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norma nº 2.383/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.383 / 2014
Date 2014-09-17
EmentaAutoriza a transferência de Recursos Financeiros ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS ACONCHEGO GAÚCHO.
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Muntcento de Gusreta da 3ut
Exmo de Gaia Quieres
LEI Nº 2,383/2014
Autoriza a transferência de Recursos
Financeiros ao CENTRO DE TRADIÇÕES
GAÚCHAS ACONCHEGO GAÚCHO.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome
do Município de Gusrujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado à
transferir ao CENTRO DE TRADIÇÕES GAÚCHAS ACONCHEGO GAUCHO,
com nº de Inscrição 80 634 322/0001-21 no Cadastro Nacional de Pessoa
Jurídica. estabelecida na ávenida João Pessoa. S/N, próximo ao Ginásio Municipal
de Esportes, na cidade e Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, &
importância de R$ 1.006,00 (hum mil reais) destinados à manutenção
coordenação & desenvolvimento de suas atividades estatutárias
Art, 2º Os recursos serão repassados em uma única parcela
neste mês de setembro do presente exercicio
Parágrafo único. É obrigatório o depósito dos recursos em
conta individualizada e vinculada em instituição bancária Oficial, movimentado
por Cheques nominais & individuais por crador
Art. 3º A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data do recebimento do repasse, para proceder à boa e regular aplicação e
comprovação do mesmo, junto a Contadoria Geral do município
Parágrafo único. A prestação de contas e demais
documentos que comprovarem a boa e regular aplicação do recurso deverão
obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 4º As despesas decorrentes com a presente Lei, correrão
por conta dos itens cabíveis na dotação orçamentária do Orçamento
Municipal
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em
17 de setembro de 2014 —
63º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CERTIFIQUE-SE.
JO: ia OS FOIATTO
ES ana Municipal

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