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norma nº 2.328/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.328 / 2014
Date 2014-02-18
EmentaInstitui o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina como órgão de publicação oficial.
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Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br 
Lei Municipal 2.328/2014. 
Institui o Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina 
como órgão de publicação oficial. 
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa 
Catarina, 
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que 
a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica instituído o Diário Oficial dos Municípios de Santa 
Catarina, como órgão oficial de publicação legal e divulgação dos atos 
administrativos. 
Parágrafo único. O Diário Oficial dos Municípios de que trata 
esta Lei substitui a publicação impressa e será veiculado no endereço eletrônico 
www.diariomunicipal.sc.gov.br, na rede mundial de computadores - Internet. 
Art. 2º A publicação atenderá aos requisitos de autenticidade, 
integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves 
Públicas Brasileira - ICP - Brasil. 
Art. 3º Os atos oficiais de efeitos externos surtirão seus efeitos 
somente depois de publicados no Diário Oficial dos Municípios. 
Parágrafo único. Os atos oficiais de efeitos internos entrarão 
em vigor na data de sua assinatura, sendo condição de validade a publicação 
resumida no Diário Oficial dos Municípios até o último dia útil do mês seguinte ao 
da assinatura. 
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Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br 
Lei Municipal 2.328/2014. 
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo regulamentará a 
implantação do Diário Oficial dos Municípios e indicará a data em que iniciará sua 
veiculação. 
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 
18 de Fevereiro de 2014 
62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação. 
JOSÉ CARLOS FOIATTO 
Prefeito Municipal. 
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data 
supra. 
Claudio Inácio Weschenfelder 
Secretario da Administração e Fazenda. 

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