, Gabinete Municipal de Planejamento, clubes de serviços e associações de classes locais.
ZONEAMENTO
o zoneamento é o instrumento legal que o poder público
dispõe para controlar o uso do solo urbano, as densidades populaci2
nais, a localização e dimensões das edificações e seus usos específicos, em prol do bem estar comum.
O zoneamento da cidade foi definido de acordo com a ocorrência de equipamentos e suas tendências de expánsão dentro da
malha ur-bana, O que Guarujá do Sul apresenta como fundamental na
ocupação de seu solo urbano é uma caracterização nada homogênea,on- '
de os diversos usos, apesar de seguirem uma ocupação expontânea do
espaço urbano, não 'apresentam graves problemas para o desenvolvimento da Cidade. O zoneamento procurou manter esta caracterização cri
ando restrições a certas atividades, apenas onde julgou estritamente necess ário.
S ISTElvLA VIÁRIO
O Plano estabelece uma hierarquia viária visando disciplinar o trânsito urbano.
O Plano determinou outro trevo de acesso à rodovia Br163, sempre mantendo uma distância mínima de 500 m (quinhentos me -
tros), entre si. As demais ruas que atualmente possuem acesso à esta rodovia, deverão ser interrompidas para garantir o livre fluir
do trânsito na via arterialo
É de fundamental importância a implantação do trevo de
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J Prefeitura Municipal de
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acesso para o perfeito fvncionamento do sistema viário. Este trevo
representa~ a possibilidade de acesso aos ve~culos pesados à área
industrial, sem interferir no movimento diário da cidade, bem como
seu prolongamento fora a ligação da cidade com a área industrial.
Como a implantação do referido trevo representar,á um alto custo em
decorrência da execução da ponte e de consider~vel volume de aterro,é recomendável que sua implantação seja executada à medida que
a nova :área indus trial for sendo implantada.
~ importante também, que sejam locadas as ruas coletoras impedindo as construções de moradias nestas vias, já que algumas estão localizadas em chácaras urbanas.
EQUIPMflliNTOS DE USO PÚBLICO
ÁREAS VERDES DE RECREAÇÃO
Toda a faixa não edificante ao longo do rio e da Br163, será arborizada com árvores nativas cu jas mudas serão produzidas no horto municipal sobre indicação e supervisão da ACARESC.
Deverão existir nas diversas zonas, locais de recreação
infantil, localizadas conforme indicação no mapa de equ í.paaerrtos u!,
banos. Com isto, e mais o já disponível atualmente, a cidade estar~ bem servada,
A área da gruta embora fora do perímetro urbano, ( distante 50 metros), deverá ser equipada com parque infantil, churrasqueira, banheiros, pois ela é um importante local de lazer à popul~
ção impossibilitada de frequentar clubes privadoso
CANCHAS DE ESPORTES
A cidade est:ábem servida de locais de esportes, pois o
módulo esportivo estiálocalizado de modo a atender todas as zonas.
AS escolas possuem suas quadras de esporte já implantadoS.
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I Prefeitura Municipal de
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ESCOLAS DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAU
Contando atualmente com uma de primeiro grau e outra de
segundo grau, atende perfeitamente a demanda de alunos, possuindo
as duas ainda, área para ampliação.
CEMITÉRIO MUNICIPAL
De acordo com o diagnóstico realizado, o cemitério municipal esgotar,á suas áreas num prazo de 30 (trinta) anos. Logo,
dentro deste peráodo não haverá necessidade de criar uma nova iárea
para este fimo
O Plano recomenda para o atual cemitério, que sejam r~
alizados muros ou cercas, visando melhorar a estética do mesmo.
Na cidade não há nenhum necrotério. O Plano propõe que
a Prefeitura Municipal entre em contato com representantes das diversas igrejas, para realizarem a construção de uma capela com sanitários, próximo ou no cemitério, uma vez que este tipo de equipamento não existe na cLdade, A entidade a qual ficaria pertencendo a,
capela cobraria taxas para sua manutenção.
ATERRO SANITÁRIO
Atualmente o lixo é depositado a céu aberto, numa distância aproximada de 800 m (oitocentos metros) do sul do perímetro
urbano. O lixo é aí jogado, não recebendo tratamento especial, favorecendo a proliferação de insetos e corrtamí.nandoas ,águas de uma
bacia pluvial que localiza-se nas suas proximidades.
O problema é bas tarrte grave e devem ser tomadas as devidas providências. O Plano propõe que se ja criado um aterro sa...'1itário, onde serão separados os vários tipos de materiais como vidro, metal e papel (que poderão ser revendidos) devendo o lixo ao
invés de ser queimado, ser compactado em valas e recoberto com uma
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'Prefeitura Municipal de
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com uma camada de terra.
Para a implantação do aterro, a Prefeitura Municipal d~
verá contratar os serviços de um técnico especializado ou FATMA
(Fundação de Amparo à Tecnologia e I/leioAmbiente), visando escolher
o local mais adequado para impl~~tação do aterro, além de detalhar
o processo do tratamento do lixoo
ARBORIZAÇÃO
Na zona de proteção a arborização será de grande porte,
com espécies nativas.
Ao longo do sistema viário será médio porte e localizada no passeio, a 40 cm (quarenta centímetros) da xestada do lote,
conforme detalhamento em anexo o
As Ruas João Pessoa e parte da otávio Diehl possuem arborização em canteiros conforme detalhamento em aneX06
CIRCOS E PARQUES
Junto ao módulo esportivo será criada infraest:r:v.tu..ra
(banheiros, energia elétrica, água) para instalação de parques e
circos, os quais ficarão obrigados a aI! se 10caIizare~.
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Estado de Santa Catarina
I Prefeitura Municipal de
89.940 lõõI Guarujá do Sul
GUARUJÁ D O SUL s C
PLANO FtSICO-TERRITORIAL URBANO LEI DO PLA1'TO
ADlu1INISTRAÇÃO: PREFEITO NOill!1ÊLIO ARI :MENEGAZZO
COliNtNIO GOVERl~ODO ESTADO DE SANTA CATARINA, ATRAVÉS DO
GABINETE DE PLANEJAMENTO E COORDENAÇÃO GERAL
GAPLAN, (ASSOCIAÇÃO DE l1UIUCtPIOS) E A PREFEITURA
MUNICIJ?.AL DE GUARUJÁ DO SUL.
Desenhista:
Topógrafo:
Aux. de Topógrafo:
Secretária:
Datilógrafa:
Colaborador:
Arq. Coordenador:
A S S E S S O R I A
===================
Administrativa:
Jurídica:
De Planejamento:
Supervisão:
LUIZ r;IACCARI
IVANIR SILv:t::'RIO BELLÓ
AMILTON B. DOS SANTOS
SIRLENE B. LAWLESS KEIBER
MARlNEIDE DE LOURDES STEFFENS
llMAURY JOSÉ RODRIGUES
TEREZINHA DE JESUS MOTA BAP.REIRO CRESTANI
Geog. VANIA MARIA SENNA
Adv. CARLOS ROBERTO FIALHO
Arq , CLEDSA KO FP..EITAG
Arq , PAULO IWBERTO ROCHA
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de
89.940 ~ Guarujá do Sul
tNDICE
CAPiTULO I
seção
Seção
I - Das Disposições Preliminares
11 - Dos Objetivos da Lei
.........................
