| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.351 / 2014 |
| Date | 2014-05-07 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE CONTRATO, PARA O INTERNAMENTO ASILAR, DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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É eqmealar e Mustctolo ds Graraiá do Eus Estado ds Samia Catarina Lei nº 2,351/2014, AUTORIZA O MUNICÍPIO FIRMAR TERMO DE CONTRATO, PARA O INTERNAMENTO ASILAR, DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 14º Autoriza o municipio de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, firmar Termo de Contrato com a Empresa ALTAMIRO PEREIRA DO AMARAL ME, com inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica-CNPJ sob o nº 16.976 154/0001-53 com sede na Rodovia SC 468, km 01, nº 261, Bairro Santa Catarina, São Lourenço D'Oeste, estado de Santa Catarina, na prestação de serviço de internamento asilar, em longa permanência, para idosos, conforme Cláusulas do Termo, em anexo, parte integrante da presente Lei, Parágrafo único. O Contrato visa o cumprimento da determinação judicial proveniente dos autos nº 065.10.001524-1, do Poder Judiciário de Santa Catarina, Comarca de São José do Cedro. Art 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta dos itens orçamentários cabiveis Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 07 de maio de 2014 62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação JOSÉ CARLOS FOIATTO Prefeito Municipal - Certífico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria nesta data ROSA ISABEL MONTAGNER Secretária de Administração e Fazenda CONTRATO Nº001/2014. TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE Si FAZEM O MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL E A EMPRESA ALTAMIRO PEREIRA DO AMARAL ME, OBJETIVANDO o INTERNAMENTO ASILAR, DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSO. Pelo presente instrumento, de um lado, à MUNICÍPIO DE GUARUJÁ DO SUL e O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, pessoa juridica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº 11,427 288/0001-02, com sede administrativa na Rua Paraná nº 334 Centro, nesta cidade, Estado de Santa Catarina, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Senhor José Caros Foggiatto, portador da Cédula de Identidade nº 1 152.726, órgão expedidor SSP/SC = inscrito no CPF sob nº 492 002.919-53 . doravante denominado simplesmenta CONTRATANTE & a empresa ALTAMIRO PEREIRA DO AMARAL ME, inscrita no CNPJ sob nº 16.976 154/0001- 53. com sede na Rodovia SC 488, km 01, nº 261, Bairro Santa Catarina, São Lourenço D'Oeste SC CEP 89990-000. representada neste ato, pelo seu representante legal Senhar ALTAMIRO PEREIRA DO AMARAL. portador da Cédula de Identidade nº 5 889,117-1 SSP/SC & Inscrito no CPF sob nº 375.946 .308-82, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, e perante as testemunhas abaixo firmadas, pactuam o presente termo, e que se regerá pela Lei nº 8 666/93, e alterações posteriores. atendidas as cláusulas e condições a seguir enunciadas CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO 11 O presente Contrato tam por objeto a concessão de auxílio financeiro em contrapartida pelo atendimento de serviço para internamento asilar, em longa permanência, para idosos, Senhora Luiza Canton, conforme determinação judicial proveniente dos autos nº 065 10 001524-1 CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 21 A CONTRATADA deverá prestar os serviços objeto deste contrato, pelo periodo de 12 meses consecutivos, contados a partir de 01 de Malo de 2014, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses. 211 O internamento será em regime de residência integral, com fornecimento de todas as refeições do dia, atendimento médico, psicológico, assistência social & oficinas a demais direitos previstos na Lei nº 10 741/2003 (Estatuto Do Idoso) 212 Dentro da proposta de tratamento da CONTRATADA, qualquer medicamento só será ministrado sob prescrição médica. No caso de necessitar de medicamentos de uso continuo. é estes não estiverem disponiveis no SUS (Sistema Único de Saúde), A Ns A deverá a CONTRATADA comunicar a CONTRATANTE para providenciar os respectivos medicamentos. 