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norma nº 2.282/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.282 / 2013
Date 2013-06-28
EmentaInstitui o Programa Municipal "LEITE À BASE DE PASTO PERENE DE VERÃO II ", e adota outras providências.
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e
Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
Lei n 2.282/2013.
Institui o Programa Municipal “LEITE À BASE DE
PASTO PERENE DE VERÃO Il ”, e adota outras
providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa “LEITE À BASE DE PASTO PERENE DE
VERÃO II”, no âmbito do município de Guarujá do Sul, estendido a todos os
Bovinocultores de leite, possuidor de Nota de Produtor Rural, com propriedade
no território deste município, que aderirem a implantação do sistema de plantio
da pastagem em suas propriedades.
Art. 2º O Programa tem como objetivo o incentivo a aderência por parte dos
bovinocultores de leite, a implantação do sistema e instalação de piquetes para
produção de pastagens perenes de verão, para resultar e proporcionar o
aumento na produtividade aliado há uma melhor qualidade, e com a
consequente redução do custo de produção.
Paragrafo único. Cada propriedade optará pela melhor cultura, das espécies
de forrageiras a serem cultivadas após análise, em decorrência da necessidade
de manejo e exigências nutricionais quanto a fertilidade de cada solo.
Art. 3º O município de Guarujá do Sul, disporá para doação a cada propriedade
os seguintes itens :
| — 1000 m de arame galvanizado de 1,65mm, equivalente a 17 kg, para
confecção de piquetes;
Il - 200 m de Mangueira Tubo % X 2mm visando a implantação de águas
nos piquetes, evitando o acesso de animais a córregos e açúdes;
HI - 300 mudas de eucalipto para cada propriedade, ao qual resultará a
curto prazo formação de sombras nos piquetes com posterior exploração da
madeira a médio prazo ;
IV - Serviços de horas máquinas e equipamentos, na preparação do solo,
retirada de pedras, tocos escarificação, aração e gradagem.
Parágrafo único. Os itens acima descritos somente serão entregues após
vistoria da área a ser explorada, com a devida comprovação de que a mesma
ofereça as condições necessárias e que pertencem ao território municipal,
efetuada pelos técnicos da municipalidade e EPAGRI, pelo meio de GPS
0
(Sistema de Posicionamento Global). A A
EA
Município de Guarujá do Sul
Estado de Santa Catarina
Art. 4º Os Bovinocultores para serem contemplados com o Programa deverão
atender os seguintes critérios :
| -ter em sua propriedade o equivalente a 1 hectare disponível que será
destinado a instalação do sistema de plantio de Pastagem Perene de
Verão ;
Il “participar de curso de leite a base de pasto;
HI -realizar a análise do solo para o uso correto da adubação recomendada;
IV -comprovar a aquisição dos seguintes materiais: isoladores,
eletrificador, bebedouros, palanques, caixa de água, junções e bóias;
V — execução da mão-de-obra;
VI -comprovação da atividade através da Nota de produtor na qual conste
a venda mensal de leite nos últimos 12 meses,
VII -não constar como munícipe inscrito em dívida ativa com os cofres do
poder público municipal;
Mill -fazer sua inscrição de adesão junto a Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente.
Parágrafo único. O programa terá duração até o final do exercício de 2016, e
se atingir o resultado previsto poderá ser prorrogado.
Art. 5º O planejamento, acompanhamento e desenvolvimento do Programa,
será administrado pela Equipe de Técnicos da Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente , com o apoio técnico dos funcionários da EPAGRI
local.
Parágrafo único. Não serão contemplados neste Programa “LEITE À BASE
DE PASTO PERENE DE VERÃO II “, os bovinocultores beneficiados com o 1º
Programa .
Art. 6º Para fazer frente às despesas decorrentes da execução da presente Lei, serão
usados recursos do orçamento municipal, em cada exercício, e quando cabível ao
caso,
legislação pertinente ao assunto, Lei 8.666 com alterações posteriores.
Art. 7º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito
Adicional Especial no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais), no orçamento da
Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2013, destinado a
inclusão do seguinte item orçamentário:
06- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE: Já
01- Departamento de Agricultura e Meio Ambiente: AS
ATIVIDADE: 0601.20.606.0026.2.026
3.3.90.32-0118-Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuita..R$ 20.000,00 *
Municínio de Guaruja do Su!
Estado de Santa Catarina
Art. 8º Para dar cobertura do crédito adicional Especial de que trata o artigo 7º,
fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul,
o seguinte item orçamentário: i
07- SECRETARIA DA INDÚSTRIA E COMÉRCIO:
01- Departamento de Indústria e Comércio:
ATIVIDADE: 0701.22.661.0036.2.071
3.1.90.11-0118-Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoas Civil...R$ 15.000,00
3.1.90.13-0118 — Obrigações Patronais............................ R$ 5.000,00
HOME sa saias ala R$ 20.000,00
Art.9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
28 de junho de 2013.
61º ano da Fundação e 51º da Instalação.
JOS RLOS FOIATO
Prefeito Municipal
- Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. A
Tê
pl
LIZETE MARIA NEITZKE GRIMM
Secretária de Administração e Fazenda

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