................................
CAPiTULO I I
Das Definições ••••• • ••• • • • •• • • • • • • • •••• •• • • • • •••• • •• • •• • • • • • • • •
CAPtTULO 111
Do l?er~ímetroUrbano
Seção I - Do Zoneamento
seç80 II - Do Uso do Solo •...••••••••.••••••.••.•••••••••••••••
Seção 111 - Do Parcelamento do Solo ••••••••••••• 0 ••• 0 ••••••••••
• • • • • • • • • • o • • o • • • o • • • • o • • • • o ~ c • • • • • • • • • • • • • •
• • • • • • • • • • • • • • • • • • o • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
CAPtTULO IV
Do SiStema Viário •.•..•.•••.•.........••.••..............•.•.•. 18
seção I - Das Vias Carroçáveis •••••••••••••••••••••••••••.••••..• 18
seção 11 - Dos Passeios •••••••••••••••••••••••••••••••••••••••• 20
CAPtTULO V
DoS Equipamentos de Uso P~blico • • • • • • • • • • • o • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
CAEíTULO VI
Do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano ••0 ••••••••••••• 21
CAPiTULO VII
Das Disposições Finais ••• o ••••• ~ ••• o •• o ••••••••••••• o •••••••••• 24
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09
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Estado de Santa Catarina
.Prefeitura Municipal de
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1. ]E ]E 768/87
APROVA LEI DO PLANO E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
NORMÉLIO AR]E~GAZZO,. Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,. Es
tado de Santa Catarina.
TORNA PÚBLICO a quem interessar possa, que a Câmara Municipal de /
Vereadores votou, aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
ART. 12 - A presente Lei institui o plano Físico Territorial de Gua
rujá do Sul, objetivando disciplinar de forma harmônica e
racional o crescimento urbano da sede do Município.
§ ÚNICO - Fazem parte integrante deste Lei 9 (nove) tabelas definin
do os índices de uso e ocupação do solo e 3 (tres) mapas
em escala 1:2500, contendo o Zoneamento, o Sistema Viário
e os Equipamentos de Uso público, e 12 detalhes.
ART. 22 - A Prefeitura Municipal determinará a oportunidade de serem
realizadas obras e melhoramentos urbanos previstos no Plano Físico-Territorial e providenciará na execução dos estu
dos e operações, técnicas complementares às mesmas.
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I Prefeitura Municipal de
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Art. 032 - A Prefeitura I1ItL."'1ici}não;alrealizará obra,
nem a licenciará, ainda Clue a t,{tulo precáriO, em.discordância com
o Pl~"'1oFísico-Territorial.
Art. 04Q - Nerillumacor~tr~ção poderá ser feita sem a
prévia autorização da Prefeitura N.Lunicipal.
P
, .L' -~ • ,
aragraro un~co - A PrefeitDxa providenciara o alinhamento de toda a cor~trução que deverá obedecer as diretrizes do Plano
Físico-Territorial.
SEÇÃO 11
DOS OBJETIVOS DA LEI
Art. 05Q - Definir as diferentes zonas e respectivos
usos e ocupação do solo da ,área urbana do Distrito Sede.
Art. 06Q - Estabelecer uma hierarquia do sistema . ,
VJ.ario de forma a permitir a circulação rápida, segura e eficiente de
pessoas e veículos desta cidade.
Art. 072 - Dimensionar e alocar nas zonas da área urbá . '.' .~ bana pertinente, os equipamentos asJ.cos necessarJ.os a vJ.ua
Lí.br-aãa e saudável da população.
equiCAPtT1JLO II
Art. 08Q - Para efeito desta Lei são adotadas as seguintes definições:
I Área de Pilotis - pavimento térreo aberto contendo
ape?as as colunas de sustentação de uma edificaçã~
11 - Acesso - Em arquitetura Significa o modo pelo qual
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,Prefeitura Municipal de
·'''''H.·'' ~ 89.940 ~ Guarujá .do Sul
se chega a um lugar ou se passa de um local para outro; em planejamento urbano é a via de comunicação
através da qual um núcleo urbano se liga a outro;
111 - Acréscimo - é o au~ento de uma construção em área ou
em altura;
IV - Afastamento - é a distância horizontal mínima entre
uma e~ificaçãoe as linhas divisórias do lote, ou entre duas edificações. É frontal, lateral ou de fundos
quando as divisórias forem, respectivamente, a testada, os lados ou o fundo do lote;
V - Alvará - é a autorização administrativa para realização de qualquer obra particular ou exerc~cio de uma
atividade e caracterizar-se pela guia quitada
rente ao recolhimento das taxas relativas ao
obra ou atividade licenciada;
VI - Andaime - estr~tura provisória onde trabalham
refetipo de
,
operarios de uma obra;
VII - Andar - cada um dos pisos de uma construção desde o
2Q (segundo) até o Último;
VIII - Anuência - concordância, consentimento;
IX - Anteprojeto - esboço, etapa anterior ao projeto definitivo de uma edificação, constitui a fase inicial do
projeto e compõe-se de desenhos sumáriOS, em escala
conveniente à perfeita compreensão da obra planejada;
Ár
" , ,
X - ea Bruta - e a area resultante da soma de areas uteis com as áreas das seções horizontais das paredes;
XI - Área Livre - é o espaço descoberto, livre de edificações, dentro do limite de um lote;
XII - Área TotalEdificada - é a soma das áreas brunas dos
pavimentos;
XIII - Área ~til - é a área do piso de um compartimento;
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89.940 ~ Guarujá do Sul
XIX - Ático - pavimento no topo da edificação, mais recuado do que os demais, destinado a abrigar
..•. ' .