21.3 A CONTRATANTE fica responsável por todas as despesas-de material de uso pessoal e/ou higiene & demais necessidades CLÁUSULA TERCEIRA — DA VIGÊNCIA CONTRATUAL 31 O presente contrato terá vigência de 12 Idoze) meses consecutivos, contados à partir de 01 de Maio de 2014, podendo ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR CONTRATUAL 41 Pela prestação do serviço previsto na clausula Primeira, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor mensal de R$ 651,60 (seiscentos e cinquenta s um reais e sessenta centavos), depositados na conta do Banco do Brasil, Agência 2008-7, Conta Corrente nº 9387-4, em favor da Empresa Altamiro Pereira do Amaral ME CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 51 A CONTRATANTE efetuará O pagamento do valor referente à execução dos serviços prestados em até 5 (cinco) dias úteis da cada mês após 0 recebimento da respectiva nota fiscal ou recibo devidamente aprovada, bem como relatório de atendimento de pessoa Idosa abrigada, até o dia 30 de cada mês, sob pena de não haver o pagamento CLÁUSULA SEXTA — DOS REAJUSTES 61 Na ocorrência de prorrogação do prazo de prestação de serviço e vigência contratual sera concedido reajuste dos valores, com base no Indice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC CLÁUSULA SÉTIMA — DAS OBRIGAÇÕES 7.1. São obrigações da CONTRATADA. 711 Responsabilizar-se pela saúde dos funcionários, encargos trabalhistas previdenciários, comerciais fiscals, quer municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro pela garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade devendo apresentar, de Imediato, quando solicitados. todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação, 71.11 Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, ampregados da CONTRATADA Intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE. EMA 712 Possuir conta em instituição oficial. destinada a movimentar os recursos ariundos deste contrato, 713 Emitir mensalmente Nota Fiscal ou recibo, bem como relatório de atendimento de pessoa idosa abrigada, 714 Dispor de pessoal técnico especializado para bem cumprir o abjeto do presente contrato, 715 Colocar a disposição instalações físicas adequadas, 718 Aceitar à fiscalização e acompanhamento promovido pela área técnica municipal 717 Tratar bem O Idoso acolhido, proporcionando-lhe os cuidados necessários. cumprindo o que determina o Estatuto do Idoso, 7 18 Responsabilizar-se integralmente pelo Idoso 7-2 São obrigações da CONTRATANTE 722 Eletuar o pagamento no prazo estabelecido no Item 5.1, cumprindo o disposto na cláusula quinta CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO 81 A fiscalização da execução dos trabalhos da CONTRATADA será exercida pela CONTRATANTE, através da Secretaria Municipal ds Assistência Social, a qual poderá junto ao representante da CONTRATADA, solicitar a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas, as quais, se não forem sanadas, serão objeto de comunicação oficial à CONTRATADA. para aplicação das penalidades previstas neste Contrato 82 As solicitações reclamações, exigências, observações e ocormências, relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas pela CONTRATANTE, constituindo tals registras, documentos legais CLÁUSULA NONA — DA RESCISÃO CONTRATUAL 91 Arascisão contratual poderá ser 911 Determinada por ato unilateral da Administração 912 Amigável, mediante autorização da autoridade competente CLÁUSULA DÉCIMA — DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO 101 À CONTRATANTE providenciará a publicação respectiva, em resumo, do presente termo, na forma pravista em Lei CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO 111 Fica eleito o Fora da Comarca de São José do Cedro, SC, para qualquer procadimento relacionado com o cumprimento de presente contrato. E. para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado. fal lavrado o presente termo em 03 itrês) vias de igual teor, que, depois de lido & achado conforms, & assinado pelas partes contratantes e por duas testamunhas que a tudo assistiram GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC,em 07 de malo 2014, 62º ano da Fundação e 42º ano da Instalação Representante Legal CONTRATADA Pa JOSE CÁRLOS FOGGIATO “Prefeito Municipal CONTRATANTE Testemunhas: po Crav isa 07, No É AVE é ER CARS = 544 -=5 sansçdo o Elytt CPF: vos 1 a4 AA e