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norma nº 2.412/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.412 / 2015
Date 2015-04-07
EmentaAutoriza a transferência de recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE GUARUJÁ DO SUL - ACEGS, e contém outras providências.
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Lei nº 2.412/2015.
GUARUJÁ DO SUL - ACEGS , e contém
outras providências.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no
exercicio de 2015, a importância de R$ 100.000,00(cem mil reais), a
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE GUARUJÁ DO SUL, ACEGS,
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica sob o nº 12,250,401/0001-89,
estabelecida na Rua Jorge Lacerda, n 338. neste município de Guarujá do Sul.
Paragrafo único. Os recursos de que trata este Artigo visam
auxiliar a referida Associação na manutenção, coordenação e desenvolvimento de
suas atividades estatutárias.
Ar. 2º Os recursos serão repassados em uma única parcela no
exercicio de 2015, sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial, movimentado por
Cheques nominais e individuais por credor
Art. 3º À Associação terá que comprovar à boa s regular aplicação
dos recursos recebidos junto a Contadoria Geral do município, dentro do Exercicio
de 2015
Art. 4º À não obediência das finalidades e prazos estabelecidos
nesta Lei acarretará no bloqueio da parcela seguinte e na devolução integral dos
valores atualizados monetariamente em favor do Erário Público Municipal,
Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadora Geral do
Municipio à luz da legislação vigente, serão atualizadas monatanamente e
devolvidas à municipalidade
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente
Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público
Municipal
Art 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos
o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro).
a
MResmecuato de lou srinda da ft
Estudo ce Danto Catusido
Art 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei,
instruídas com os seguintes documentos:
| - oficio de encaminhamento a prestação de contas;
It- balancete Modelo conforme padrão;
HI - extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se
foro caso;
IV - fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis
E sem rasuras e/ou entrelinhas; e,
V- declaração de lançamento contábil ratificando q ingresso dos
valores na Receita Orçamentária da Entidade
Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos
que comprovarem a bom e regular aplicação dos recursos deverão
obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Ar. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada
de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do
dinheiro público,
Art. 10. As despesas realizadas a conta dos recursos ora
autorizados, quando cablvel ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do
processo licitatório, em consonância com a legislação pertinente ao assunto
Art. 11, As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por
conta dos itens cablveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Am. 12, Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
07 de abril de 2015 - 63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação.
Certifique-se. Registre-se. Publique-se
L
A
JOSÉ CARLOS FOIATTO
Prefeito Municipal

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