| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.289 / 2013 |
| Date | 2013-08-08 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n° 2.223, de 13 de julho de 2012 e dá outras providências. |
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Município de Guarujá o Sul Estado de Santa Catarina LEI Nº. 2.289/2013 Altera dispositivo da Lei n. 2.223, de 13 de julho . de 2012 e dá outras providências. Art. 1º O artigo 1º da Lei n. 2.223, de 13 de julho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º O Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, poderá conceder incentivos fiscais e econômicos, às empresas, indústrias, prestadoras de serviço, importadoras, exportadoras, armazém geral e armazém alfandegado e ainda, a cooperativas de produção, que estabeleçam suas atividades no Município, bem como àquelas já existentes, que ampliem sua capacidade de produção e demanda de mão-de-obra, nos termos desta Lei. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 08 de agosto de 2013 62º ano da Fundação e 51º ano da Instalação. JO RLOS FOIATTO refeito Municipal - Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. | a / ) Das LIZETE MARIA NEITZKE GRIMM Secretária de Administração e Fazenda