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norma nº 2.271/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.271 / 2013
Date 2013-06-04
EmentaRECONHECE DÉBITO DE EXERCÍCIO FINDO E AUTORIZA SEU PAGAMENTO.
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LEI Nº 2.271/2013
- RECONHECE DÉBITO DE EXERCÍCIO
FINDO E AUTORIZA SEU PAGAMENTO.
José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,
Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o débito do exercício findo, até esta data,
conforme relação anexa, no montante de R$ 1.469,46 (Hum mil, quatrocentos e
sessenta e nove reais e quarenta e seis centavos) e autoriza o seu empenhamento e
pagamento.
Parágrafo Único — A despesa no valor de R$ 638.44 (Seiscentos e
trinta e oito reais e quarenta e quatro centavos) relativo ao exercício de 2012 refere-
se a multas de trânsito de alguns veículos utilizados no transporte de passageiros, da
secretaria municipal de saúde de Guarujá do Sul-SC e a despesa no valor de R$
831,02 (Oitocentos e trinta e um reais e dois centavos) relativo ao exercício de 2012
refere-se a multa emitida pelo DETER. A quitação destas multas é imprescindível
para a liberação da renovação dos documentos dos veículos para o exercício de 2013.
Art. 2º As despesas decorrentes com da presente Lei correrão por
conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art, 3º Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
04 de junho de 2013 - 60º ano da nd; ção e 50º ano da Instalação.
Prefeito Municipal
LIZETE MARIA NEIFZRE GRIM
Secretária de Administração e Fazenda
| CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87
) 3642-0131 | www guarujadosul.sc.gov.br
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