| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.368 / 2014 |
| Date | 2014-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2.368/2014 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário: 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 01- Departamento de Assistência Social: Atividade: 1201.08.244.0006.2.054 (8)3.1.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas................cccccreccso ««R$ 52.000,00 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 02- Coordenação de Programas: Atividade: 1202.08.244.0006.2.055 (15)3.1.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas..............cccccccccccers R$ 44.000,00 Soma. Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 10- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 01- Departamento de Habitação e Interesse Social: Projeto: 1001.16.482.0053.1.035 (1)4.4.90,00-00.00.090- Aplicações Diretas............ consome «coco ce «R$ 32.000,00 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOC: 01- Departamento de Assistência Social: Projeto: 1201.08.241.0006.1.030 (2)4.4.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...........ccccrcocrc soco acas R$ 20.000,00 Projeto: 1201.08.241.0006.1.037 (3)4.4.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas........ccccceccorccccocrccss R$ 30.000,00 12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL: 02- Coordenação de Programas: Atividade: 1202.08.244.0006.2.053 (13)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...........ccceccccrcceeauas R$ 2.000,00 Atividade: 1202.08.244.0006.2.056 (19)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas.............cccercrccercors R$ 2.000,00 Atividade: 1202.08.244.0006.2.061 (24)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas..............cceccseneeecos R$ 10.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 18 DE JULHO DE 2014. JOSÉ, FOIATTO Preféito Municipal 0-000] CNPJ: 83.027,04 www.guarujadosul.sc.gov.br ER