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norma nº 2.287/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.287 / 2013
Date 2013-07-22
EmentaAutoriza a Concessão de Transferência de Recursos Financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas Aconchego Gaúcho, e adota outras providências.
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Lei nº. 2.287/2013.
Autoriza a Concessão de Transferência de
Recursos Financeiros ao Centro de Tradições
Gaúchas Aconchego Gaúcho, e adota outras
providências.
José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado
de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir ao
CTG - Centro de Tradições Gaúchas Aconhego Gaúcho de Guarujá do Sul,
declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 2.273/2013, com inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 82.643.322/0001-21, a
importância de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), destinados à custear
despesas com inscrições e transporte de 05 casais, para participar de curso de
danças e sapateio na cidade de Chapecó-SC, nos dias 27 e 28 de julho de 2013.
Art. 2º Os recursos serão repassados dentro do exercício de
2013, em uma única parcela, atendendo a necessidade do CTG.
Parágrafo único. É obrigatório o depósito dos recursos em
conta individualizada e vinculada em instituição bancária Oficial, movimentado por
Cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º O CTG terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do
recebimento do repasse, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação
do mesmo, junto a Contadoria Geral do município.
Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos
nesta Lei acarretará na devolução integral dos valores, atualizados monetariamente
pelo IGPM.
Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do
Município à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e
devolvidas à municipalidade.
Rua Paraná, 338 - Centro ]
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc. gov.br
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente
Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal.
Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos
o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (T' esoureiro).
Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei,
instruídas com os seguintes documentos:
| - ofício de encaminhamento a prestação de contas;
Il - balancete Modelo conforme padrão;
III - extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se
for o caso;
IV- fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis
e sem rasuras e/ou entrelinhas;
V- declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos
valores na Receita Orçamentária da Entidade.
Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos
que comprovarem a boa e regular aplicação do recurso deverão obrigatoriamente
ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada
de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro
público.
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a
cessar a transferência dos recursos a qualquer tempo.
Art. 11. As déspesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal,
coforme segue:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Unidade 03 — Departamento de Cultura e Esporte
Funcional — 0503-13.392.0018.2.017 — Contribuições a Entidades Culturais
(145) 3.3.50.41.00 — 0118 — Contribuições.................... see R$ 1.500,00
FA
7,
Rua Paraná, 338 - Ce
tro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/000187
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www guarujadosul.sc.gov.br ú
Art. 12. Para dar cobertura ao crédito adicional Especial de que
trata o artigo 9º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de
Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário:
Órgão 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Unidade 03 — Departamento de Cultura e Esporte
Funcional 0503.27.813.0037.1.006 — Construção Centro Comunitário Múltiplo Uso
4:490:51 — 0118 —Obras'o Instalações...............s.s...ss.sseeeipo srscrenescersnersecascrno R$ 940,00
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 22 de julho de 2013.
refeito Municipal
A a
- Certifico que a presente Lei foi pulficada e ialstrada nesta Secretaria em data supra.
fl
LIZETE MARIA NEITZKE GRIMM
Secretária de Administração e Fazenda
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br

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