| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.329 / 2014 |
| Date | 2014-02-18 |
| Ementa | AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.329/2014, de 18 de fevereiro de 2014. AUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no exercício de 2014, a importância de até R$ 35.0000,00 (trinta e cinco mil reais), à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 80.632.540/0001-27, com sede a Rua Dulce Schmidt Kuhn, nº 95, nesta cidade, destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias, especialmente àquelas voltadas à manutenção da Escola Especial “Caminho Aberto”. Art. 2º Os recursos serão repassados de acordo com a disponibilidade financeira no exercício de 2014, sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação dos mesmos, junto a Contadoria Geral do município. Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará no bloqueio da parcela seguinte e na devolução integral dos valores atualizados monetariamente em favor do Erário Público Municipal. Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e devolvidas à municipalidade. Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal. Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). ___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.329/2014, de 18 de fevereiro de 2014. Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos: I - ofício de encaminhamento a prestação de contas; II - balancete Modelo conforme padrão; III - extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso; IV - fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas; e, V - declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade. Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação dos recursos deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público. Art. 10º As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais do processo licitatório, em consonância com a legislação pertinente ao assunto. Art. 11º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul: Órgão 12 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Funcional 08.242.0006.2.050 – Manutenção da APAE (7) 3.3.50 – Transf. a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos Art. 12º Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação. ___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br LEI MUNICIPAL Nº 2.329/2014, de 18 de fevereiro de 2014. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 18 de fevereiro de 2014. JOSÉ CARLOS FOIATTO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. CLÁUDIO INÁCIO WESCHENFELDER Secretário de Administração e Fazenda