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norma nº 2.368/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.368 / 2014
Date 2014-07-18
EmentaAUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2.368/2014
AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL
ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de
Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais),
no orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Guarujá do Sul, no
exercício de 2014, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário:
12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
01- Departamento de Assistência Social:
Atividade: 1201.08.244.0006.2.054
(8)3.1.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas................cccccreccso ««R$ 52.000,00
12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
02- Coordenação de Programas:
Atividade: 1202.08.244.0006.2.055
(15)3.1.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas..............cccccccccccers R$ 44.000,00
Soma.
Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º,
fica reduzido do orçamento vigente do Fundo Municipal de Assistência Social de
Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários:
10- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
01- Departamento de Habitação e Interesse Social:
Projeto: 1001.16.482.0053.1.035
(1)4.4.90,00-00.00.090- Aplicações Diretas............ consome «coco ce «R$ 32.000,00
12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOC:
01- Departamento de Assistência Social:
Projeto: 1201.08.241.0006.1.030
(2)4.4.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...........ccccrcocrc soco acas R$ 20.000,00
Projeto: 1201.08.241.0006.1.037
(3)4.4.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas........ccccceccorccccocrccss R$ 30.000,00
12- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL:
02- Coordenação de Programas:
Atividade: 1202.08.244.0006.2.053
(13)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas...........ccceccccrcceeauas R$ 2.000,00
Atividade: 1202.08.244.0006.2.056
(19)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas.............cccercrccercors R$ 2.000,00
Atividade: 1202.08.244.0006.2.061
(24)3.3.90.00-00.00.090- Aplicações Diretas..............cceccseneeecos R$ 10.000,00
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 18 DE JULHO DE 2014.
JOSÉ, FOIATTO
Preféito Municipal
0-000] CNPJ: 83.027,04
www.guarujadosul.sc.gov.br
ER

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