na2, reservaoorlos, ...• , •.. .J... tu..-,~ t al a.eposlvoS e even" a..w.u.en·e ...,0-
jamentos de serviço. A ,área coberta não pode ultrapassar 1/3 da superf:ície do último pavimento da
edificação;
Tv - Balcão - o mesmo que sacada, varanâa guarnecada de
grade ou peitoril e, em geral, estruturalmente em
balanço;
XVI - Beiral - prolongamento do telhado além da prumada
da parede;
J.Q1II - Conservação - obras visando apenas conservar o valor de uma construção ao longo do tempo, mas
importar..doem acr-e, ecamo . de sua area ' ou va1or;
~IIII - Caixa de rl.la- parte dos logradouros destinado
'" nao
ao
,
rolamento de veJ.culos;
XIX Calçada - o mesmo que passeio;
XX Circulações - designação genérica dos espaços necessários à movimentação de pessoas ou veículos;
Em uma edificação são os espaços que permitem a
movimentação de pessoas de 1.4'11. compartimento
outro, ou de um pavimento para outro;
XXI - Cor..domínio- forma de ocupação do solo, sem haver
para
parce.Laaent.ovvem que cada um dos conãêmãnoe ,é titular de fração ideal do terreno, ficar~o-lhe atri
buído o poder de utilizar com exclusividade um ceE
to trecho da área global (fração ideal privativa)
..•. na'" . e, em conjUl1to com os ou~ros co~ om~nos,
trechos da área global;
outros
XXII - Estacione.mento - espaço reservado para estaciona-
. '., ~ ., merrto de"J.lliou maa,s vea cu.i.cs, com acesso ue ...Logradouras públicos e isolados da edificação;
XXIII - Bdifícios de ocupação mista - edificações que pos-
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euam mais de um dos tipos de usos definidos no artigo
desta Lei;
XXTv - Edificações geminadas - são aquelas que apresentam
uma ou mais paredes contíguas às de uma outra edificação, estejam dentro de um mesmo lote ou em lotes
vizinhos;
XXV - Faixa "nom aedí.f í.cand"- faixas de preservação onde é
proibido qualquer tipo de edificação;
XXVI - Fiduciária - que revela confiança;
1GfVII - Fração ideal do terreno - fração do terreno que corresponde à divisão da área total pelo número de unidades edificadas em um condomínio;
XXVIII - Fração ideal privativa - fração do terreno em um condomínio horizontal, de uso exclusivo do condômino;
XXIX - Garagem - Área de estacionamento, totalmente ou parcialmente fechada e com cobertura;
XXX - Gabarito - Significa as dimensões regulamentares permitidas ou fixadas para uma construção ou edificação;
XJ.G~I- Gleba - porção maior que 8.000 m
2 (oito mil metros
quadrados) de terra de uso predominantemente rural ou
ainda não parcelada para fins urbanos;
XXXII - Habite-se - autorização concedida pela administração
municipal para utilização de uma edificação;
XXXIII - Inadiplemento - falta de cumprimento de um contrato
ou de suas condições;
XXXIV - Índice de aproveitamento - relação entre a área edif!
cada e a superfície do lote;
Jf.'XXV - Jirau - é o piso elevado em estrutura de madeira, no i!!
terior de um compartimento, com altura reduzida sem
filamento ou divisão, cobrir~o apenas ·parte do mesmo
e satisfazendo as a1turas mínimas exigidas pela LegiSlação em vigor;
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XXXVI - Lâmina - é a parte da edificação correspondente aos
pavimentos superiores, acima da base;
XXXVII Logradouro - é a parte da superfície do MUnicípio des
tinada ao trânsito público, oficialmente reconhecida
e designada por uma denominação;.
XXXVIII - Licença - é autorização.dada pela autoridade competente para execução de obra, instalação, localização
de uso e exercício de atividade;
XL - Lote - parcela autônoma de um loteamento ou desmembramento, cuja testada é adjacente ao logradouro público;
XLI - Marquise cobertura saliente, na parte externa da.
edificação desti~adat exclusivamente, a servir de
.
abrigo;
XLII - Meio-fio arremate entre o plano do passeio e o da
pista de rolamento de um logradouro;
XLIII - Memorial descritivo - documento escrito que acompanha
os desenhos de um projeto no qual são aplicados e
justificados os critérios adotados, as soluções, os
detalhes esclarecedores, o funcionamento e a operação
do mesmo;
XLIV---Mezanino - piso intermediário entre dois pavimentos;
XLV - Obra de ampliação - aumento da área construída de edi
ficação existBnte, mediante obra de engenharia civil;
XLVI - Obra de reforma - obras de engenharia civil em construção existente, visando adaptação de novo uso, ou
aumento de seu valor locativo, mediante alteração da
posição dos cômodos, substituição dos materiais de
acabamento ou remanejamento de estruturas;
I • - ;
XLVII - Parcelamento da terra - d~v~sao de uma area em porções autônomas, sobre a forma de desmembramento ou
loteamento;
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I Prefeitura Municipal de
89.940 Q Guarujá do Sul
XLVIII - Passeio - é o caminho elevado de 5 cm (cinco centímetros) a 25 cm (vinte e cinco centímetros)acima
~ " ' ..• , " ao nave.i car-roçave.i, que Ladeí.a as ruas junto as edificações e se destina ao trânsito de pedestres;
XIL - Pavimento - é o conjunto de áreas cobertas ou descobertas em uma edificação, situadas entre o plano
de um piso e o teto imediatamente superior;
L Praça de retorno - alargamento das vias urbanas
, ,
sem sa~da para manobra de ve~culos;
,
LI - Parede cega - parede constru~da junto a divisa de
um lote, desde que sem qualquer tipo de abervura;
LII - Fé direito - altura do piso ao teto de um compart1
mento ou p~vimento;
T - -e-1 ~" 1 .•..d t' -I-ad .. ~~~ - ~ergo..l..- ae 8IDenuO ecora ~vo execuv o em Jard~ns
ou espaços livres, cor~istindo de um plano hcrizon
tal definido por elementos construtivos vasados,
sem constituir, porém, cobertura;
LIV - Prisma de ventilação e iluminação
,
e o espaço
"nora aedificand", mantido livre dentro do lote, em
toda aJ..tura de uma ed í.f'Lcaçâo, destinada a garantir, obrigatoriamente, a i~vminação e a ventilação
-L.. , b'" . 1
dos comparuimentos na ~~ave~s que com e_e se comv~
rrí.quem;
LV - Reparos Obras de engerillariacivil em uma constry
,.,
çao existente, vis~~o apenas reparar os acabamentos ou cor~ervar as ir~talações deterioradas em
cop~equência do tempo ou de uso prolongado;
, ,.. ~ ~ 'b..... LVI - Recuo - e a incorporaçao do J..ograaouropu ..L~Code
uma área de terreno pertencente à propriedade particular adjacente ao lliesmologradouro a fim de
possibilitar a realização de um projeto de alirillamente ou de sua modificação aprovado pelo Governo
d..o l.:":i·Á"U'';""'.''i..~.L__J....;oP...L.. _
Estado de Santa Catarina 08
I Prefeitura Municipal de
"4l!!1iEI~~
89.940 \;;l Guarujá do Sul
LVII Sacada - o mesmo que balcão.
LVIII ~"i • .., ~ '.,. , ~ • t t
~erv~aao pUD~~ca ou adm~nis raiva é um direito
'bl" ., .•..,.- pu a.co.rea.i , cena I.;~ 1:;ULdo por uma entidade pu'b~J' ".ca
sobre um bem priverlo, com o objetivo de que o mesmo sirva ao uso público, como -~a exter~ão ou deperrlência do domínio.
LIX Subsolo pavimento situado abaixo do n~vel térre~
LX
. ,
Testada do lote - e a linha que separa o logradouro público do lote e coincida com o alinhamento existente ou projetado pela Prefeitura L1unicipal.
