| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.282 / 2013 |
| Date | 2013-06-28 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal "LEITE À BASE DE PASTO PERENE DE VERÃO II ", e adota outras providências. |
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e Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina Lei n 2.282/2013. Institui o Programa Municipal “LEITE À BASE DE PASTO PERENE DE VERÃO Il ”, e adota outras providências. Art. 1º Fica instituído o Programa “LEITE À BASE DE PASTO PERENE DE VERÃO II”, no âmbito do município de Guarujá do Sul, estendido a todos os Bovinocultores de leite, possuidor de Nota de Produtor Rural, com propriedade no território deste município, que aderirem a implantação do sistema de plantio da pastagem em suas propriedades. Art. 2º O Programa tem como objetivo o incentivo a aderência por parte dos bovinocultores de leite, a implantação do sistema e instalação de piquetes para produção de pastagens perenes de verão, para resultar e proporcionar o aumento na produtividade aliado há uma melhor qualidade, e com a consequente redução do custo de produção. Paragrafo único. Cada propriedade optará pela melhor cultura, das espécies de forrageiras a serem cultivadas após análise, em decorrência da necessidade de manejo e exigências nutricionais quanto a fertilidade de cada solo. Art. 3º O município de Guarujá do Sul, disporá para doação a cada propriedade os seguintes itens : | — 1000 m de arame galvanizado de 1,65mm, equivalente a 17 kg, para confecção de piquetes; Il - 200 m de Mangueira Tubo % X 2mm visando a implantação de águas nos piquetes, evitando o acesso de animais a córregos e açúdes; HI - 300 mudas de eucalipto para cada propriedade, ao qual resultará a curto prazo formação de sombras nos piquetes com posterior exploração da madeira a médio prazo ; IV - Serviços de horas máquinas e equipamentos, na preparação do solo, retirada de pedras, tocos escarificação, aração e gradagem. Parágrafo único. Os itens acima descritos somente serão entregues após vistoria da área a ser explorada, com a devida comprovação de que a mesma ofereça as condições necessárias e que pertencem ao território municipal, efetuada pelos técnicos da municipalidade e EPAGRI, pelo meio de GPS 0 (Sistema de Posicionamento Global). A A EA Município de Guarujá do Sul Estado de Santa Catarina Art. 4º Os Bovinocultores para serem contemplados com o Programa deverão atender os seguintes critérios : | -ter em sua propriedade o equivalente a 1 hectare disponível que será destinado a instalação do sistema de plantio de Pastagem Perene de Verão ; Il “participar de curso de leite a base de pasto; HI -realizar a análise do solo para o uso correto da adubação recomendada; IV -comprovar a aquisição dos seguintes materiais: isoladores, eletrificador, bebedouros, palanques, caixa de água, junções e bóias; V — execução da mão-de-obra; VI -comprovação da atividade através da Nota de produtor na qual conste a venda mensal de leite nos últimos 12 meses, VII -não constar como munícipe inscrito em dívida ativa com os cofres do poder público municipal; Mill -fazer sua inscrição de adesão junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Parágrafo único. O programa terá duração até o final do exercício de 2016, e se atingir o resultado previsto poderá ser prorrogado. Art. 5º O planejamento, acompanhamento e desenvolvimento do Programa, será administrado pela Equipe de Técnicos da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente , com o apoio técnico dos funcionários da EPAGRI local. Parágrafo único. Não serão contemplados neste Programa “LEITE À BASE DE PASTO PERENE DE VERÃO II “, os bovinocultores beneficiados com o 1º Programa . Art. 6º Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão usados recursos do orçamento municipal, em cada exercício, e quando cabível ao caso, legislação pertinente ao assunto, Lei 8.666 com alterações posteriores. Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2013, destinado a inclusão do seguinte item orçamentário: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE: Já 01- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente: AS ATIVIDADE: 0601.20.606.0026.2.026 3.3.90.32-0118-Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita..R$ 20.000,00 * Municínio de Guaruja do Su! Estado de Santa Catarina Art. 8º Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 7º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário: i 07- SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO: 01- Departamento de Indústria e Comércio: ATIVIDADE: 0701.22.661.0036.2.071 3.1.90.11-0118-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoas Civil...R$ 15.000,00 3.1.90.13-0118 — Obrigações Patronais............................ R$ 5.000,00 HOME sa saias ala R$ 20.000,00 Art.9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 28 de junho de 2013. 61º ano da Fundação e 51º da Instalação. JOS RLOS FOIATO Prefeito Municipal - Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. A Tê pl LIZETE MARIA NEITZKE GRIMM Secretária de Administração e Fazenda