| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.341 / 2014 |
| Date | 2014-03-19 |
| Ementa | "CRIA META NO PPA 2014/2017, CRIA META NA LDO/2104 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2014" |
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LEI MUNICIPAL Nº 2.341/2014 “CRIA META NO PPA 2014/2017, CRIA META NA LDO/2014 E ABRE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO GERAL DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GUARUJÁ DO SUL NO EXERCÍCIO DE 2014” JOSÉ CARLOS FOIATTO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica alterada a Lei nº. 2.306/2013 de 04/10/2013 concernentes à Lei do PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.766,31 (Vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), objetivando incluir ação no corrente ano no que concerne à nova despesa da Secretaria Municipal de Assistência Social, Emprego e Trabalho, em conformidade com os prescritos neste ato. PARÁGRAFO ÚNICO Fica criada a Ação de Nº 1.039 na Relação de Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.306/2013 de 04/10/2013 – PPA, com a seguinte discriminação: 2.082 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS FEAS (ALTA E BÁSICA) AÇÕES PRODUTO UN.MED. META VALOR FONTE Manutenção dos Programas FEAS (Alta e Básica) Programa UN 1 25.766,31 0.3.0052 Art. 2º Fica alterada a Lei nº. 2.312/2013 de 04/11/2013, LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2014, em conformidade com o disposto neste ato, através da constituição de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 25.766,31 (Vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), com o intuito de adicionar dotação orçamentária, relacionada no Título DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA, para aplicação junto à Secretaria Municipal de Assistência Social, Emprego e Trabalho, deste ente federado. PARÁGRAFO ÚNICO Fica criada a Ação de Nº 2.082 na Relação das Despesas Planejadas da Lei Municipal Nº 2.312/2013 de 04/11/2013 - LDO com a seguinte discriminação: 2.082 – MANUTENÇÃO DOS PROGRAMAS FEAS (ALTA E BÁSICA) AÇÕES PRODUTO UN.MED. META VALOR FONTE Manutenção dos Programas FEAS (Alta e Básica) Programa UN 1 25.766,31 0.3.0052 Art. 3º Fica aberto um Crédito Especial no Orçamento Geral do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, e fica alterada a Lei nº. 2.318/2013 de 11/12/2013 - LOA - Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2014, na importância de R$ 25.766,31 (Vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos), destinados aos programas e verbas a seguir discriminados: 12 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, EMPREGO E TRAB. 02 Coordenação de Programas ATIVIDADE: 1202.08.244.0006.2.082 3.3.90.00.00.00.3.0052 – Aplicações Diretas...................................................R$ 20.248,71 4.4.90.00.00.00.3.0052 – Aplicações Diretas...................................................R$ 5.517,60 Soma..........................R$ 25.766,31 Art. 4º Para a cobertura do Crédito Especial ora permitido, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a utilizar os recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2013 referente a parcela recebida do Programas FEAS (Alta e Básica) no valor de R$ 25.766,31 (Vinte e cinco mil, setecentos e sessenta e seis reais e trinta e um centavos)conforme tabela abaixo: PROGRAMA BANCO CONTA BANCÁRIA REPASSAD O ATÉ ESTA DATA DESCRIÇÃO Manutenção dos Programas FEAS (Alta e Básica) Banco do Brasil Banco do Brasil Banco do Brasil 6074-7 6137-9 6136-0 11.972,31 5.517,60 8.276,40 FEAS/BÁSICA – CUSTEIO FEAS/ALTA – INVESTIMENTO FEAS/ALTA - CUSTEIO TOTAL DO REPASSE 25.766,31 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, ESTADO DE SANTA CATARINA, 19 DE MARÇO DE 2014. José Carlos Foiatto Prefeito Municipal Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Cláudio Inácio Weschenfelder Secretário Administração e Fazenda