L:{I - Unidade Autônoma - é a par-t e da edLf'Lc acáo vincula . ~-
~ ro....." - ., " t " í t .. l' ,
oa a uma r r-açao ~dea.L0..0 erreno, sUJe~ a as lllUtações da Lei, corilltituidade independência e ip~-
talações de uso privado, destinada a fins residenciais ou não, assinalada ~ . ..- por a.es~gnaçao especial
, . -, - 1 '.L." f í t d numer~ca ou a.LIaDel.;~capara , e-e1.o e
ção e descriminação o
LXII - Unidade Hesidencial - é aquela constituída de, no
identifica
mínimO, 2 (dois) compartimentos habitáveis, um ba~
nheiro e uma cozinha.
L~III - Via projetada - parte do Sistema Viário definido
pelo Plmlo Diretor, constituindo-se de faixa de
terra destinada à futura via pública.
L~IV - Vila - conjunto de habitações unifamiliares em edificações geminadas ou não, em ~unmesmo lote, dis
postas a forillaremr~as ou praças interiores.
t
' :1 •• Ai ~, b
~ri - Zone~en o - e a Q~VlSaC aa area ur ana em zonas
diferenciadas segundo sua principal destinação de
uso e ocupação do solo urbanoo
d
~ , ,
LXVI - Uso o SOLO - e o aproveitamento de uma area para
uma deteYillinadaatividade urbana, refere-se ao caráter qualitativo da utilização do solo urbanoo
LT/II - Ocupação do solo - refere-se ao caráter quantitatá
vo da utilização do solo urb~~o.
Estado de Santa Catarina 09
Prefeitura Municipal de
89.940 Q Guarujá do Sul
Arto 092 - Em todos os lotes urbanos vagos, com testada
para as vias pavimentadas, o poder público deverá exigir:
I - Aumento progressivo da alíquota do imposto territori
al urbano;
11 A execução de passeios defronte sua testada;
111 - A execução de muro frontal, sobre a testada do lote;
IV - Limpeza e conservação do terreno.
parágrafo Único - Em caso de não atendimento das exigências acima mencionadas, a Prefeitura
executa os ditos serviços e cobra dos
infratores as despesas de custos acres
cidos das penalidades legais.
CAPiTULO 111
DO PERiMETRO URBANO
Art. 10Q - O Plano Físico-Territorial, devidamente aprovado e sancionado, somente poderá ser alterado, no todo ou em parte,
depois das alterações propostas serem ratificadas pelo Conselho Muni
cipal de Desenvolvimento Urbano.
SEÇÃO I
DO ZONEAl\flENTO
Art. llQ - Zoneamento é a divisão do perímetro urbano,
em zonas diferentes, segundo sua principal destinação de uso e ocupação do solo uz-bano, As áreas urbanas da sede do Município ficam
divididas conforme mapa 01 de zoneamento em anexo, nas seguintes zonas :
Estado de Santa Catarina 10
I Prefeitura Municipal de
89.940 Q Guarujá do Sul
I - ZQNA IilISTA
-rIt.. ~, IY 1
~ a zona cnde car-e e=a a expans ao natura da
comercial central com a implantação do novo
zona
acesso à cidade, através da R-V.aOtávio Diehl. Terá a
mesma destinação da zona comercial central,mas como a'tua.lmerrte tem UlD. uso onde predominam residênc í.asuná.f'aari.Lí.az'es foi estabelecida como zona mí.s-.
ta. Sua der.iSidademáxima prevista é de 150 habita~tes por hectare.
11 - ZONA CClflERCIAL
t a zona mais central op..deatualmente ocorre a
maior concentração comercial. Sua localização coincide com a Avenida João Pessoa que era antes da
BR-163, passagem na ligação com outras cidades.
~estina-se basicamente ao comércio varejista, escritórios, bancos e órgãos públicos. será pe mu tida a utilização residencial multifamiliar e a densidade máxima prevista é de 150 habitantes por
hectare.
111 - ZONA RESIDENCIAL 1
Localiza-se a oeste da zona comercial, uso predominantemente residencial unifamiliar , - e orgaos
,
publicos. Será destinada basicamente à residências.
,
A densidade prevista e de 75 habitantes por hectare.
Estado de Santa Catarina "! , .
.•...•.
I Prefeitura Municipal de
89.940 ~ Guarujá do Sul
IV - ZONA RESIDENCIAL 2
Localiza-se a oeste, sul e leste da zona comercia}.
envolvendo o extremo desta. ~ uma área bas 'tante d~
socupada, mas com o sistema viário já definido e
de ocupação residencial UIlifamiliar. A deriliidade
prevista é de 100 habitantes por hectare.
v - ZONA RESIDENCI.AL 3
Localiza-se a leste e oeste da zona mãeta,pratucamente
. ,
desocupada pois a maioria das cnacaras naoforam loteadas, uso residencial em locais legaliz§
dos "venda de partes ideais", a densidade prevista
é de 75 habitantes por hectare.
VI - ZONA DE PEESERVAÇÃO
Lo ca'lí.aa-e ao longo da. BR-163 e do Rio das Flores, é Vlla faixa de 15m (quinze metros) de cada la
t
...., 'd' .
do des as onde serao p~arl~a.as arvores nat~vas.
Nesta zona não será permitida qualquer edificação.
VII - ZONA INDUSTRIAL 1
Localiza-se do outro lado da BR-l63, em uma
,
area
pequena e já ocupada em 7slc (setenta e cinco por
cento). Destina-se basicamente à indústrias. Seu
acesso à cidade será feita através da Otávio DiehL
VII - ZONA INDUSTRIAL 2
Localiza-se entre o Rio das Flores e a BR-163. Se
tornou necessário sua criação devido a Ãrea Indus
trial 1 já ~star praticamente lotada. Seu acesso à
cidade será através da Rua do Acesso antigo projeto
para a BR-163o
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de
89.940 ~ Guarujá do Sul
12
Art. 12Q - As zonas serão delimitadas por vias,
douros, acidentes naturais e divisas de lotes.
lograArt. 13Q - Em cada zona serão determinados: os afastamentos frontais, laterais e de fundos mínimos e os índices de aproveitamento que as construções deverão obedecer, conforme determina -
ções das tabelas de usos do solo, em anexo 02.
§ lQ - No caso do terreno de esquina, o afastamento
frontal mínimo de que trata este artigo, poderá
ser de 2,OOm (dois metros) em uma das ruas, fic~
do o afastamento da outra rua sujei to ao afastamento mín~o frontal previsto para a sua zona de
localização o
§ 2º - Nos casos das cotas da testada do terreno em toda
sua extensão, ficarem acima do meio-fio em uma
dimensão igual ou superior a 2,5Om (dois metros e
cinquenta centímetros), será permitida a construção de garagens sem o afastamento mínimo frontal,
cuja cobertura deverá ser exclusivamente de laje
plana, não sendo permitido o uso de telhas de
qualquer espécie.
