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norma nº 2.400/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.400 / 2014
Date 2014-12-19
EmentaConcede Revisão Geral Anual na remuneração dos cargos de Servidores, dos Subsídios dos Cargos Eletivos e Secretários do Poder Legislativo, e Aumento Real na Remuneração dos cargos de Servidores do Poder Legislativo Municipal e adota outras providências.
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LEI Nº 2,400/2014.
Concede Revisão Geral Anual na remuneração dos cargos
de Servidores, dos Subsídios dos Cargos Eletivos e
Secretários do Poder Legislativo, e Aumento Real na
Remuneração dos cargos de Servidores do Poder
Legislativo Municipal e adota outras providências.
Art. 1º A Revisão Geral Anual de que trata O Inciso X, do Am, 37 da
Constituição da Republica Federativa do Brasil, é concedida nos termos da Lei
Municipal nº 2.325/2013, de 18 de dezembro de 2013, pela aplicação do índice
de 3,85% (três virgula sessenta e cinco por cento), sobre a Remuneração dos
cargos de Servidores públicos, dos Subsidios dos detentores de mandatos
eletivos e Secretários do Poder Legislativo Municipal, correspondente à
apuração da variação da inflação registrada pelo Índice Geral de Preço de
Mercado — IGPM, acumulada nos últimos 12 meses, periodo de dezembro de
2013 a novembro de 2014
Art. 2º, Autoriza a conceder no mês de janeiro de 2015. um aumento real
sobre a remuneração dos cargos de provimento efetivo e de provimento em
comissão de servidores do Poder Legislativo Municipal, num percentual de
6.35% (seis virgula cinco por cento)
Art. 3º, As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das
dotações próprias consignadas no Orçamento , e não afetarão as metas de
resultados fiscais previstas, bem como atendem as exigências contidas na lei
Complementar Federal nº 101/2000 de 04/05/2000 (Lei de Responsabilidade
Fiscal)
Ar. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com seus efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2015
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
19 de Dezembro de 2014 - 63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se
Ji os Foiatto =
ito Municipal |
-Certífico que a presente Lei Complementar foi publicada & registrada nesta
Secretaria em data supra
Rosa REI Montagner
Secretária de Administração e Fazenda

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