| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.327 / 2013 |
| Date | 2013-12-18 |
| Ementa | Altera Art. 3° acrescenta Inciso IV no Art. 5° da Lei Municipal 2046/2010 que, Cria o Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal e dá outras providências |
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Leinº 2.327/2013 Manecuuio da firamia da Sut txtado de Santa Cutarram Altera Art. 3º acrescenta Inciso |V no Art. 5º da Lei Municipal 2046/2010 que, Cria o Programa de Alimentação do Servidor Público Municipal e dá outras providências Art. 1º O artigo 3º da da Lei Municipal nº 2046/2010 datada de 21/05/2010. passa a vigorar com a seguinte Redação: Art. 3º O Servidor Municipal receberá a titulo de vale alimentação um abono pecuniário mensal no valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) cuja importância não integra o salário de contribuição 81º O valor estipulado neste artigo corresponde a uma carga horária de quarenta horas semanais & para carga horária menor, será aplicada a regra da proporcionalidade da seguinte forma | — R$ 90,00 (noventa reais) para servidores com carga horária de trinta horas semanais; | — R$ 80,00 (sessenta reais) para servidores com carga horária de vinta horas semanais; Hll - 30,00 (trinta reais) para servidores com carga horária de dez horas semanais. Art. 2º O Artigo 5º passará a vigorar acrescido do Inciso IV: IV — não faltar injustificadamente nem um período da Jornada de trabalho diária ao serviço no mês, Parágrafo único eesinbadamaniaiiiács Am. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em, 18 de Dezembro de 2013. 62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação Registre-se. Publique-se. José Folatto Prefeito Municipal