SEÇÃO II
DO USO DO SOL.Q
- ,
Art. l4Q - Em cada zona ouso das construçoes sera classificado em uso adequado, uso telerado e uso proibido, de acordo com
a tabela em anexo 01.
Estado de Santa Catarina ,. 13
Prefeitura Municipal de
89.940 ~ Guarujá do Sul
, ".. AJ
I - Uso adequado e aquele adequado a dest~naçao da zona
em que se localiza;
11 - Uso proibido é aquele inadequado à destinação da zo--
na em que se localiza;
111 - Uso tolerado é aquele que, ta~to pode ser adequado,
quanto inadequado à destinação da zona em que se 10-
caliza. '..
§ 12 - A Prefeitura não fornecerá licença para construção nem alvar~ de funcionamento para prédios que
se destinem a abrigar atividqdes classificadas co
mo de uso proibido em uma determinada zona.
§ 2Q - O fornecimento de licença para construção e alvará de funcionamento para prédios que se destinem
a abrigar atividades classificadas como de uso
tolerado em uma determinada zona, ficará condicionado a análise de mérito do Departamento de E~-
genharia da Pr-ef'e í,tura Mum.c i.pal.,
Art. 15º - Para efeito do Artigo 14Q, as
são classificadas nas seguintes naturezas de usos:
construções
USO 01 - RESIDENCIAL UNIFAMILIAR - Habi~ações compostas
de um módulo familiar.
USO 02 - RESIDENCIAL IIIDLTIFAi'ilILIAR - Habitações compostas de mais de um módulo familiar.
uso 03 - HOTELEIRO - HotéiS, pensões, albergues e similª·
res.
USO 04 - CO~1tRCIO VICINAL - Estabelecimentos destinados
a atender as necessidades cotidianas e imediatas tais como: bares, supermercados, merceari~
açougues, padarias, lanchenetes, farmácias, bancas de jornais e similares.
Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de
89.940 Q Guarujá do Sul
14
uso 05 - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Estabelecimentos destinados ao exercício de atividades de profissionais liberais tais como: ateliers, es~Jdios, consuãtór-í.oe , sapatarias, barbearias,
institutos de beleza e similares.
USO 06 - COTh~CIO VAREJISTA - Estabelecimentos destinados a abastecer a população ocasionalmente
tais como: lojas de artigos de vestuários,
eletro-domésticos, móveis, rev~r~a de material para construção, e qu.i.pamerrtoa para ve,ículos, objetos de arte, discos, livrarias,joalherias, ferragens, floriculturas e similares.
USO 07 - CREDITtCIOS E ESCRITÓRIOS Estabelecimentos
.1;·.·,
de crédito, ou destinados a escritórios de
firmas em geral.
USO 08 - RESTAURANTES - Restaurantes, cantinas e similares.
uso 09 - RECP~ATIVOS - Cinemas, teatros, auditórios,
clubes e esportivos, salão de bailes,salão de
jogos, canchas de esportes, boates e similares.
USO 11 - ASSISTENCIAIS - Hospitais, postos de
asilos, orfa~atos e similares.
saúde,
USO 12 - INSTITUCIONAIS - Órgãos de administração Municipal, estadual e federal. segurança pÚbli....
,
ca, justiça, defesa nacional e entidades publicas em geral..
USO 13 - OFICINAS ....Oficinas, mecâniCas, elétricas,
carpintarias, marcenarias, borrachari as, tornearias, chapeação, ferro-velho e similares.
I~
,....
Estado, de Santa CatarirlO
prefeitura Municipal de
89.940' ~ Guarujá .do Sul
,15
USO 14 - POSTOSDE ABASTECIMENTOS- Postos de abastecimento 'de veículos e serviços complementares tais
como lavagem e lubrificação.
USO 15 COI~CIO ATACADISTAE DE}'ÓSITOS Estabelecimentos destinados ao abastecimento regional, à
.
distribuição a varejo de equipamentos pesados"
garagens para veículos de transportes de carga
ou COletivo, ou qualquer estabelecimento comercial que mobilize veículos com mais de 3,5 to~
ne Ladas ou que tenha mais de 500 m2 (quinherit,Os
metros quad rados ) de área constr:u.ída<:>
USO 16 - COMÉRCIODE MATERIAISPERIGOSOS- Estabelecimentos d.estinados'a dap,ósitos de materiais que
poas am- provocar incêndios ou explosão tais como:
álcool,e derivados, carvão, petróleo e derivados, explosivos e similares.
USO 17 - INDÚSTRIASLEVES- Estebelecimentos industriais
com no máximo 500 m2 (quinhentos metros quadrados) de área construída e que não prejudiquem a
segurança, o sossego e a'saúde da vizinhança,
que não emitam gases fétidOS e poeiras, que não
ocaSionam trepidações e que não provoquem movimento de veículOS.
USO 18 - INDÚSTRIAS~~ GERAL - Estabelecimentos' com m~is
de 500 m2 (quinhentos metros quadrados) de·área
cons+rufãa ou, que 'não prejudiquem a segurança,
.•. o sossego e a saúde da vizinhança, que não emitam gases fétidos e poeiras, que não ocasionam
. trepidaçães e que não provoquem movimento de
v veículOS o
I
"
..
. ,.
Estado de Santa Catarina 16
I Prefeitura Municipal de
89.940 ~ Guarujá do Sul
uso 19 - INDÚSTRIAS INCOMODAS - Aque Las que possuam
mais de 4.000 m2 (quatro mil metros quadra
dos) de
, ,
ar-ea cons tru.lda ou que, com qualquer
.área construída prejudiquem a segur-ança ou a
saúde da ví.zí.nhança, ou. que eliminem gases
fétidoS ou poeira ou ainda, ocasionem trepid§.
çõeso
USO 20 - G.ARAGENS E ESTACIONAI<:-:1i:-:WLrocao is cobertos ou
descobertos destinados a guarda de veículos de
trar~porte ir~ividual.
uso 21 MOTÉIS - Motéis e similares.
USO 22 RECREAÇÃO E LAZER - Praça, play-gravnd, estares.
uso 23 - Recreativo T~~PORÁRIO- Circos, feiras,parques
de diversões, • ~ , •• #'
exposlçoes agro-pecuar~as e SJ.-
milares.
_ ' .cL a •• ,.." J:"'aragr8.U.rrí J..O .co - QuaJ.squer usos nao enquadrados nas
denominações do presente artigo, terão sua localização permitida a critério do Conselho !vlunici:pal de Desenvolvimento Urbano.
Art. l6Q - Os usos e edificações existentes ou licenciados at~ a data da entrada em vigor desta Lei, mas em desconformidade com o nela prescrito,serão mantidos observado o seg~inte:
Não poderão ser substituídos por outros em desconformidade com a presente Lei;
11 - Não poderão ser retom.ados, após seis meses de descontinuidade;
Estado de Santa Catarina 17
J Prefeitura Municipal de
89.940 Q Guarujá do Sul
111 - Não poderão ser reconstruídos
,
apos avaria 'lue tenha atingido 60'% (sessenta :porcento) de sua
total de co~~trução.
