| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.287 / 2013 |
| Date | 2013-07-22 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Transferência de Recursos Financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas Aconchego Gaúcho, e adota outras providências. |
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Lei nº. 2.287/2013. Autoriza a Concessão de Transferência de Recursos Financeiros ao Centro de Tradições Gaúchas Aconchego Gaúcho, e adota outras providências. José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir ao CTG - Centro de Tradições Gaúchas Aconhego Gaúcho de Guarujá do Sul, declarada de utilidade pública pela Lei Municipal nº 2.273/2013, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 82.643.322/0001-21, a importância de até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais), destinados à custear despesas com inscrições e transporte de 05 casais, para participar de curso de danças e sapateio na cidade de Chapecó-SC, nos dias 27 e 28 de julho de 2013. Art. 2º Os recursos serão repassados dentro do exercício de 2013, em uma única parcela, atendendo a necessidade do CTG. Parágrafo único. É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em instituição bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º O CTG terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do repasse, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação do mesmo, junto a Contadoria Geral do município. Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará na devolução integral dos valores, atualizados monetariamente pelo IGPM. Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e devolvidas à municipalidade. Rua Paraná, 338 - Centro ] (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc. gov.br Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal. Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (T' esoureiro). Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos: | - ofício de encaminhamento a prestação de contas; Il - balancete Modelo conforme padrão; III - extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso; IV- fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas; V- declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade. Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação do recurso deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público. Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a cessar a transferência dos recursos a qualquer tempo. Art. 11. As déspesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal, coforme segue: Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Unidade 03 — Departamento de Cultura e Esporte Funcional — 0503-13.392.0018.2.017 — Contribuições a Entidades Culturais (145) 3.3.50.41.00 — 0118 — Contribuições.................... see R$ 1.500,00 FA 7, Rua Paraná, 338 - Ce tro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/000187 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www guarujadosul.sc.gov.br ú Art. 12. Para dar cobertura ao crédito adicional Especial de que trata o artigo 9º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, o seguinte item orçamentário: Órgão 05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE Unidade 03 — Departamento de Cultura e Esporte Funcional 0503.27.813.0037.1.006 — Construção Centro Comunitário Múltiplo Uso 4:490:51 — 0118 —Obras'o Instalações...............s.s...ss.sseeeipo srscrenescersnersecascrno R$ 940,00 Art. 13. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 22 de julho de 2013. refeito Municipal A a - Certifico que a presente Lei foi pulficada e ialstrada nesta Secretaria em data supra. fl LIZETE MARIA NEITZKE GRIMM Secretária de Administração e Fazenda Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br