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norma nº 2.330/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.330 / 2014
Date 2014-02-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cessão de uso de bem móvel com a Secretária de Estado da Assistência Social, Trabalho e habitação, efetuar despesas e da outras providências.
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Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
tributos@guarujadosul.sc.gov.br 
 
Lei Municipal 2.330/2014, de 18 de Fevereiro de 2014 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de 
cessão de uso de bem móvel com a Secretaria de Estado da 
Assistência Social, Trabalho e habitação, efetuar despesas 
e da outras providências. 
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa 
Catarina, 
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município 
que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel nº 022/2013, com a 
Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Habitação, para a 
cedência ao município de Guarujá do Sul, de 01 (um) veículo marca Fiat, 
modelo Uno Mille Fire Economy, ano 2013, Placa MLL 7326, chassi 
9BD15802AD6887314, numero de patrimônio 18808, para ser utilizado pela 
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Emprego.
Art. 2º Fica chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar
despesas com o pagamento de combustível, manutenção e disponibilização de 
servidores públicos para dirigir, o bem de domínio da Secretaria de Estado da 
Assistência Social, Trabalho e Habitação por 10 (dez) anos a partir da data da 
publicação no Diário Oficial do Estado. 
Art. 3º Para a cobertura das despesas mencionadas no 
artigo anterior, serão utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no 
orçamento vigente. 
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Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 
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tributos@guarujadosul.sc.gov.br 
 
Lei Municipal 2.330/2014, de 18 de Fevereiro de 2014 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 16 de dezembro de 2013, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 
18 de Fevereiro de 2014 
62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação. 
José Carlos Foiatto 
Prefeito Municipal. 
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data 
supra. 
Claudio Inácio Weschenfelder 
Secretario da Administração e Fazenda. 

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