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norma nº 2.339/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.339 / 2014
Date 2014-03-19
EmentaDeclara de Utilidade Pública a Associação Esportiva Beneficente Guarujá, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.339/2014 
Declara de Utilidade Pública a Associação Esportiva Beneficente 
Guarujá, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. 
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA 
BENEFICENTE GUARUJÁ na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, 
estabelecida na Avenida João Pessoa, S/N, cidade e Município de Guarujá do Sul, Estado de 
Santa Catarina, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 
83.835.041/0001-25, registro nº 466, Livro A-3, fls. 177, datado de 21 de julho de 2011, no 
Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de São José do Cedro, com sede e foro na Comarca 
de São José do Cedro, estado de Santa Catarina. 
Art. 2º A entidade de que trata o Artigo anterior, fica-lhe assegurado todos os 
direitos e vantagens previstas nas Legislações vigentes. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação 
Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 179/1967, de 09 de agosto de 1967. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
19 de março de 2014. 
62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação. 
JOSÉ CALOS FOIATTO 
Prefeito Municipal 
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. 
CLÁUDIO INÁCIO WESCHENFELDER 
Secretário de Administração e Fazenda

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