,
area
Arto 17Q - A Prefei~~ra não fornecerá licença
construção nem arvará de funcionamento para préd.ios que se
para
desti
nem a abrigar a't í.v í.d adee classificadas como de uso proibido em
uma determinada zona.
Art. 182 - O fornecimento de licença para
..j.. ...,
coris uruçao
e alvará de funcionamento para prédios que se destinem a abrigar
atividades classificadas como de uso tolerado em ~ua d.eterrninada
~. , - ~.. d " . " ' . ..L.. ~ rt - 1r. zona, Ilcara conUlClona o a ana~lse ae merlIJO ao vonse~íio
paI de Desenvolvimento Urb~~o.
SEÇÃO 111
DO P A1iCEL.ANiliNTO DO SOLO
Art. 19º - Toda e qualquer divisão de terras na
,
area
urbana, far-se-á de acordo com a Lei IÔ.ulicipalde par-ce Lamen to do
solo.
Art. 20Q - Ficam proibidos os loteamentos e desmembramentos nas zonas ir~u~triais, cujos lotes resultantes telli~am
ip2erior à 3.000 m
2 (tres mil metros quadrados) ou superior a
,
area
'" 8 000
.:::: ( .+ ., ~.j.. ad ad ) '. III oato nni, Dto: nros qua r os
Art. 212 - Nas zonas industriais, dos 50% ( cinquenta
por cento) restantes, no mínimo 20% (vinte por cento) deverão ser
utilizados :para arborização.
Estado de Santa Catarina 18
I Prefeitura Municipal de
89.940 \;;I Guarujá do Sul
Art. 22Q - Para efeito de parcelamento do solo, haverá
em cada zona a determinação de dimensões e áreas mínimas dos lotes
co~~orme tabelas de índices do uso e ocupação do solo em anexo.
CAPiTULe IV
DO SISTETUi. VIÁRIO
SEção I
DAS VI1~ C~~OÇÁVEIS
Art. 23Q - o
.' . sistema vaar ao, constante do mapa 02, caracterizado por uma rede de vias hierarquizadas que, de acordo com
suas funções e capacidades, tem as seguintes denominações:
I - Vias Arteriais - são aquelas cor~ti~~ídas pela roô.ov.i a J3r-163, assim como as demais assinaladas no
mapa, caracterizadas preferencialmente pelo tráfego de passagens e acessos à cidade.
a) RODOVIA B:&-163 - 40 metros - no trecho compre-
, ,
end í.dc entre o acesso a area i.ndustrial e o encontro da Avenida João Pessoa com esta.
b) RUA OTÁVIO DI~~L - 27 metros - no trecho COillpreendido entre o trevo nº 01 e a Rua Antônio
Dillman.no
- 19 metros - no trecho compreendido entre a
Arrtênac Dill:raar.e.na Avenida João pessoao
c) AVENIDA DE ACESSO À ~,t-LEA IKDUSTRI.AL 20 metros - no trecho compreendido entre o trevo 02
e a Avenida João Pessoa.
Estado de Santa Catarina 19
I Prefeitura Municipal de
89.940 ~ Guarujá do Sul
11 Vias Principais - são aquelas que + ~ - ..
vem. Ivnçao ae COQ
cerrtrar o tráfego de paas agem com o tráfego local,
propiciando agilizar a interligação entre os
versos setores urb@los.
a) AVENIDA JOÃO PESSOA - 20 metros no trecho compreer~ido entre a Rua Ignácio Ritter e a Rua
Rio Grande do 3u18 24 metros no-trecho compreendido entre a Rua Rio Gr@lde do Sul e a Rua
José Seibt. 20 metros no trecho compreendido
entre a Rua José Seibt e a Avenida de Acesso
..
a
Área Ir~ustrial. 16 metros no trecho compreen-
~. dido entre a Avenida de Acesso à Área Industrial e a Rua Antônio BavarescOe
111 - Vi~s Coletoras - são aquelas que tem a função de
coletar o tráfego das vias e encanrí.nhá-d.c às vias
principais e arteriaiso
-.', ~.
~'
a)
,,'r'"'· ~
rtua SÃO PAULO - 19 metros
b) Rua José Seibt - 19 metros
c) Ru.a Vereador José
,
Leo Rippel 19 metros
d) Rua Antônio D il1marill. 19 metros
e) Rua Coletora nº 01 24 metros
IV - Vias Locais - são as demais vias de circulação de
ve,iculos tendo a função de possibilitar o
~'t 1 + • '.L" ,.., -r-v •••••
a~re o aos oves e eu~~~caçoeso ~everao
seguintes secções transversais mínimas:
acesso
observ-aras
a) 15 metros nas zonas residenciais e comerca.aí.s ;
b) 19 metros nas zonas industriais.
v- Via l\iarginal- são aquelas que mar'ge.í.am as vias ar
teriais.
Estado de Santa Catarina 20
I Prefeitura Municipal de
89.940 ~ Guarujá do Sul
a) RUA PRESIDENTE V~3GAS - 15 metros no trecho com
preendido entre a Avenida João Pessoa e a Rua
Par-aná ,
b) .As2 (duas) Marginais e Otávio Diehl - no trecho entre a Antônio Dillmann e rresidente Vargas.
SEÇÃO 11
DOS PASSEIOS
r>.
Art. 24º - Os passeios terão largura de 2,5 m ( dois
metros e cinquenta centímetros) com arborização à 40 cm (quarenta
centímetros) da testada do lote cop~orme detalhe 03.
CAPiTULO V
DOS EQUIP.AWENTCS DE USO PÚ:SLICO
Art .•252 - Ficam estabelecidos os equipamentos de uso
público a implantar na sede municipal conforme mapa 03 em anexo.
r>;
Art. 26Q - Nos projetos de desmembramentos e loteamen-
.., ,. ,
tos, os terrenos rese~;ados a areas publ~cas que possu~rem metragero ir~erior a 3.000 m
2
(tres mil metros quadradOs) deverão ser
destinados à áreas verdes de recreação.
ParágrafO Único - A Prefeitura MuniCipal poderá permutar os terrenos referidos no "Caput"
deste artigo visando acrescer áreas
públicas, desde que observe obrigatQ
riamente o seguinte:
a) AS permutas visarão acrescer áreas verdes de recreação ou de uso institucional já existentes ou previstas no mapa de equipamentos de uso público;
Estado de Santa Catarina 21
I Prefeitura Municipal de
89.940 ~ Guarujá do Sul
b) os terrenos a serem permutados deverão localizar-se
dentro da mesma unidade de vizi~~ança delimitada P~
10 mapa de equipamentos de uso público.
c) Os terrenos a permutar terão áreas equivalentes,tolerando-se -uma diferença até 10% (dez por cento)sobre o total da área dos mesmos.
d) As permutas serão submetidas ao parecer do Oons eIho
MuniCipal de Desenvolvimento Urbano e aprovação da
câmara I\'Iuni c i pa'l ,
ArtQ 27º - ~~tes de se completarem os índices ..•..
