| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.301 / 2013 |
| Date | 2013-09-20 |
| Ementa | AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL, POR DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Município dc Guarujá do Sul Lei Municipal nº 2.301 /207 fts ds Sasta Cstarisa AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE BEM IMÓVEL, POR DOAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica autorizado o Município de Guarujá do Sul, a transferir a área de terras compreendida pela parte do lote urbano nº. 40, com área de 2.942,32m?, situado na Rua Presidente Vargas, dos Loteamentos Primavera e Nathaniel B. Grimm, neste município, com prédio em alvenaria com área de 385,0m?, utilizado como aquartelamento tipo “Pelotão”, matrícula nº. 11.556, de 12 de Junho de 2012, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, por doação, ao Estado de Santa Catarina - Polícia Militar - nos termos do Convênio celebrado entre o Município de Guarujá do Sul e o Estado de Santa Catarina, em 05 de setembro de 1989, de acordo com o Decreto Legislativo nº. 012, de 12 de setembro de 1989. Art. 2º. As despesas, no que couber, serão cobertas com recursos do orçamento municipal. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC 20 de Setembro de 2013 62º ano da Fundação e 51º ano da Instalação. z IA José (Carlos Foiatto Prefeito Municipal - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. fm ds Peq 3 Claudio Inácio Weschenfelder Secretario da Administração e Fazenda. Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www. guarujadosul.sc.gov.dr