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norma nº 2.411/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.411 / 2015
Date 2015-03-18
EmentaAutoriza a transferência de Recursos Financeiros ao Esporte Clube Palmeiras, e contém outras providências.
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Lei nº 2.411/2015.
Autoriza a transferência de Recursos
Financeiros ao Esporte Clube
Palmeiras, e contém outras
providências.
Am. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no
exercício de 2015, a importância de R$ 2.000,00(dois mil reais), ao ESPORTE
CLUBE PALMEIRAS, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº
78.489 093/0001-57, estabelecido na comunidade de Linha Maidana , neste
municipio de Guarujá do Sul.
Paragrafo único. Os recursos de que trata este Artigo visam
auxiliar a referida Associação na manutenção, coordenação e desenvolvimento de
suas atividades estatutárias.
Art. 2º Os recursos serão repassados em uma única parcela no
exercício de 2015, sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial, movimentado por
Cheques nominais e individuais por credor.
Art. 3º A Associação terá que comprovar à boa e regular aplicação
dos recursos recebidos junto a Contadoria Geral do município, dentro do Exercicio
de 2015.
Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos
nesta Lei acarretará no bloqueio da parcela seguinte e na devolução integral dos
valores atualizados monetariamente em favor do Erário Público Municipal.
Art, 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do
Município à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e
devolvidas á municipalidade.
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente
Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público
Municipal,
Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos
o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (T esoureiro)
Municipio de Grmemjá de Sist
Estado die Santa Catarino
Art 8º À prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei,
instruldas com os seguintes documentos:
| - ofício de encaminhamento a prestação de contas;
!l - balancete Modelo conforme padrão;
Hi - extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se
foro caso;
IV - fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis
& sem rasuras e/ou entrelinhas; e,
V- declaração de lançamento contábil ratificando o Ingresso dos
valores na Receita Orçamentária da Entidade.
Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos
que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão
obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário « Secundário,
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada
de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do
dinheiro público.
Art. 10. As despesas realizadas a conta dos recursos ora
autorizados, quando cabivel ao caso, obedecerão aos principios regimentais do
processo licitatório, em consonância com a legistação pertinente ao assunto.
Art. 11. As despesas decorrentes com a presante Lei, correrão por
conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal
Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
18 de março de 2015 - 63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação.
Cerifique-se, Registre-se, Publique-se,
JOSÉ C FOIATTO
P Municipal

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