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norma nº 2.382/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.382 / 2014
Date 2014-09-10
EmentaAprova Plano de Loteamento e Autorização para concessão de licença e da outras providências.
native_id2746

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Lei Municipal nº 2.382/2014
Aprova Plano de Loteamento e Autorização para concessão de
licença da outras providencias.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO à todos os habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Let:
Art 1º Fica aprovado a Loteamento denominado LOTEAMENTO
ESPERANÇA II, de propriedade de Adelar Francisco Kremer e Ivete Benetti Kremer, a
ser executado sobre as Partes das Chácaras nºs 16 e 17, situada no perímetro urbano
de Guarujá do Sul, da matrícula 7.395, do Oficio de Registra de Imóveis da Comarca de
são José do Cedro, SC, com área de com área de 21,810,0m? (vinte e um mil, oltocentos é
dez metros quadrados), com as seguintes confrontações; ao NORTE pela antiga estrada
geral que Liga Guarujá do Sul a Dionisio Cerqueira hoje prolongamento do Av, João Pessoa,
ao SUDESTE, com parte da mesma chácara nº 16, por linha seca, ao LESTE, com parte da
mesma chácara nº 16, por linha seca, ao SUL, com a chácara nº 21, por linha seca, e ao
DESTE com parte da mesma chácará nº 17, por linha seca, fechando assim o perimetro,
& 1º O loteamento possui área total de 21.810,0m? (vinte e um mil,
oitocentos e dez metros quadrados), dos quais 1.651,69m?, ou seja, 7,58%, destinam-se para
APP (área de preservação permanente); 4269,32mé, ou 19,58%, destinam-se para
arruamentos; 1,619,13m?, ou 7,42%, para área verde; 1.745,60m?, ou 8,0%, para usa
institucional, perfazendo um total de 7,634,05m* de área pública que corresponde a 42,55%
da área total e o restante 12.524,26 para lotes edificáveis que corresponde a 57,42%,
5 2º A subdivisão da área resultará em 04 quadras, num total de 58
lotes, sendo 30 lotes vendáveis, 01 lote destinado à área verde, 05 lote de área institucional e
[2 lotes de área de preservação permanente (APP).
83º A área loteada situa-se na ZR 3 (zona residencial 3) da cidade de
Guarujá do Sul, e terá os usos previstos para aquela região, conforme o plano diretor do
municipio,
Art 2º O presente loteamento é Interceptado pelo prolongamento da
Avenida João Pessoa e prolongamento da Rua Dulce Schmitz Kuhn. Além das presentes ruas
oficiais, fica criada mais uma rua com a seguinte denominação:
GA
e)
- mms ta
Lei Municipal nº 2.382/2014
Rua Cecilia Kremer, que fará parte do referido loteamento com secção transversal de 12,0
metros,
Art. 3º Fazem parte da presente Lei os seguintes documentos:
|- Memorial descnitivo do Loteamento:
1 = Termo de responsabilidade para Execução de Infraestrutura,
HL-= Termo de compromisso;
TV = Declaração;
V Certidão Atualizada do Imóvel;
VT = Documentos do proprietário;
vi = Cronograma físico de execução do loteamento;
VII - A.K.T.s dos profissionais responsáveis pelo projeto do Loteamento;
IX - Licenças Ambientais;
x - Memorial descritivo dos lotes;
x1 - Prancha 01 = contendo a planta de situação;
XIL- Prancha 02= contendo a planta baixa;
x4tl = Prancha 03 = contendo as curvas de níveis,
XIV — Prancha (4 = contendo a drenagem pluvial;
XV = Prancha 05 = contendo detalhes dos ângulos;
XV! - Prancha 06- cantendo a terraplanagem e perfil das ruas;
xvHl = Prancha (1 - contendo o projeto de rede de água da CASAN S.A;
xVHE = Prancha 01 - contendo o projeto de rede elétrica da CELESC S.A.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
10 de Setembro de 2014
63º ano da Fundação e 52º ano da Instalação,
Jose Foiatto
Prefeito Municipal.
- Certifico que a Presente Lei toi publicada É trada nesta Secretaria em data supra.
Mm.
Rosa Isabel Montagner
o Secretária da Administração e Fazenda.

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