br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 2.260/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.260 / 2013
Date 2013-04-17
EmentaAutoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros a AUGS- Associação dos Universitários de Guarujá do Sul, e adota outras providências.
native_id2643

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.96 · pages: 2

Lei nº. 2.260/2013.
Autoriza a Concessão de transferência de recursos
Financeiros a AUGS- Associação dos Universitários de
Guarujá do Sul, e adota outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir à
AUGS- Associação dos Universitários de Guarujá do Sul, com inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ sob o número 07.978.343/0001-74, com
sede a Rua São Paulo, nº 218, nesta cidade, a importância de R$ 20.000,00 (vinte
mil real), destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas
atividades estatutárias.
Art. 2º Os recursos serão repassados dentro do exercício de 2013,
conforme a disponibilidade e fluxo em caixa do Município.
Parágrafo único. É obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em instituição bancária Oficial, movimentado por Cheques
nominais e individuais por credor.
Art. 3º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
do recebimento de cada repasse, para proceder à boa e regular aplicação e
comprovação do mesmo, junto a Contadoria Geral do município.
Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos
nesta Lei acarretará no bloqueio ou cancelamento da parcela subsequente, bem como
a devolução integral dos valores, atualizados monetariamente pelo IGP-m.
Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município
à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e devolvidas à
municipalidade.
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente
Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal.
Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o
Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (T. esoureiro).
Art. 8º A prestação de conta dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo
Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes
documentos:
| - ofício de encaminhamento a prestação de contas;
|I - balancete Modelo conforme padrão;
III - extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso;
IV- fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem
rasuras e/ou entrelinhas;
V- declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na
Receita Orçamentária da Entidade.
Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que
comprovarem a boa e regular aplicação do recurso deverão obrigatoriamente ser
assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de
contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro
público.
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a
cessar a transferência dos recursos a qualquer tempo.
Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por
conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
17 de abril de 2013.
61º ano da Fundação e 51º da Instalação.
JO: ARLOS FOIATO
Prefeito Municipal
- Registre-se, publique-se e cumpra-se.
LIZETE MÁRIA NEITZKE GRIMM
Secretária de Administração e Fazenda

open original →