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norma nº 2.331/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.331 / 2014
Date 2014-02-18
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cessão de uso de bem móvel com a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca/ Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, efetuar despesas e da outras providências.
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Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
tributos@guarujadosul.sc.gov.br 
 
Lei Municipal 2.331/2014, de 18 de Fevereiro de 2014. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de 
cessão de uso de bem móvel com a Secretaria de Estado da 
Agricultura e da Pesca / Fundo Estadual de 
Desenvolvimento Rural, efetuar despesas e da outras
providências. 
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa 
Catarina, 
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município 
que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel nº TCU 177/2013, 
com a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca / Fundo Estadual de 
Desenvolvimento Rural - FDR, para a cedência ao município de Guarujá do 
Sul, de 01 (um) Trator agrícola NH TT 4030, 4 x 4, modelo 2013, NEW 
HOLLAND, série T75CR406017, numero de patrimônio/FDR 777, para ser 
utilizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2º Fica chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar
despesas com o pagamento de combustível, manutenção e disponibilização de 
servidores públicos para dirigir, o bem de domínio Secretaria de Estado da 
Agricultura e da Pesca / Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FDR por 
01 (um) ano a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado. 
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Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
tributos@guarujadosul.sc.gov.br 
 
Lei Municipal 2.331/2014, de 18 de Fevereiro de 2014. 
Art. 3º Para a cobertura das despesas mencionadas no 
artigo anterior, serão utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no 
orçamento vigente. 
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos retroativos a 17 de dezembro de 2013, revogadas as disposições em 
contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 
18 de Fevereiro de 2014 
62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação. 
José Carlos Foiatto 
Prefeito Municipal. 
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data 
supra. 
Claudio Inácio Weschenfelder 
Secretario da Administração e Fazenda. 

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