| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.262 / 2013 |
| Date | 2013-04-01 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual e Reajuste Salarial ao vencimento dos Cargos da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais. |
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Município de Guarujá do Sul Estate de Santa Catarina Lei nº 2.262/2013. Concede Revisão Geral Anual e Reajuste Salarial ao vencimento dos Cargos da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais. Art. 1º Autoriza o Poder Executivo e o Poder Legislativo do município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, a efetuar a concessão de revisão geral anual de que trata o art. 37, inciso X, da Constituição Federal num percentual de 8,49% (oito vírgula quarenta e nove por cento), correspondente à apuração da variação da inflação registrada pelo Índice Geral de Preço de Mercado — IGPM, acumulado no período de março de 2012 a março de 2013, e um reajuste salarial num percentual de 1,51(um vígula vírgula cinquenta e um por cento), totalizando um percentual de 10% (dez por cento), incidente sobre o vencimento dos Cargos Públicos da Administração Direta dos Poderes Executivo e Legislativo. Art. 2º. Fica estendido ao subsídio dos Conselheiros Tutelares a revisão Geral Anual de que trata o Artigo anterior. Art. 3º Para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei serão utilizados recursos do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de abril de 2013. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 23 de abril de 2013. 61º ano da Fundação e 51º da Instalação. RR RA 1 Prefeito Municipal | a Ea Fe - Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. ( / NE LIZETE MARIA NEITZKE GRIMM Secretária de Administração e Fazenda