| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.400 / 2014 |
| Date | 2014-12-19 |
| Ementa | Concede Revisão Geral Anual na remuneração dos cargos de Servidores, dos Subsídios dos Cargos Eletivos e Secretários do Poder Legislativo, e Aumento Real na Remuneração dos cargos de Servidores do Poder Legislativo Municipal e adota outras providências. |
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LEI Nº 2,400/2014. Concede Revisão Geral Anual na remuneração dos cargos de Servidores, dos Subsídios dos Cargos Eletivos e Secretários do Poder Legislativo, e Aumento Real na Remuneração dos cargos de Servidores do Poder Legislativo Municipal e adota outras providências. Art. 1º A Revisão Geral Anual de que trata O Inciso X, do Am, 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, é concedida nos termos da Lei Municipal nº 2.325/2013, de 18 de dezembro de 2013, pela aplicação do índice de 3,85% (três virgula sessenta e cinco por cento), sobre a Remuneração dos cargos de Servidores públicos, dos Subsidios dos detentores de mandatos eletivos e Secretários do Poder Legislativo Municipal, correspondente à apuração da variação da inflação registrada pelo Índice Geral de Preço de Mercado — IGPM, acumulada nos últimos 12 meses, periodo de dezembro de 2013 a novembro de 2014 Art. 2º, Autoriza a conceder no mês de janeiro de 2015. um aumento real sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de servidores do Poder Legislativo Municipal, num percentual de 6.35% (seis virgula cinco por cento) Art. 3º, As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento , e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na lei Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) Ar. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2015 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 19 de Dezembro de 2014 - 63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Ji os Foiatto = ito Municipal | -Certífico que a presente Lei Complementar foi publicada & registrada nesta Secretaria em data supra Rosa REI Montagner Secretária de Administração e Fazenda