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norma nº 2.406/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.406 / 2015
Date 2015-02-27
EmentaAutoriza a transferência de Recursos Financeiros à Associação Atlética Metropol, e contém outras providências.
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Lei nº 2.406/2015.
Autoriza a transferência de Recursos
Financeiros à Associação Atlética
Metropol, e contém outras providências.
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Municipio de Guaruta do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado & transferir no
exercício de 2015, & importância de R$ 15:000.00(quinzs mil reais) &
ASSOCIAÇÃO ATLETICA METROPOL, inscrita Nº Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica sob o nº 86.947 769/0001-37, com sede na comunidade de Barro Preto
neste municipio de Guarujá do Sul. destinados à manutenção. coordenação &
dasenvolvimento de suas atividades estatutárias.
Art. 2º Os recursos serão repassados em uma única parcela no
exercicio de 2015, sendo obrigatório o deposito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial movimentado por
Cheques nominais & individuais por credor
Art, 3º À Associação lerá que comprovar à boa e regular aplicação
das recursos recebidos junto & Contadoria Geral do municipio, dentro do Exercicio
de 2015,
Ar. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos
nesta Lei acarretará no bloqueio da parcela seguinte & na devolução integral dos
valores atualizados monstariaments 8m favor do Erário Público Municipal.
Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do
Municipio à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente E
davolvidas à municipalidade
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente
Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público
Municipal
An, 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos
9 Ordenador Primário (Presidente) e O Ordenador Secundário (Tesoureiro)
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Ar, 8º A prestação de contas dos recursos recebidos sera
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via & nos prazos previstos nesta Lai,
instruidas com os seguintes documentos:
| - ofício de encaminhamento a prestação de contas,
Il - balanceta Modelo conforme pagrão,
[ll - extrato bancário de conta especial a conciliação do saldo se
foro caso;
IV - fotocópia dos documentos suportes de despesas DEM legíveis
a sem rasuras e/ou entrelinhas; &
V- declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos
valores na Receita Orçamentária da Entidade
Parágrafo único. A prestação de contas & demais documentos
que comprovarem s boa e regular aplicação dos recursos deverão
obngatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundano.
Am. 8º Fica o Chefe do Poder Exacutivo Municipal, autorizado &
ragulamentar por ato próprio se necessário for. o processo de aplicação s tomada
de contas dos recursos transferidos. visando a averiguação do emprego do
dinheiro público,
Art. 10, As despesas realizadas a conta dos recursos ora
autorizados, quando cabivel ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do
processo licitatório, em consonância com à legislação pertinants ao assunto
Art. 11, As despesas decorrentes com a presente Lei, correção por
conta dos itens cabiveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
27 de fevereiro de 2015 - 63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação.
Certiliquese, Registre-se. Publique-se:
JOSÉ OS FOIATTO
to Municipal

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