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norma nº 2.289/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.289 / 2013
Date 2013-08-08
EmentaAltera dispositivos da Lei n° 2.223, de 13 de julho de 2012 e dá outras providências.
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Município de Guarujá o Sul
Estado de Santa Catarina
LEI Nº. 2.289/2013
Altera dispositivo da Lei n. 2.223, de 13 de julho .
de 2012 e dá outras providências.
Art. 1º O artigo 1º da Lei n. 2.223, de 13 de julho de 2012, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º O Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
poderá conceder incentivos fiscais e econômicos, às empresas, indústrias,
prestadoras de serviço, importadoras, exportadoras, armazém geral e armazém
alfandegado e ainda, a cooperativas de produção, que estabeleçam suas
atividades no Município, bem como àquelas já existentes, que ampliem sua
capacidade de produção e demanda de mão-de-obra, nos termos desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
08 de agosto de 2013
62º ano da Fundação e 51º ano da Instalação.
JO RLOS FOIATTO
refeito Municipal
- Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. | a /
) Das
LIZETE MARIA NEITZKE GRIMM
Secretária de Administração e Fazenda

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