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norma nº 2.353/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.353 / 2014
Date 2014-05-09
EmentaAutoriza a Concessão de transferência de recursos Financeiros a ACEGS- Associação Comercial Empresarial de Guarujá do Sul.
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Lei nº. 2.353/2014.
Autoriza a Concessão de transferência de recursos
Financeiros a ACEGS- Associação Comercial
Empresarial de Guarujá do Sul,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferr à
ACEGS- Associação Comercial Empresarial de Guarujá do Sul, com inscrição no
Cadastro Nacional da Pessoa Juridica-CNPJ sob o número 12.250.401/0001-88, com
sede g Rua Otávio Diehl, nº 482, nesta cidade, a importância de R$ 10.000,00 (dez mil
real), destinados à manutenção, coordenação e desenvolvimento de suas atividades
estatutárias.
Art. 2º Os recursos serão repassados dentro do exercício de 2014,
conforme a disponibilidade e fluxo em caixa do Municipio
Parágrafo único. É obngatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em instituição bancária Oficial, movimentado por Cheques
nominais & individuais por credor.
Art. 3º À Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data
do recebimento de cada repasse para proceder à bos e regular aplicação e
comprovação do mesmo, junto a Contadoria Geral do município
Art. 4º À não obediência das finalidades e prazos estabelecidos
nesta L6: acarrstara no bloqueio ou cancelamento da parcela subsequente, bem como
a devolução integral dos valores. atualizados monetariamente pelo IGP-m.
Art. 5º As despesas impugnadas pela Contadoria Geral do Município
à luz da legislação vigente, serão atualizadas monetariamente e devolvidas à
municipalidade.
Art. 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente
Lei, serão também obrigatoriamente recolhidos & conta do Erário Público Municipal.
Art. 7º São responsaveis pela aplicação dos recursos transferidos o
Ordenador Primário (Presidente) e o Orenador Secundário (Tesoureiro)
Art. 8º A prestação de conta dos recursos recebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, em uma via & nos prazos previstos nesta Lei,
VA
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',
| - oficio de encaminhamento a prestação de contas;
Il - balancete Modelo conforme padrão:
ll - extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso,
IV- fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis E sem
rasuras e/ou entrelinhas;
V- declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na
Receita Orçameantana da Entidade.
Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que
comprovarem a boa e regular aplicação do recurso deverão obngatonamente ser
assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário
Art. 9º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a
regulamentar por ato próprio se necessario for, o processo de aplicação e tomada de
contas dos recursos transferidos, visando a averiguação do emprego do dinheiro
público
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo municipal autorizado a
cessar a transferência dos recursos a qualquer tempo.
Art. 11. As despesas decorrentes com a presente Lei , corrarão por
conta dos Itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua pubiicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
09 de maio de 2014.
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra
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Rosa isabér Montagnar
Secretária Administração e Fazenda

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