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← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 2.358/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.358 / 2014
Date 2014-05-28
EmentaCria programa "ÁGUA É VIDA", e dá outras providências.
native_id2723

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Lein. 2.358/2014. Esto de Dontto Omtartes
Cria programa “ÁGUA É VIDA", e dá outras
providências.
Art. 1º. Fica criado o programa “ÁGUA É VIDA" em todo o território do
município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina
Art. 2º. O programa “ÁGUA É VIDA”, tem como objetivo isolar o tráfego de
animais em todas as nascentes de rios, córregos, sangas e cursos de águas
fluviais, proposta esta, que promovera a proteção e controle de poluição
hídrica. proporcionando a melhoria da qualidade , volume, e armazenamento
de água potável para o consumo humano, resultado principalmente na boa
qualidade da água doce. essencial para o desenvolvimento econômico
para a qualidade de vida das populações humanas e para a
sustentabilidade dos ciclos no planeta
Parágrafo único, O Programa será estendido a todas as propriedades
dentro do território do município de Guarujá do Sul, contemplando em
tomo de GO(sessenta) propriedades por ano, conforme cronograma
realizado pela Secretaria Municipal da Agricultura e Melo Ambianta e
empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de SC/Epagri Local
Art. 3º A Secretaria Municipal de Agricultura e Melo ambiente,
disponibilizará as propriedades o arame farpado e palanques de eucalipto
tratado para que seja efetuado o isolamento das nascentes de água
Art, 4º, Os propristários contemplados deverão disponibilizar da mão-de-
obra, para a Implantação das cercas de proteção, a instalação de água
nos piquetes para o abastecimento dos animais e a organização da
propriedade, conforme planejamento , feito com os técnicos responsáveis
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta dos itens orçamentários específicos dos Orçamento Municipal
Art. 6º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, EM
28 de malo de 2014 - 62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação,
Registre-se. Publique-se. Certifique-se.
+
JOSÉ Les FOIATTO
Prefeito Municipal

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