| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.331 / 2014 |
| Date | 2014-02-18 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cessão de uso de bem móvel com a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca/ Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, efetuar despesas e da outras providências. |
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___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br tributos@guarujadosul.sc.gov.br Lei Municipal 2.331/2014, de 18 de Fevereiro de 2014. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar termo de cessão de uso de bem móvel com a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca / Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural, efetuar despesas e da outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Cessão de Uso de bem móvel nº TCU 177/2013, com a Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca / Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FDR, para a cedência ao município de Guarujá do Sul, de 01 (um) Trator agrícola NH TT 4030, 4 x 4, modelo 2013, NEW HOLLAND, série T75CR406017, numero de patrimônio/FDR 777, para ser utilizado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente. Art. 2º Fica chefe do Poder Executivo Municipal a efetuar despesas com o pagamento de combustível, manutenção e disponibilização de servidores públicos para dirigir, o bem de domínio Secretaria de Estado da Agricultura e da Pesca / Fundo Estadual de Desenvolvimento Rural - FDR por 01 (um) ano a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado. ___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br tributos@guarujadosul.sc.gov.br Lei Municipal 2.331/2014, de 18 de Fevereiro de 2014. Art. 3º Para a cobertura das despesas mencionadas no artigo anterior, serão utilizadas as dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 17 de dezembro de 2013, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC 18 de Fevereiro de 2014 62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação. José Carlos Foiatto Prefeito Municipal. - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Claudio Inácio Weschenfelder Secretario da Administração e Fazenda.