| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.328 / 2014 |
| Date | 2014-02-18 |
| Ementa | Institui o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina como órgão de publicação oficial. |
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___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br Lei Municipal 2.328/2014. Institui o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina como órgão de publicação oficial. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina, como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos administrativos. Parágrafo único. O Diário Oficial dos Municípios de que trata esta Lei substitui a publicação impressa e será veiculado no endereço eletrônico www.diariomunicipal.sc.gov.br, na rede mundial de computadores - Internet. Art. 2º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil. Art. 3º Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos somente depois de publicados no Diário Oficial dos Municípios. Parágrafo único. Os atos oficiais de efeitos internos entrarão em vigor na data de sua assinatura, sendo condição de validade a publicação resumida no Diário Oficial dos Municípios até o último dia útil do mês seguinte ao da assinatura. ___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br Lei Municipal 2.328/2014. Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a implantação do Diário Oficial dos Municípios e indicará a data em que iniciará sua veiculação. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 18 de Fevereiro de 2014 62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação. JOSÉ CARLOS FOIATTO Prefeito Municipal. - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Claudio Inácio Weschenfelder Secretario da Administração e Fazenda.