| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.399 / 2014 |
| Date | 2014-12-19 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual a remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dos Subsídios dos detentores de mandatos eletivos e Secretários Municipais, e Aumento Real sobre a remuneração dos Servidores Públicos Municipais, e adota outras providências. |
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LEI Nº 2.399/2014. Conceds Revisão Geral Anual a remuneração dos Servidores Públicos Municipais e dos Subsídios dos detentores de mandatos eletivos e Secretários Municipais, e Aumento Real sobre a remuneração dos Servidores Publicos Municipais, e adota outras providências. Art. 1º A Revisão Geral Anual de que trata o Inciso X do Art 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil & concedida nos tarmos da Lei Municipal nº 2.325/2013, de 18 de dezembro de 2013, pela aplicação do Indice de 3,65% (três virgula sessenta e cinco por cento), sobre a Remuneração dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão, dos Subsídios dos detentores de mandatos eletivos e Secretários Municipais e da remuneração dos Aposentados do Poder Executivo Municipal, Art. 2º Conforme Caput do 8 1º. do Art 38, Seção V, Capitulo |V, da Lei Municipal 2.255/2013 de 15 de março de 2013, fica estendido ao Subsídio dos Conselheiros Tutelares(detentores de mandato eletivo), o mesmo Índice da Revisão Geral Anual de que trata o Art 1º da presente Lei Art. 3º, Fica o Chefe do Poder Executivo de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, autorizado a conceder no mês de janeiro de 2015, um aumento real sobre a remuneração dos cargos de servidores públicos efetivos e comissionados, aposentados, num percentual de 6,35% (seis virgula cinco por cento) Arm. 3º, As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento , e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na Lei e Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade scal). Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 18 de Dezembro de 2014 - 63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação José 5 Foiatto P Municipal -Certífico que a presente Lei Complementar foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra “Team Rosa isabel Montagner Secretária de Administração e Fazenda