br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 2.336/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.336 / 2014
Date 2014-02-27
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2708

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
___________________________________________________________________________ 
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br
LEI Nº 2.336/2014 
 
 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL 
 ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL 
 SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de 
Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara 
Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um 
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil 
reais), no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício 
de 2014, destinado ao reforço dos seguinte itens orçamentários: 
 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: 
 01- Departamento Urbanismo: 
 Atividade: 0801.15.452.0019.2.021– Manutenção dos Serviços de 
Iluminação Pública
(124) 3.3.90.00-017– Aplicações Diretas................................R$ 20.000,00 
(125) 3.3.90.00-118– Aplicações Diretas................................R$ 35.000,00 
 
 Soma..........................R$ 55.000,00
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que 
trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de 
Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 
 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: 
 01- Departamento Urbanismo: 
 Projeto: 0801.15.451.0019.1.008– Ampliação da Rede de Ilumin. Pública
(117) 4.4.90.00-142– Aplicações Diretas................................R$ 20.000,00 
 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: 
 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: 
 Projeto: 0502.12.361.0014.1.036– Aquisição de Veículo Escolar 
(57) 4.4.90.00-142– Aplicações Diretas................................R$ 35.000,00 
 
 Soma..........................R$ 55.000,00
 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 27 DE FEVEREIRO DE 2014. 
JOSÉ CARLOS FOIATTO 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria 
em data supra. 
Cláudio Inácio Weschenfelder 
Secretário Administração e Fazenda

open original →