,.
m~nl.!llOS
previstos para um determinado setor, a Prefei tv.raMunLcLpa.L "" nao
poderá dar às áreas públicas, outras destinações que
,..
nao àquelas
previstas no mapa de equipamentos de uso público.
~ , " L t b ~ r-aragz-aro Urrí.co - Nos proje os de desmem r-aaerrtos ou
loteamentos deverá cor~tar claramente que as áreas verdes, destinadas ao
N , ,
-~o de lazer e recreaçao ou areas P~
b'lí.casdestinadas a escolas de primeiro grau e centros cOilluu~itários
não poderão ser usados para outra fi
na.Lâd ade ,
Art~ 282 - A Prefeitura Mu-~icipal pOderá decretar de
utl.~i, dade pUD" 1lca, . a,reas na""o parce~, adas em Vll determln~ . ado setor,
visando aaeegur-ar-ao mesmo a implantação dos equipamentos previstos nesta Lei.
C.AF:LTULO VI
DO CONSELHO 1vIUNICIPAL DE DESENVOLVTI1IEHTO URB.àI\fO
Arto 29º - Fica aprovada a criação do Conselho Munici-
Estado de Santa Catarina 22
,Prefeitura Municipal de
89.940 ~ Guarujá do Sul
pal, de Desenvolvimento Urbano.
Art. 30Q - Compete ao Conse1uo municipal de Desenvolvámerrto Uz-bano e
a) assessorar o Executivo Municipal em assuntos relativos ao Plano Físico-Terri torial baseando seus pareceres no mesmo e fazendo-os por escrito;
b) sugerir ao Executivo Municipal medidas ~ue tornem
eficazes a execuc~ão do Pl~~o Físico-Territorial: ,
c) emitir sobre o desenvolvimento urbano com base no
Plano Físico-Territorial, Lei do Parcelamento do SQ
. , ,
10, Codigo de Obras e C,oc1.:idego Posturas;
a
' ..•'.. T"r b . -t ) assessorar os vecnlCOS em ur anlsmo que veru~am a
trabalhar na execução do Plano Físico-Territorial.
Art. 31Q - O Conselho I,lunicipalde Desenvolvimento Urbano é constituído de 7 (sete) membros:
a) 1 (um.) representante nomeado pelo Prefeito MunicipaI.
b)
, _'" ~rr. ~ ~
1 (um) representante nomeado pe.i.auaaara lt,-wll.cJ..pa..t..
c) 1 (um)
. "" representante nomeado pela Assocl.açao dos
IJh.:micípiodos Extremo Oeste de Sal"ltaOa.t ar-i na ,
d) 1 (um) representante do Gabinete Municipal de Planejamento: o coordenador ou vE assistente técnico,
engel1.J..iro e ou arquiteto, nomeado pelo coordenador.
e) ( um) representante do
,
1 comercio local.
f) 1 (um) representante da indústria local.
g} 1 (um) representante da Associação de Pais e Professores ••
, aí' U(. • paragr o im.cc
,
Sempre que posslvel os membros do
Conselho serão arquitetos, Urbanis -
tas, EngeluLeiros, Advogados ou téc-
Estado de Santa Catarina 23
I Prefeitura Municipal de
89.940 ~ Guarujá do Sul
nicos ligados às atividades que concernem ao Conselho I:Iv.nicipalde Desenvolvimento Urbano.
Arto 322 - Não
, , .
sera permitida nenhuma especle de remu-
,..
neraçao aos representantes do Conselho Iv::u..."lidecipalJJesenvolvimento Uz-bano ,
Art. 33º - O ConseD~o reU1~ir-se-á tfuLtas vezes quantas
forem necessárie2 ao seu bom funcionamento.
Art. 34Q - Os mandatos dos conselheiros serão de 2
(dois) ~~os podendo serem reconduzidos no término do millldato.
Art. 352 - O Conselho, dentro de 60 (sessenta) dias
, ,
apos aprovada esta Lei, devera apresentar o seu regimento interno,
observ~~o os seg~intes
. ,.
pr:r.nc:r.p:r.os:
a) as Suas deliberações serão sempre por maioria absoluta.
b) deverão ser registrados em ata e arquivo adequado ,
todas as deliberações, pareceres, notas, plantas e
demais trabalhos do Conselho.
c) as suas reuniões serão de caráter público e anunciadas previamente.
Art. 36Q - O Cor~elho deverá i~~talar-se e iniciar os
traballlos dentro de 15 (quinze) dias após a nomeação de seus membros.
Art. 37º - A Prefeitura deverá fornecer ao Cor~elho:
f14"lcionários,local, material e demais meios necessários à reali
zação de seus trabalhos, podendo para isso utilizar a verba que
for d.estinada, em cada exercício, no orçamento do MUnicípio ao
Estado de Santa Catarina
.,
Prefeitura Municipal'de
.89.940 ~ Guarujá do Sul
Plano Fisico-Territorial. -:
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
ART. 382 - As infraç~es ~ presente Lei, dar~o ensejo ~ cassaç~o do
aIvará de licença, ao embargo administrativo, demoliç~o
de obras e multas, aplicando-se quando couber, as disposiç~es do Código de Obras ou de Posturas.
ART. 392 - No orçamento do Municipio será fixada anualmente uma ver
ba n~o inferior a 5% (cinco por cento), destinada a desa
propriaçães ou obras do Plano Fisico-Territorial.
ART. 402 - Os casos omissos ~ presente Lei serão resolvidos por Lei
especial, proposta pelo Prefeito Municipal, com parecer
do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.
ART. 412 - Revógam-se as disposiç~es em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, em
30 de Setembro de 1.987
~.j
]M({))JWl'lUI'1Jl4.({)) .MU ~GAZZ({)).
P ITO ~lICIPAL.
- Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra.
ANl1JO 01 1/'
.j
TABELAS D E USO S D O S O L O
ZONA USOS .ADEQUADOS USOS TOL:ER.ADOS USOS PROIBIDOS OBSERVAÇõES
)
~)
Z ~1 02- H.esidencial Mu1 tifamiliar
03- Hotéis I
04- Comércio Vicinal
06- Comércio Varejista
07- Creditícios e Escritórios
08- Restaurfu~tes
12- Institucionais
13- Oficinas 11
15- Comércio Atacadista e
Depósi tos
21- Motéis
22- Recreação e 1azer (praças,
p.Lay graund e estares)
01 - ltesidencialunifamiliar
05 - Prestação de ~erviços
14 - Postos de Abastecimento
17~ Indústrias Leves
20 - Garagens e estacionamento
Todos os demais I - Desde que possuam
estacionamento adeqüado.
