| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.353 / 2014 |
| Date | 2014-05-09 |
| Ementa | Autoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros a ACEGS- Associação Comercial Empresarial de Guarujá do Sul. |
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Muntonsto so Guwrara de Sin Hiotonnto db Sutura Outeiro Lei nº. 2.353/2014. Autoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros a ACEGS- Associação Comercial Empresarial de Guarujá do Sul, Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferr à ACEGS- Associação Comercial Empresarial de Guarujá do Sul, com inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica-CNPJ sob o número 12.250.401/0001-88, com sede g Rua Otávio Diehl, nº 482, nesta cidade, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil real), destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias. Art. 2º Os recursos serão repassados dentro do exercício de 2014, conforme a disponibilidade e fluxo em caixa do Municipio Parágrafo único. É obngatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em instituição bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais & individuais por credor. Art. 3º À Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento de cada repasse para proceder à bos e regular aplicação e comprovação do mesmo, junto a Contadoria Geral do município Art. 4º À não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta L6: acarrstara no bloqueio ou cancelamento da parcela subsequente, bem como a devolução integral dos valores. atualizados monetariamente pelo IGP-m. Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e devolvidas à municipalidade. Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos & conta do Erário Público Municipal. Art. 7º São responsaveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Orenador Secundário (Tesoureiro) Art. 8º A prestação de conta dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma via & nos prazos previstos nesta Lei, VA / ', | - oficio de encaminhamento a prestação de contas; Il - balancete Modelo conforme padrão: ll - extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso, IV- fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis E sem rasuras e/ou entrelinhas; V- declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçameantana da Entidade. Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação do recurso deverão obngatonamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se necessario for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro público Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a cessar a transferência dos recursos a qualquer tempo. Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lei , corrarão por conta dos Itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 09 de maio de 2014. Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra | Rosa isabér Montagnar Secretária Administração e Fazenda