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norma nº 2.341/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.341 / 2014
Date 2014-03-19
Ementa"CRIA META NO PPA 2014/2017, CRIA META NA LDO/2104 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2014"
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LEI MUNICIPAL Nº 2.341/2014 
“CRIA META NO PPA 2014/2017, CRIA META NA LDO/2014 E ABRE 
CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO FUNDO MUNICIPAL DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2014” 
JOSÉ CARLOS FOIATTO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de 
Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a 
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica alterada a Lei nº. 2.306/2013 de 04/10/2013 concernentes à Lei do PPA - 
Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um 
Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.766,31 (Vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e 
seis reais e trinta e um centavos), objetivando incluir ação no corrente ano no que concerne à 
nova despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social, Emprego e Trabalho, em 
conformidade com os prescritos neste ato. 
PARÁGRAFO ÚNICO Fica criada a Ação de Nº 1.039 na Relação de Despesas 
Planejadas da Lei Municipal Nº 2.306/2013 de 04/10/2013 – PPA, com a seguinte 
discriminação: 
2.082 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS FEAS (ALTA E BÁSICA) 
 AÇÕES PRODUTO UN.MED. META VALOR FONTE 
Manutenção dos 
Programas FEAS (Alta e 
Básica) 
Programa UN 1 25.766,31 0.3.0052 
Art. 2º Fica alterada a Lei nº. 2.312/2013 de 04/11/2013, LDO – Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, em conformidade com o disposto neste ato, 
através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.766,31 (Vinte e cinco 
mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), com o intuito de adicionar 
dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para 
aplicação junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Emprego e Trabalho, deste ente 
federado. 
PARÁGRAFO ÚNICO Fica criada a Ação de Nº 2.082 na Relação das Despesas 
Planejadas da Lei Municipal Nº 2.312/2013 de 04/11/2013 - LDO com a seguinte discriminação: 
2.082 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS FEAS (ALTA E BÁSICA) 
AÇÕES PRODUTO UN.MED. META VALOR FONTE 
Manutenção dos 
Programas FEAS (Alta e 
Básica) 
Programa UN 1 25.766,31 0.3.0052 
 Art. 3º Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Fundo 
Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.318/2013 de 
11/12/2013 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2014, na importância de 
R$ 25.766,31 (Vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), 
destinados aos programas e verbas a seguir discriminados: 
12 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRAB. 
02 Coordenação de Programas
ATIVIDADE: 1202.08.244.0006.2.082 
3.3.90.00.00.00.3.0052 – Aplicações Diretas...................................................R$ 20.248,71 
4.4.90.00.00.00.3.0052 – Aplicações Diretas...................................................R$ 5.517,60 
 Soma..........................R$ 25.766,31 
Art. 4º Para a cobertura do Crédito Especial ora permitido, fica o Chefe do 
Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes do superávit financeiro 
do exercício de 2013 referente a parcela recebida do Programas FEAS (Alta e Básica) no valor 
de R$ 25.766,31 (Vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e um 
centavos)conforme tabela abaixo: 
 
PROGRAMA BANCO CONTA 
BANCÁRIA 
REPASSAD
O ATÉ 
ESTA DATA 
DESCRIÇÃO 
Manutenção 
dos 
Programas 
FEAS (Alta e 
Básica) 
Banco do Brasil 
Banco do Brasil 
Banco do Brasil 
6074-7 
6137-9 
6136-0 
11.972,31 
5.517,60 
8.276,40 
FEAS/BÁSICA – CUSTEIO 
FEAS/ALTA – INVESTIMENTO 
FEAS/ALTA - CUSTEIO 
TOTAL DO 
REPASSE 
 25.766,31 
 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA 
CATARINA, 19 DE MARÇO DE 2014. 
José Carlos Foiatto 
Prefeito Municipal 
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Cláudio Inácio Weschenfelder 
Secretário Administração e Fazenda 

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