| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.410 / 2015 |
| Date | 2015-03-12 |
| Ementa | Autoriza a transferência de Recursos Financeiros ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, e contém outras providências. |
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Lei nº 2.410/2015. Autoriza a transferência de Recursos Financeiros ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, e contém outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, am nome do Municipio de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir a importância de R$ B00,00, (Oltocentos Reais), ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 82.819.061/0001-40, com sede a Rua Ceará. centro, nesta cidade, destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas alividades estatutárias Art. 2º Os recursos serão repassados em uma única parcela no mês de Março de 2015, sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos itens cabiveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 12 de março de 2015 — 63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação, Certifique-se. Registre-se, Publique-se, JOSÉ CARLOS FOIATTO Prefeito Municipal