11 - Desde que totalmente de alvenaria, com pátio
de estacionamento
fechado.
Z c
A N E )0 01 )
TABELAS DE USOS D O S O L O
ZONA
03- Hotéis- I 05- Prestação de Serviços
,
I I 04- Comércio Vicinal 13- Oficinas - 11
06- Comércio Varejista 14- Pos tos de Abastecimento
01- Creditícios e escritórios 11- Indústrias Leves
08- Restaurantes 20- Garagens e estacionamento
USOS ADEQUADOS USOS TOLER.ADOS
02- Residencial Mul tifamiliar I01- Residencial Unifar.n.iliar
12- Institucionais
22- Recreação e lazer (praças,
play graund e estares)
23- Recreativo Temporário
USOS PROIBIDOS
Todos os demais
OBSERVAÇÕES
1- Desde que possuam
estacionament,.o ad.equado,
11- Desde que totalmente de alvenari~ com pátio de
estacionamento
fec:tado.
li N E _)0 01 )
TABELAS D E USO S D O S O L O
Z R 1 I 01- Hes idencia1 Unifamiliar 02- Hes idencia1 Mul tifami1iar ITOdoS os demais
05- Prestação de serviços 03- Hotéis - 11
10- Culturais 04- Comércio vicinal
11- Assistenciais 08- Hestaurantes
12- Institucionais 09- Recreativos
22- Recreação e lazer (praças, 17- Indústrias Leves - 111
play graund e estares)
ZONA USOS ADEQUADOS USOS TOLERADOS USOS PROIBIDOS OBSERVAÇÕES
11- Desde que totalmente de alvenar í,a, com
pátio' de estacionamento fechado.
III-Desde que aprovado
pelo Conselho Municipal de Urbanismo.
A N E .)0 01 )
TABELAS D E TI S O S D O S O L O
ZONA USOS ADEQUADOS USOS TOLERADOS USOS FROIBIDOS OBSERVAÇõES
,
Z R 2 01- Residencial Unifam.iliar 02- Hesidencial Multifamiliar Todos os demais 11 - Desde que totalA e B
05- prestação de Serviços 03- Hotéis - 11 mente de alvena- ,-
10- Culturais 04- Comércio vicinal ria, com pátio
11- Assistenciais 08- Hestaurantes de estacionamen12- Institueionais 09- Hecreativos to fechado.
22- Recreação e lazer (praças, 17- Indústrias Leves - 111
P1ay gr-aund, estares) 21- Motéis (na parte B) 111 - Desde que aprovado pelo Conselho
Municipal de TIrban í.smo ,
-
. ' ,
A N E _)0 01 )
TABELAS DE USOS D O S O L O
ZONA
Z H 3
A e B
11- AeeLst.encí.aãe I 09- H.ecreativos
12- Insti tucionais 117- Indústrias Leves - 111
22- Recreação e lazer (praças, 21- IJ.Lotéis(na parte B)
play graund e estares )
USOS .ADEQUADOS
01- Residencial Unifamiliar
05- Prestação de serviços
10- Culturais
USOS TOLERADOS
02- liesidencial Ivlultifamiliar
03- Hotéis - 11
04- Comércio vicinal
USOS PROIBIDOS
Todos os demais
qBSERVAÇ{)ES
"
lI-Desde que totalme~
te de alvenaria,
compátio de estacionamento fechado.
III-:Desde que aprovado
pelo Conselho Municipal de U'rban i.g
mo.
A N E . )0 01 }
TABELAS D E USO S D O S O L O
ZONA USOS ADEQUADOS
ZI 1 I 13- Oficinas
14- Postos de abastecimento
15- Gomércio atacadista e
depósi tos
16- Comércio de materiais
perigosos
17- Indústrias leves
1'8- Indústrias em geral
22- Recreação e lazer (praças,
play graund e estares)
23- Recreativo temporário
USOS TOLERADOS USOS PROIBIDOS I 'OBSERVAÇÕES
01- aesidencial Unifamiliar-IVI Todos os demais
02- Resid. Multifamiliar ~ IV
03- Hotéis
10- OuLturais
11- Assistenciais
19- Indústria incômoda - 111
20- Garagens e estacionamento
111 - Desde que aprovaI,;
da pelo ons elho
Municipal de U rbam.smo ,
IV - Desde que pertençam as indústrias
e sejam totalmente cercadas.
A N E _)0 01 )
TABELAS D E USO S D O S.O L O
ZCH.b.
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USOS TOLERJ...DOS
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USOS ADEQUADOS USOS PROIBIDOS OBSERVAÇÕES
ZI 2 13.•Ofi .. cinas
14- Poetoe de abast.ecímarrto
15- vomércio atacadista e
depósitos
~6~ Comércio de materiais pe01 ,,:,ResidencialUnif.amiliar-IV
02 -Resid. Multifamiliar - IV
03 -Hotéis
10- Cul.turais
11- Assistenciais
19- IndJstria incômoda - 111
20- Garagens e estacionamento
rigosos
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7- Indústrias leves
'8- Indústrias em geral
2- Recreação e lazer (praças,
play graund e estares)
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Todos os demais III~Desde-que aprovada
pelo conselho Municipal de Urbanis-
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IV-Desde que pertençam
às indústrias e sejam totalmente cercaãas .•
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TABELAS D E USO S D O S O L O
ZONA USOS ADEQUADOS USOS TOLERADOS USOS PROIBIDOS OBSERVAÇÕES
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ru' úC\Ti_IT ;":,-=:~TO FHONTAL E DI:. FUNDOS DOS LOTES DOS LOTES
Z C 2 (a) Livre (b) 1,50 m ( c) 360 m
2
12 m
Z M ' 2 (a) Livre (b) 1,50:m (c) 360 m
2
12 m
Z R 1 0,75 4 m 1,50 m (c) 500 m
2
12 m
Z ~( 2 (AR) 1 4- m 1,50 m (c) 360 m
2
12 m
ZH. 3(11.13) 1 4·m 1,50m (c) 360m
2
12m
ZP -- - - -
Z I 1 0,75 8 m 1,50 li (c) 1.000 m2 40 m
Z I 2 0,75 8 fi 1,50 m (c) 1.000 m
2
40 m
a) As garagens quando localizadas no térreo ou subsolo, não serão computadas para efeito de cálculo de
índice de aproveita.mento.
b) Nestas zonas as construções de madeira deverão observar um afastamento mínimo de 4,00 m (quatro metros) ;
Nestas zonas as ruas que limitam-se com zonas residenciais deverão obedecer recuos frontais de 4,00m
(quatro metros).
c) Os afastamentos laterais m{nimos desta tabela, referem-se a apenas um pavimento. Em caso de mais de
um pavimento, deverão ser acrescentaclas 20cm (vinte centímetros) por pavimento excedente, sempre observando as áreas mínimas previstas para os prismas de iluminação.
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