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norma nº 2.378/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.378 / 2014
Date 2014-07-18
EmentaAutoriza a transferência de Recursos Financeiros ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, e contém outras providências.
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LEI Nº 2.378/2014,
Autoriza a transferôncia de Recursos
Financeiros ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS e contém
outras providências,
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catafina, autorizado & transferir a
importância de R$ 40000 (quatrocentos feais) ao SINDICATO DOS
TRABALHADORES RURAIS, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica
sob o nº 82.818.061/0001-40, com sede a Rua Ceará, centro, nesta cidade
destinados à manutenção. coordenação e desenvolvimento de suas atividades
estatutárias.
Art. 2º, Os recursos serão repassados em uma única parcela no
mês de julho de 2014, sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial, movimentado por
Cheques nominais e Individuais por credor
Paragrafo único O Sindicato terá o prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data do recebimento dos recursos, para proceder a comprovação de sua
aplicação, junto a Contadoria Geral do municipio
Art, 3º, As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por
conta dos Itens cablveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal
Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 18
de Julho de 2014 - 62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
Ed
JOSÉ OS FOIATTO
Prefeito Municipal
- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em
data supra.
Ç m
ROSA ISABEL MONTAGNER
Secretária Municipal de Administração e Fazenda

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