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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 2.354/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.354 / 2014
Date 2014-05-09
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, ADQUIRIR MOBÍLIA PARA MORADIA DO MÉDICO VINCULADO AO "PROGRAMA MAIS MÉDICOS", E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2719

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Municinto de Dusreto do Bis!
LeiNs 2354/2014 sino de Santa Gertgres
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A ADQUIRIR MOBÍLIA PARA
MORADIA DO MÉDICO VINCULADO AO “ PROGRAMA MAIS MÉDICOS”, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”,
JOSÉ CARLOS FOIATTO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa
Catarina.
FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores
aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chete do Poder Executivo Municipal autorizado 3 efetuar
despesa na Importância de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para assegurar moradia com
condições suficiente de acomodação e habitalidade, a [Im de cumprir ditames do “PROGRAMA
MAIS MÉDICOS" do Governo Federal.
An, 2º As Despesas a que se refere o artigo primeiro, são para aquisição de
mobília, eletrodomésticos, equipamentos eletrônicos e enxoval para a composição do Lar do
médico cedido a este Ente Federativo, do qual, dentre as modalidades previstas na legislação
do Programa Federal, optou por Imóvel físico locado pelo município.
Parágrafo único. Em anexo a desta Loi, relacionamos os bens e materiais que
serão adquiridos a fim de comprovar e assegurar a legitimidade do descrito no artigo acima.
Art. 3º As despesas realizadas a conta dos recursos ora autorizados, quando
cabível ao caso, obedecerão aos princípios regimentais de processo licitatório, em consonância
a Lei 8.666/93 « alterações posteriores
Parágrafo único. Os bens adquiridos considerados permanentes deverão ser
cadastrados no sistema patrimonial do municipio, ficando a disposição do médico pelo periodo
que perdurar o Programa.
Art. 4º As despesas decorrentes com a presente Lei, ocorrerão por conta dos
itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal,
Art. 59 Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação,
Gabinete Prefeito Municipal de Guaruja do Sul, em 09 de maio de 2014,
OS FOIATTO
ito Municipal
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
! El
Rasa Isabel Montagnar
Sevretária Administração e Fazenda

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