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norma nº 2.315/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.315 / 2013
Date 2013-11-19
EmentaRECONHECE DÉBITO DE EXERCÍCIO FINDO E AUTORIZA SEU PAGAMENTO.
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LEI Nº 2.315/2013
RECONHECE DEBITO DE EXERCÍCIO
FINDO E AUTORIZA SEU PAGAMENTO.
José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,
Estado de Santa Catarina, faço saber à todos os habitantes deste Município que à
Câmara Municipal de Vereadores votou + eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reconhecido o débito do exercício findo de 2012.
conforme relação discriminada no Quadro 1. & autoriza o seu empenhamento &
pagamento. i
Parágrafo Único — As despesas das quais solicita-se autorização
legislativa para empenhamento e pagamento refere-se ao exercicio anterior de 2012
e são provenientes dz multas de trânsito de veículos utilizados no transporte de
pacientes, da secretaria municipal de saúde de Guarujá do Sul-SC, seja porque os
condutores dos veículos que sofreram a infração não pertencem mais ao quadro
funcional da prefeitura municipal de Guarujá do Sul, ou porque não foi possivel
identificar o infrator naquele exercício. A quitação destas multas é imprescindível
para a liberação da renovação dos documentos dos veículos para Os exercícios de
2013 e 2014.
[ Data da Infração EvenioPinca 777 ldenicação ——— do] Valor a ml até 1
a e red a (8
FESTAMEXIOO | | Clóvis Reichert 3512
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—— PEUGEOT | FirTibola [8513 PET qr
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| MGL 1869
“PEUGEOT
Art. 2º As despesas decorrentes com da presente Lei correrão por
conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal. conforms
segue:
11- FUNDO MUNICIPAL. DE SAÚDE:
01- Departamento Administrativo de Saúde:
02- ATIVIDADE: 1101.10.301.0010.2.042
(49) 3.3.90.92-0002 — Despesas de Exercícios Antenores
Art. 3º Para dar cobertura do crédito adicional Suplementar de
que trata o artigo 2º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de
Saúde de Guarujá do Sul. o seguinte item orçamentário:
11- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE:
01- Departamento Administrativo de Saúde:
02- ATIVIDADE: 1101.10.301.0010.2.060
(11)3.1,71.11-0002 — Vencto e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
19 de novembro de 2013.
"'ARLOS FOIATTO
refeito Municipal
Cartificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra.
O
Secretário Administração e Fazenda

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