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norma nº 2.351/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.351 / 2014
Date 2014-05-07
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE CONTRATO, PARA O INTERNAMENTO ASILAR, DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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É eqmealar e
Mustctolo ds Graraiá do Eus
Estado ds Samia Catarina
Lei nº 2,351/2014,
AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE
CONTRATO, PARA O INTERNAMENTO ASILAR, DE
LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 14º Autoriza o municipio de
Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, firmar Termo de Contrato com a
Empresa ALTAMIRO PEREIRA DO AMARAL ME, com inscrição no
Cadastro Nacional de Pessoa Juridica-CNPJ sob o nº 16.976 154/0001-53
com sede na Rodovia SC 468, km 01, nº 261, Bairro Santa Catarina, São
Lourenço D'Oeste, estado de Santa Catarina, na prestação de serviço de
internamento asilar, em longa permanência, para idosos, conforme Cláusulas
do Termo, em anexo, parte integrante da presente Lei,
Parágrafo único. O Contrato visa o cumprimento da
determinação judicial proveniente dos autos nº 065.10.001524-1, do Poder
Judiciário de Santa Catarina, Comarca de São José do Cedro.
Art 2º As despesas decorrentes com a execução da
presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários cabiveis
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
07 de maio de 2014
62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação
JOSÉ CARLOS FOIATTO
Prefeito Municipal
- Certífico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria nesta
data
ROSA ISABEL MONTAGNER
Secretária de Administração e Fazenda
CONTRATO Nº001/2014.
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE
Si FAZEM O MUNICÍPIO DE
GUARUJÁ DO SUL E A EMPRESA
ALTAMIRO PEREIRA DO AMARAL
ME, OBJETIVANDO o
INTERNAMENTO ASILAR, DE LONGA
PERMANÊNCIA PARA IDOSO.
Pelo presente instrumento, de um lado, à MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL e O
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa juridica de direito público
interno, inscrita no CNPJ sob nº 11,427 288/0001-02, com sede administrativa na Rua
Paraná nº 334 Centro, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato
representado pelo Prefeito Municipal, Senhor José Caros Foggiatto, portador da
Cédula de Identidade nº 1 152.726, órgão expedidor SSP/SC = inscrito no CPF sob nº
492 002.919-53 . doravante denominado simplesmenta CONTRATANTE & a empresa
ALTAMIRO PEREIRA DO AMARAL ME, inscrita no CNPJ sob nº 16.976 154/0001-
53. com sede na Rodovia SC 488, km 01, nº 261, Bairro Santa Catarina, São Lourenço
D'Oeste SC CEP 89990-000. representada neste ato, pelo seu representante legal
Senhar ALTAMIRO PEREIRA DO AMARAL. portador da Cédula de Identidade nº
5 889,117-1 SSP/SC & Inscrito no CPF sob nº 375.946 .308-82, doravante denominada
simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o
presente termo, e que se regerá pela Lei nº 8 666/93, e alterações posteriores.
atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
11 O presente Contrato tam por objeto a concessão de auxílio financeiro em
contrapartida pelo atendimento de serviço para internamento asilar, em longa
permanência, para idosos, Senhora Luiza Canton, conforme determinação judicial
proveniente dos autos nº 065 10 001524-1
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
21 A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste contrato, pelo periodo
de 12 meses consecutivos, contados a partir de 01 de Malo de 2014, podendo ser
prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses.
211 O internamento será em regime de residência integral, com fornecimento de
todas as refeições do dia, atendimento médico, psicológico, assistência social &
oficinas a demais direitos previstos na Lei nº 10 741/2003 (Estatuto Do Idoso)
212 Dentro da proposta de tratamento da CONTRATADA, qualquer medicamento só
será ministrado sob prescrição médica. No caso de necessitar de medicamentos de
uso continuo. é estes não estiverem disponiveis no SUS (Sistema Único de Saúde),
A
Ns
A
deverá a CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE para providenciar os
respectivos medicamentos.
21.3 A CONTRATANTE fica responsável por todas as despesas-de material de uso
pessoal e/ou higiene & demais necessidades
CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
31 O presente contrato terá vigência de 12 Idoze) meses consecutivos, contados à
partir de 01 de Maio de 2014, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta)
meses
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL
41 Pela prestação do serviço previsto na clausula Primeira, a CONTRATANTE
pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 651,60 (seiscentos e cinquenta s um
reais e sessenta centavos), depositados na conta do Banco do Brasil, Agência 2008-7,
Conta Corrente nº 9387-4, em favor da Empresa Altamiro Pereira do Amaral ME
CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
51 A CONTRATANTE efetuará O pagamento do valor referente à execução dos
serviços prestados em até 5 (cinco) dias úteis da cada mês após 0 recebimento da
respectiva nota fiscal ou recibo devidamente aprovada, bem como relatório de
atendimento de pessoa Idosa abrigada, até o dia 30 de cada mês, sob pena de não
haver o pagamento
CLÁUSULA SEXTA — DOS REAJUSTES
61 Na ocorrência de prorrogação do prazo de prestação de serviço e vigência
contratual sera concedido reajuste dos valores, com base no Indice Nacional de
Preços ao Consumidor — INPC
CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES
7.1. São obrigações da CONTRATADA.
711 Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas
previdenciários, comerciais fiscals, quer municipais, estaduais ou federais, bem como
pelo seguro pela garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade
devendo apresentar, de Imediato, quando solicitados. todos e quaisquer comprovantes
de pagamento e quitação,
71.11 Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do artigo
70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, ampregados da
CONTRATADA Intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
EMA
712 Possuir conta em instituição oficial. destinada a movimentar os recursos
ariundos deste contrato,
713 Emitir mensalmente Nota Fiscal ou recibo, bem como relatório de atendimento
de pessoa idosa abrigada,
714 Dispor de pessoal técnico especializado para bem cumprir o abjeto do presente
contrato,
715 Colocar a disposição instalações físicas adequadas,
718 Aceitar à fiscalização e acompanhamento promovido pela área técnica
municipal
717 Tratar bem O Idoso acolhido, proporcionando-lhe os cuidados necessários.
cumprindo o que determina o Estatuto do Idoso,
7 18 Responsabilizar-se integralmente pelo Idoso
7-2 São obrigações da CONTRATANTE
722 Eletuar o pagamento no prazo estabelecido no Item 5.1, cumprindo o disposto
na cláusula quinta
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
81 A fiscalização da execução dos trabalhos da CONTRATADA será exercida pela
CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal ds Assistência Social, a qual poderá
junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou
irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas, serão objeto de
comunicação oficial à CONTRATADA. para aplicação das penalidades previstas neste
Contrato
82 As solicitações reclamações, exigências, observações e ocormências,
relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela
CONTRATANTE, constituindo tals registras, documentos legais
CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO CONTRATUAL
91 Arascisão contratual poderá ser
911 Determinada por ato unilateral da Administração
912 Amigável, mediante autorização da autoridade competente
CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
101 À CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do
presente termo, na forma pravista em Lei
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO
111 Fica eleito o Fora da Comarca de São José do Cedro, SC, para qualquer
procadimento relacionado com o cumprimento de presente contrato.
E. para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado. fal lavrado o presente termo
em 03 itrês) vias de igual teor, que, depois de lido & achado conforms, & assinado
pelas partes contratantes e por duas testamunhas que a tudo assistiram
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC,em
07 de malo 2014,
62º ano da Fundação e 42º ano da Instalação
Representante Legal CONTRATADA
Pa
JOSE CÁRLOS FOGGIATO
“Prefeito Municipal
CONTRATANTE
Testemunhas:
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