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norma nº 2.352/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.352 / 2014
Date 2014-05-09
EmentaAutoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros a AUGS- Associação dos Universitários de Guarujá do Sul, e adota outras providências.
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Lei nº. 2.352/2014.
Autoriza a Concessão de transferência de recursos
Financeiros a AUGS- Associação dos Universitários de
Guarujá do Sul, e adota outras providências,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir à
AUGS- Associação dos lniversitários de Guarujá do Sul, com inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica-CNPJ sob o número 07 978 343/0001-74, com
sede a Rua São Paulo, nº 218, nesta cidade, a importância de R$ 20.000,00 (vinte
mil real) destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas
atividades estatutárias.
Art. 2º Os recursos serão repassados dentro do exercicio de 2014,
conforme a disponibilidade e fluxo em caixa do Município
Parágrafo único. É obngatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em instituição bancária Oficial, movimentado por Cheques
nominais e individuais por credor.
Arm, 3º A Associação tera O prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
do recebimento de cada repasse, para proceder à boa e regular aplicação e
comprovação do mesmo, junto a Contadoria Geral do município.
Ar. 4º A não obediência das finalidades e prazos estabelecidos
nesta Le| acarretará no bloqueio ou cancelamento da parcela subsequente, bem como
a devolução integral dos valores, atualizados monetariamente pelo IGP-m.
Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município
à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e devolvidas à
municipalidade
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente
Lei. serão também obrigatoriamente recolhidos à conta do Erário Público Municipal
Art 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o
Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro)
Art. 8º A prestação de conta dos recursos recebidos será
gpresantada ao Executivo Municipal, em uma via E nos prazos previstos nesta Lei,
instruídas com os seguintes documentos F/A
F,
+.
ai
| ofício de encaminhamento a prestação de contas,
Il - balancete Modelo conforme padrão;
Hll- extrato bancario de conta especial a conciliação do saido se for o caso,
IV- fotocopia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem
rasuras e/ou entrelinhas;
V- declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na
Receita Orçamentária da Entidade
Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que
comprovarem a boa e regular aplicação do recurso deverão obrigatoriamente ser
assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato próprio se necessário for, o processo de aplicação e tomada de
contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro
público
Art. 40, Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a
cessar a transferência dos recursos a qualquer tempo,
Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lei , comerão por
conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal.
Art. 12. Esta Lai entra em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
08 de maio de 2014.
OS FOIATO
Municipal
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra.
MY À |1
Rosa Isabel Montagnar
Secretária Administração e Fazenda

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