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norma nº 1.376/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1.376 / 1998
Date 1998-06-03
EmentaINSTITUI PREMIAÇÃO, CRIA COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2636

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Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
LEI NS 1.376/98
INSTITUI PREMIAÇÃO, CRIA COMISSÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS,
NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de
Guarujá do Sul, Estado de Santa Calarina,
TORNO PÚBLICO a todos os habitantes deste
Municipio, que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e EU sanciono a
seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica institulda premiação para Incentivo ao aumento de arrecadação na
abrangência de Tributos Municipais e Estaduais, concernentes à Agropecuária, Industria,
Comércio « Prestadores de Sarviços.
$71º- A Campanha a que se refere esta Lel, será denominada “Nota Fiscal faz a
Receita crescer e Guaruja do Sul Desenvolver”,
$ 2º - Serão agraciados com lroféus os agricultores que se destacarem na
produção de gado bovino, suíno, frangos, milho, soja, trigo, fumo, feijão, erva-
mate, honifrutigranjelros, lelle e peixes,
& 3º - Serão premiados os agricultores rurais que apresentarem maior indice de
crescimento em relação ao ano amerior e os de maior diversificação de produtos
agropecuários comercializados no exercício.
5 4º - Sora premiada a Empresa com sede neste Município, que apresentar maior
Indice de crescimento do seu valor adicionado em relação Bo ano interior.
Artigo 2º - À comprovação da comercialização de produtos a que se referem os
paragrafos 2º, 3º e 4º do Árligo 1º, dar-se-á atraves da Nota Fiscal,
Artigo 3º - Os prêmios a que se refere a Campanha mencionada no Artigo 1º,
serão definidos no regulamento desta Lel e aprovados pela Comissão Municipal de
Incentivo ao aumento de arrecadação de recursos financeiros, devidamente designada
para este fim, atraves de Decreto do Poder Executivo Municipal,
Artigo 4º - À presente Lei será regulamentada por Decreto do Poder Executivo
Munisipal
Artigo 5º - Às despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão
por conta de Dotação Orçamentaria própria.
Ni 904
Estado de Santa Catarina
= Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
LELNS À 376/98
- “Rovogam-ss as disposições em contrário, entrando em vigor à
presente Lei, na re de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, am
03 de junho de 19968,
46º ano da Fundação & 30º ano da Instalação,
- Gerlificamos que a presente Lei, foi publicada e registrada nesta Secretaria em dala
supra.
Ne 200
te Estado de Santa Catarina
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul
MITDB
APROVA DESMEMBRAMENTO com
PARCELAMENTO DO SOLO, CONTENDO
OUTRAS PROVIDENCIAS.
NORBERTO LAWLESS, Prefeito Municipal de
Guaruja do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNO PÚBLICO a todos os habitantes deste
Município, que a Câmara Municipal de Vereadores, volou, aprovou e EU sanciono a
seguinte Lei:
ártigo 4º - Fica APROVADO em toda sua Inlegra, forma e teor, o
desmembramento da parte da Chácara n.º 09 (nove) de proprigdade do Sr. EVANDRO
JOSE LAWLESS, ha sede do Municipio, sob a Rua São Paulo, esquina com a Rua
Antônio Dilimann, com área registrada de 1,000 m2 (Um mil metros quadrados), que com
bass no Memorial Dessrilivo a Planta do Imóvel, partes integrantes da presente Lei,
ficando o imóvel remanescente assim constituído:
- 438,31 m2 - Area Lote Urbano n.º 01
- 404,82 m2 - Área Loto Urbano n.º 02
- Área Ruas São Paulo e Antônio Dilimann
E 000,00m2 - Área Desmembrada
Artigo 2º - Fica Igualmente o Chefe do Poder Executivo Municipal, AUTORIZADO
a receber em DOAÇÃO de EVANDO JOSE LAWLESS, a área de terra de 156,87 m2
(Cento & cinquenta e ollo metros e oltenta e sele decimelros quadrados), constantes do
Imóvel objeto do Artigo 1º, conforme Termo de Doação e Projeto em anexo, partes
integrantes da presente Lei
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a
presents Lei na data de sua publicação,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJA DO SUL, SC, em
03 de Junho de 1998,
46º ano da Fundação e 36º ano da instalação.
NO
Secretárid de Adiinistração

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