| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.406 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | Autoriza a transferência de Recursos Financeiros à Associação Atlética Metropol, e contém outras providências. |
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Lei nº 2.406/2015. Autoriza a transferência de Recursos Financeiros à Associação Atlética Metropol, e contém outras providências. Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Municipio de Guaruta do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado & transferir no exercício de 2015, & importância de R$ 15:000.00(quinzs mil reais) & ASSOCIAÇÃO ATLETICA METROPOL, inscrita Nº Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 86.947 769/0001-37, com sede na comunidade de Barro Preto neste municipio de Guarujá do Sul. destinados à manutenção. coordenação & dasenvolvimento de suas atividades estatutárias. Art. 2º Os recursos serão repassados em uma única parcela no exercicio de 2015, sendo obrigatório o deposito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial movimentado por Cheques nominais & individuais por credor Art, 3º À Associação lerá que comprovar à boa e regular aplicação das recursos recebidos junto & Contadoria Geral do municipio, dentro do Exercicio de 2015, Ar. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará no bloqueio da parcela seguinte & na devolução integral dos valores atualizados monstariaments 8m favor do Erário Público Municipal. Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Municipio à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente E davolvidas à municipalidade Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal An, 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos 9 Ordenador Primário (Presidente) e O Ordenador Secundário (Tesoureiro) 7 / o” Ed pe E qeanaros Car - Ar, 8º A prestação de contas dos recursos recebidos sera apresentada ao Executivo Municipal, em uma via & nos prazos previstos nesta Lai, instruidas com os seguintes documentos: | - ofício de encaminhamento a prestação de contas, Il - balanceta Modelo conforme pagrão, [ll - extrato bancário de conta especial a conciliação do saldo se foro caso; IV - fotocópia dos documentos suportes de despesas DEM legíveis a sem rasuras e/ou entrelinhas; & V- declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade Parágrafo único. A prestação de contas & demais documentos que comprovarem s boa e regular aplicação dos recursos deverão obngatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundano. Am. 8º Fica o Chefe do Poder Exacutivo Municipal, autorizado & ragulamentar por ato próprio se necessário for. o processo de aplicação s tomada de contas dos recursos transferidos. visando a averiguação do emprego do dinheiro público, Art. 10, As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cabivel ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em consonância com à legislação pertinants ao assunto Art. 11, As despesas decorrentes com a presente Lei, correção por conta dos itens cabiveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal. Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 27 de fevereiro de 2015 - 63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação. Certiliquese, Registre-se. Publique-se: JOSÉ OS FOIATTO to Municipal