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norma nº 2.327/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.327 / 2013
Date 2013-12-18
EmentaAltera Art. 3° acrescenta Inciso IV no Art. 5° da Lei Municipal 2046/2010 que, Cria o Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal e dá outras providências
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Leinº 2.327/2013
Manecuuio da firamia da Sut
txtado de Santa Cutarram
Altera Art. 3º acrescenta Inciso |V no Art. 5º da Lei Municipal
2046/2010 que, Cria o Programa de Alimentação do Servidor
Público Municipal e dá outras providências
Art. 1º O artigo 3º da da Lei Municipal nº 2046/2010 datada de 21/05/2010. passa a
vigorar com a seguinte Redação:
Art. 3º O Servidor Municipal receberá a titulo de vale alimentação
um abono pecuniário mensal no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) cuja
importância não integra o salário de contribuição
81º O valor estipulado neste artigo corresponde a uma carga
horária de quarenta horas semanais & para carga horária menor, será aplicada a regra
da proporcionalidade da seguinte forma
| — R$ 90,00 (noventa reais) para servidores com carga horária de
trinta horas semanais;
| — R$ 80,00 (sessenta reais) para servidores com carga horária de
vinta horas semanais;
Hll - 30,00 (trinta reais) para servidores com carga horária de dez
horas semanais.
Art. 2º O Artigo 5º passará a vigorar acrescido do Inciso IV:
IV — não faltar injustificadamente nem um período da Jornada de
trabalho diária ao serviço no mês,
Parágrafo único eesinbadamaniaiiiács
Am. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em,
18 de Dezembro de 2013.
62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação
Registre-se. Publique-se.
José Folatto
Prefeito Municipal

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