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norma nº 2.410/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.410 / 2015
Date 2015-03-12
EmentaAutoriza a transferência de Recursos Financeiros ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, e contém outras providências.
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Lei nº 2.410/2015.
Autoriza a transferência de Recursos
Financeiros ao Sindicato dos
Trabalhadores Rurais, e contém outras
providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, am nome do
Municipio de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir a
importância de R$ B00,00, (Oltocentos Reais), ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
sob o nº 82.819.061/0001-40, com sede a Rua Ceará. centro, nesta cidade,
destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas alividades
estatutárias
Art. 2º Os recursos serão repassados em uma única parcela no
mês de Março de 2015, sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial, movimentado por
Cheques nominais e individuais por credor
Art. 3º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por
conta dos itens cabiveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
12 de março de 2015 —
63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação,
Certifique-se. Registre-se, Publique-se,
JOSÉ CARLOS FOIATTO
Prefeito Municipal

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