| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.354 / 2014 |
| Date | 2014-05-09 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR MOBÍLIA PARA MORADIA DO MÉDICO VINCULADO AO "PROGRAMA MAIS MÉDICOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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Municinto de Dusreto do Bis! LeiNs 2354/2014 sino de Santa Gertgres “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADQUIRIR MOBÍLIA PARA MORADIA DO MÉDICO VINCULADO AO “ PROGRAMA MAIS MÉDICOS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, JOSÉ CARLOS FOIATTO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina. FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Chete do Poder Executivo Municipal autorizado 3 efetuar despesa na Importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para assegurar moradia com condições suficiente de acomodação e habitalidade, a [Im de cumprir ditames do “PROGRAMA MAIS MÉDICOS" do Governo Federal. An, 2º As Despesas a que se refere o artigo primeiro, são para aquisição de mobília, eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos e enxoval para a composição do Lar do médico cedido a este Ente Federativo, do qual, dentre as modalidades previstas na legislação do Programa Federal, optou por Imóvel físico locado pelo município. Parágrafo único. Em anexo a desta Loi, relacionamos os bens e materiais que serão adquiridos a fim de comprovar e assegurar a legitimidade do descrito no artigo acima. Art. 3º As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais de processo licitatório, em consonância a Lei 8.666/93 « alterações posteriores Parágrafo único. Os bens adquiridos considerados permanentes deverão ser cadastrados no sistema patrimonial do municipio, ficando a disposição do médico pelo periodo que perdurar o Programa. Art. 4º As despesas decorrentes com a presente Lei, ocorrerão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal, Art. 59 Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, Gabinete Prefeito Municipal de Guaruja do Sul, em 09 de maio de 2014, OS FOIATTO ito Municipal Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. ! El Rasa Isabel Montagnar Sevretária Administração e Fazenda