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norma nº 2.329/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.329 / 2014
Date 2014-02-18
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br 
LEI MUNICIPAL Nº 2.329/2014, de 18 de fevereiro de 2014. 
 
AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS 
FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS 
EXCEPCIONAIS – APAE, E CONTÉM OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de 
Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara 
Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do 
Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no 
exercício de 2014, a importância de até R$ 35.0000,00 (trinta e cinco mil reais), à 
APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, inscrita no 
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 80.632.540/0001-27, com sede a Rua 
Dulce Schmidt Kuhn, nº 95, nesta cidade, destinados à manutenção, coordenação e 
desenvolvimento de suas atividades estatutárias, especialmente àquelas voltadas à 
manutenção da Escola Especial “Caminho Aberto”. 
Art. 2º Os recursos serão repassados de acordo com a disponibilidade 
financeira no exercício de 2014, sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta 
individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial, movimentado por Cheques 
nominais e individuais por credor. 
Art. 3º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data 
do recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação 
dos mesmos, junto a Contadoria Geral do município. 
Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta 
Lei acarretará no bloqueio da parcela seguinte e na devolução integral dos valores 
atualizados monetariamente em favor do Erário Público Municipal. 
Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à 
luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e devolvidas à 
municipalidade. 
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, 
serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal. 
Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o 
Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). 
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LEI MUNICIPAL Nº 2.329/2014, de 18 de fevereiro de 2014. 
Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, 
instruídas com os seguintes documentos: 
I - ofício de encaminhamento a prestação de contas;
II - balancete Modelo conforme padrão; 
III - extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o 
caso; 
IV - fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e 
sem rasuras e/ou entrelinhas; e, 
V - declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos 
valores na Receita Orçamentária da Entidade. 
Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que 
comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser 
assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a 
regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de 
contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro 
público. 
Art. 10º As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados, 
quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, 
em consonância com a legislação pertinente ao assunto. 
Art. 11º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por 
conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal do Fundo 
Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul: 
Órgão 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Funcional 08.242.0006.2.050 – Manutenção da APAE 
(7) 3.3.50 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 
Art. 12º Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação. 
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LEI MUNICIPAL Nº 2.329/2014, de 18 de fevereiro de 2014. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 
18 de fevereiro de 2014. 
 JOSÉ CARLOS FOIATTO 
 Prefeito Municipal 
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. 
CLÁUDIO INÁCIO WESCHENFELDER 
Secretário de Administração e Fazenda

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