| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.383 / 2014 |
| Date | 2014-09-17 |
| Ementa | Autoriza a transferência de Recursos Financeiros ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS ACONCHEGO GAÚCHO. |
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Muntcento de Gusreta da 3ut Exmo de Gaia Quieres LEI Nº 2,383/2014 Autoriza a transferência de Recursos Financeiros ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS ACONCHEGO GAÚCHO. Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Gusrujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado à transferir ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS ACONCHEGO GAUCHO, com nº de Inscrição 80 634 322/0001-21 no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica. estabelecida na ávenida João Pessoa. S/N, próximo ao Ginásio Municipal de Esportes, na cidade e Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, & importância de R$ 1.006,00 (hum mil reais) destinados à manutenção coordenação & desenvolvimento de suas atividades estatutárias Art, 2º Os recursos serão repassados em uma única parcela neste mês de setembro do presente exercicio Parágrafo único. É obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em instituição bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais & individuais por crador Art. 3º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do repasse, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação do mesmo, junto a Contadoria Geral do município Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular aplicação do recurso deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário. Art. 4º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento Municipal Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 17 de setembro de 2014 — 63º ano da Fundação e 52º ano da Instalação. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CERTIFIQUE-SE. JO: ia OS FOIATTO ES ana Municipal