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norma nº 2.399/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.399 / 2014
Date 2014-12-19
EmentaConcede Revisão Geral Anual a remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dos Subsídios dos detentores de mandatos eletivos e Secretários Municipais, e Aumento Real sobre a remuneração dos Servidores Públicos Municipais, e adota outras providências.
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LEI Nº 2.399/2014.
Conceds Revisão Geral Anual a remuneração dos
Servidores Públicos Municipais e dos Subsídios dos
detentores de mandatos eletivos e Secretários Municipais,
e Aumento Real sobre a remuneração dos Servidores
Publicos Municipais, e adota outras providências.
Art. 1º A Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X do Art 37 da
Constituição da Republica Federativa do Brasil & concedida nos tarmos da Lei
Municipal nº 2.325/2013, de 18 de dezembro de 2013, pela aplicação do Indice
de 3,65% (três virgula sessenta e cinco por cento), sobre a Remuneração dos
cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, dos Subsídios dos
detentores de mandatos eletivos e Secretários Municipais e da remuneração
dos Aposentados do Poder Executivo Municipal,
Art. 2º Conforme Caput do 8 1º. do Art 38, Seção V, Capitulo |V, da Lei
Municipal 2.255/2013 de 15 de março de 2013, fica estendido ao Subsídio dos
Conselheiros Tutelares(detentores de mandato eletivo), o mesmo Índice da
Revisão Geral Anual de que trata o Art 1º da presente Lei
Art. 3º, Fica o Chefe do Poder Executivo de Guarujá do Sul, estado de Santa
Catarina, autorizado a conceder no mês de janeiro de 2015, um aumento real
sobre a remuneração dos cargos de servidores públicos efetivos e
comissionados, aposentados, num percentual de 6,35% (seis virgula cinco por
cento)
Arm. 3º, As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no Orçamento , e não afetarão as metas de
resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei
e Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade
scal).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
18 de Dezembro de 2014 - 63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação
José 5 Foiatto
P Municipal
-Certífico que a presente Lei Complementar foi publicada e registrada nesta
Secretaria em data supra “Team
Rosa isabel Montagner
Secretária de Administração e Fazenda

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