| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.412 / 2015 |
| Date | 2015-04-07 |
| Ementa | Autoriza a transferência de recursos financeiros a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE GUARUJÁ DO SUL - ACEGS, e contém outras providências. |
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Lei nº 2.412/2015. GUARUJÁ DO SUL - ACEGS , e contém outras providências. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no exercicio de 2015, a importância de R$ 100.000,00(cem mil reais), a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL EMPRESARIAL DE GUARUJÁ DO SUL, ACEGS, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica sob o nº 12,250,401/0001-89, estabelecida na Rua Jorge Lacerda, n 338. neste município de Guarujá do Sul. Paragrafo único. Os recursos de que trata este Artigo visam auxiliar a referida Associação na manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias. Ar. 2º Os recursos serão repassados em uma única parcela no exercicio de 2015, sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor Art. 3º À Associação terá que comprovar à boa s regular aplicação dos recursos recebidos junto a Contadoria Geral do município, dentro do Exercicio de 2015 Art. 4º À não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará no bloqueio da parcela seguinte e na devolução integral dos valores atualizados monetariamente em favor do Erário Público Municipal, Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadora Geral do Municipio à luz da legislação vigente, serão atualizadas monatanamente e devolvidas à municipalidade Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal Art 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). a MResmecuato de lou srinda da ft Estudo ce Danto Catusido Art 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos: | - oficio de encaminhamento a prestação de contas; It- balancete Modelo conforme padrão; HI - extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se foro caso; IV - fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis E sem rasuras e/ou entrelinhas; e, V- declaração de lançamento contábil ratificando q ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a bom e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário. Ar. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público, Art. 10. As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cablvel ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em consonância com a legislação pertinente ao assunto Art. 11, As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos itens cablveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal. Am. 12, Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 07 de abril de 2015 - 63º ano da Fundação e 53º ano da Instalação. Certifique-se. Registre-se. Publique-se L A JOSÉ CARLOS FOIATTO Prefeito Municipal