| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.372 / 2014 |
| Date | 2014-07-18 |
| Ementa | AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 2737 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2
LEI Nº 2.372/2014 AUTORIZA A ALTERAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL ATRAVÉS DA ABERTURA DE UM CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 344.000,00 (trezentos e quarenta e quatro mil reais), no orçamento da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, no exercício de 2014, destinado ao reforço do seguinte item orçamentário: 02- GABINETE DO PREFEITO: 02- Chefia de Gabinete: Atividade: 0202.04.124.0002.2.003 (4)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas............ 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: 01- Manutenção do Gabinete do Secretário: Atividade: 0401.04.123.0003.2.066 (16)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................0u R$ 21.000,00 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: 03- Departamento de Recursos Humanos: Atividade: 0403.04.122.0050.2.067 (22)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...............0. «R$ 10.000,00 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: 04- Gerência de Compras, Licitações e Convênios: Atividade: 0404.04.122.0002.2.059 Atividade: 1104.10.301.0010.2.044 (25)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas......... cccovcoc R$ 33.000,00 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: 05- Departamento de Tributação e Finanças: Atividade: 0405.04.123.0003.2.006 Atividade: 1104.10.301.0010.2.044 (28)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas...... ABA DI CNO, R$ 70.000,00 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: 07- Encargos Gerais do Município: Atividade: 0407.04.122.0007.2.029 (43)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.......ccceve.. ++. «R$ 16.000,00 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: 01- Manutenção do Gabinete da Secretária: Atividade: 0501.12.122.0048.2.070 (58)3.1.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas.............. «R$ 45.000,00 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: 01- Departamento de Urbanismo: Atividade: 0801.26.782.0031.2.024 (131)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas......... cce... «R$ 144.000,00 5.000,00 g 40-000| CNPJ; 83.027.045/ . | www.guarujadosul.sc.gov.br Município do Guaruiá de Sul Estado de Santa Catarina Art. 2º Para dar cobertura do crédito adicional suplementar de que trata o art. 1º, fica reduzido do orçamento vigente da Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul, os seguintes itens orçamentários: 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: 02- Secretaria Adjunta: Atividade: 0402.04.123.0003.2.007 (19)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas............ coco. «R$ 4.000,00 04- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA: 07- Encargos Gerais do Município: Atividade: 0407.24.722.0029.2.038 (49)3.3.50.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................... R$ 3.500,00 Atividade: 0407.28.846.0000.2.041 (55)3.1.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas............ e «R$ 20.000,00 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE: 02- Departamento de Ensino Fundamental e Infantil: Atividade: 0502.12.365.0015.2.015 (82)3.1.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas.............. «R$ 196.500,00 Atividade: 0502.12.365.0052.2.028 (86)3.1.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas....... corr R$ 5.000,00 (87)3.3.90.00-00.00.142- Aplicações Diretas............... ...R$ 5.000,00 08- SECRETARIA DE TRANSPORTES E OBRAS: 01- Departamento de Urbanismo: Projeto: 0801.15.451.0009.1.007 (121)4.4.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas..... cocos sec R$ 70.000,00 09- FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCENTE: 01- Departamento da Infância e Adolescente: Atividade: 0901.08.243.0038.2.057 (134)3.3.90.00-00.00.118- Aplicações Diretas.................R$ 40.000,00 Soma....... ceccee ro -R$ 344.000,00 Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, 18 DE JUNLHO DE 2014. JOSÉ FOIATTO Prefeito Municipal Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. im . Rosa Isabel Montagner Secretária Administração e Fazenda WWy raras Segov br