| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.352 / 2014 |
| Date | 2014-05-09 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros a AUGS- Associação dos Universitários de Guarujá do Sul, e adota outras providências. |
| native_id | 2717 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
Lei nº. 2.352/2014. Autoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros a AUGS- Associação dos Universitários de Guarujá do Sul, e adota outras providências, Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir à AUGS- Associação dos lniversitários de Guarujá do Sul, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ sob o número 07 978 343/0001-74, com sede a Rua São Paulo, nº 218, nesta cidade, a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil real) destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias. Art. 2º Os recursos serão repassados dentro do exercicio de 2014, conforme a disponibilidade e fluxo em caixa do Município Parágrafo único. É obngatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em instituição bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor. Arm, 3º A Associação tera O prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento de cada repasse, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação do mesmo, junto a Contadoria Geral do município. Ar. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Le| acarretará no bloqueio ou cancelamento da parcela subsequente, bem como a devolução integral dos valores, atualizados monetariamente pelo IGP-m. Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e devolvidas à municipalidade Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei. serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal Art 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro) Art. 8º A prestação de conta dos recursos recebidos será gpresantada ao Executivo Municipal, em uma via E nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos F/A F, +. ai | ofício de encaminhamento a prestação de contas, Il - balancete Modelo conforme padrão; Hll- extrato bancario de conta especial a conciliação do saido se for o caso, IV- fotocopia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas; V- declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação do recurso deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público Art. 40, Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a cessar a transferência dos recursos a qualquer tempo, Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lei , comerão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal. Art. 12. Esta Lai entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 08 de maio de 2014. OS FOIATO Municipal Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. MY À |1 Rosa Isabel Montagnar Secretária Administração e Fazenda