| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.339 / 2014 |
| Date | 2014-03-19 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Esportiva Beneficente Guarujá, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. |
| native_id | 2633 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI MUNICIPAL Nº 2.339/2014 Declara de Utilidade Pública a Associação Esportiva Beneficente Guarujá, do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública à ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA BENEFICENTE GUARUJÁ na forma de pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, estabelecida na Avenida João Pessoa, S/N, cidade e Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº 83.835.041/0001-25, registro nº 466, Livro A-3, fls. 177, datado de 21 de julho de 2011, no Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas de São José do Cedro, com sede e foro na Comarca de São José do Cedro, estado de Santa Catarina. Art. 2º A entidade de que trata o Artigo anterior, fica-lhe assegurado todos os direitos e vantagens previstas nas Legislações vigentes. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 4º Fica revogada a Lei Municipal nº 179/1967, de 09 de agosto de 1967. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 19 de março de 2014. 62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação. JOSÉ CALOS FOIATTO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. CLÁUDIO INÁCIO WESCHENFELDER Secretário de Administração e Fazenda