| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.336 / 2014 |
| Date | 2014-02-27 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br LEI Nº 2.336/2014 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 55.000,00 (Cinqüenta e cinco mil reais), no Orçamento Geral da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço dos seguinte itens orçamentários: 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: 01- Departamento Urbanismo: Atividade: 0801.15.452.0019.2.021– Manutenção dos Serviços de Iluminação Pública (124) 3.3.90.00-017– Aplicações Diretas................................R$ 20.000,00 (125) 3.3.90.00-118– Aplicações Diretas................................R$ 35.000,00 Soma..........................R$ 55.000,00 Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: 01- Departamento Urbanismo: Projeto: 0801.15.451.0019.1.008– Ampliação da Rede de Ilumin. Pública (117) 4.4.90.00-142– Aplicações Diretas................................R$ 20.000,00 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Projeto: 0502.12.361.0014.1.036– Aquisição de Veículo Escolar (57) 4.4.90.00-142– Aplicações Diretas................................R$ 35.000,00 Soma..........................R$ 55.000,00 Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 27 DE FEVEREIRO DE 2014. JOSÉ CARLOS FOIATTO Prefeito Municipal Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Cláudio Inácio Weschenfelder Secretário Administração e Fazenda