| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.338 / 2014 |
| Date | 2014-02-27 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de Transferência de Recursos Financeiros ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guarujá do Sul, e adota outras providências. |
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___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br Lei nº. 2.338/2014. Autoriza a Concessão de Transferência de Recursos Financeiros ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guarujá do Sul, e adota outras providências. José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Guarujá do Sul, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica sob o número 82.819.061/0001-40, com sede à Rua Ceará, nesta cidade, a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais), destinados à custear despesas de deslocamento de agricultoras para participar do encontro regional de mulheres camponesas, a realizar-se no dia 06 de março de 2014 na cidade de Palma Sola - SC, programação esta que se inclui no desenvolvimento de suas atividades estatutárias. Art. 2º Os recursos serão repassados dentro do exercício de 2014, em uma única parcela, atendendo a necessidade do Sindicato. Parágrafo único. É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em instituição bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor. Art. 3º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do repasse, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação do mesmo, junto a Contadoria Geral do município. Art. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará na devolução integral dos valores, atualizados monetariamente pelo IGPM. Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e devolvidas à municipalidade. ___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal. Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro). Art. 8º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos: I - ofício de encaminhamento a prestação de contas; II - balancete Modelo conforme padrão; III - extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso; IV- fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas; V - declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade. Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação do recurso deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público. Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a cessar a transferência dos recursos a qualquer tempo. Art. 11. As despesas decorrentes da presente Lei , correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal, coforme segue: Órgão 06 – SECRETARIA DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE Unidade 01 – Departamento de Agricultura e Meio Ambiente Funcional – 20.606.0026.2.026 – Manutenção do Departamento de Agricultura (103) 3.3.50.41.00 – 0118 - Contribuições ___________________________________________________________________________ Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000| CNPJ: 83.027.045/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosul.sc.gov.br Art. 12. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 27 de fevereiro de 2014. JOSÉ CARLOS FOIATTO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. CLÁUDIO INÁCIO WESCHENFELDER Secretário de Administração e Fazenda