| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.378 / 2014 |
| Date | 2014-07-18 |
| Ementa | Autoriza a transferência de Recursos Financeiros ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, e contém outras providências. |
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LEI Nº 2.378/2014, Autoriza a transferôncia de Recursos Financeiros ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS e contém outras providências, Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catafina, autorizado & transferir a importância de R$ 40000 (quatrocentos feais) ao SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS, Inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 82.818.061/0001-40, com sede a Rua Ceará, centro, nesta cidade destinados à manutenção. coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias. Art. 2º, Os recursos serão repassados em uma única parcela no mês de julho de 2014, sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais e Individuais por credor Paragrafo único O Sindicato terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder a comprovação de sua aplicação, junto a Contadoria Geral do municipio Art, 3º, As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta dos Itens cablveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal Art. 4º, Esta Lei entrará em vigor na data de usa publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 18 de Julho de 2014 - 62º ano da Fundação e 52º ano da Instalação. Ed JOSÉ OS FOIATTO Prefeito Municipal - Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Ç m ROSA ISABEL MONTAGNER Secretária Municipal de Administração e Fazenda