br-locleg corpus explorer

← Guarujá do Sul (SC)

norma nº 2.386/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.386 / 2014
Date 2014-10-06
EmentaAutoriza a transferência de Recursos Financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e contém outras providências.
native_id2750

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

se
+
LEI Nº 2.386/2014.
Autoriza a transferência de Recursos
Financeiros a à Associação de Pais e
Amigos dos Excepcionais — APAE, e
contém outras providências.
Art, 1º Fica o Chete do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no
exercicio de 2014, a importância de R$ 7.181,84 (sete mil, cento e oitenta & um
real e oitenta e quatro centavos) à APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGAS
DOS EXCEPCIONAIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica sob o nº
80.632.540/0001-27, com sede a Rua Dulce Schmidt Kuhn. nº 85, nesta cidade
destinados à manutenção coordenação e desenvolvimento de suas atividades
estatutárias, especialmente áquelas voltadas à manutenção da Escola Especial
“Caminho Aberto".
Art, 2º Os recursos serão repassados de acordo com &
disponibilidade financeira, sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta
individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial, movimentado por
Cheques nominais e individuais por credor
Art, 3º À Associação lerá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data do recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e
comprovação dos mesmos, junto a Contadoria Geral do municipio
Art. 4º À não obediência das finalidades e prazos estabelecidos
nesta Lei acarretará no bloqueio da parcela seguinte e na devolução integral dos
valores atualizados monetariamente em favor do Erário Público Municipal
Arm. 5º As despesas Impugnadas pela Contadora Geral do
Municipio à luz da legistação vigente, serão atualizadas monetariamente &
devolvidas à municipalidade
Art, 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente
Lei, serão também obrigatonramente recolhidos & conta do Erário Público
Municipal
Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos
o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro)
Aa
“e
E
o e dd
Art BA Prestação de contas dos recursos fecebidos será
apresentada ao Executivo Municipal, ê&m uma via é nos prazos Drevistos nesta Lei,
Instruldas com OS Seguintes documentos:
| -Dficio de Encaminhamento à prestação de contas;
Hh= balancete Modelo conforme padrão,
Hi = Extrato bancário de Conta especial 8 conciliação do saldo se
foro caso,
IV - fotocópia dos documentos Suportes da despesas bem legiveis
E sem rasuras 8/ou Entrelinhas, e
V- declaração de lançamento contábil falificando q ingresso dos
valores na Receita Orçamentária da Entidade
Art. 9º Fica O Chefe vo Poder Executivo Municipal, autorizado a
fegulamentar Por ato própria Se necessário for, o Processo de aplicação e tomada
de contas dos recursos transferidos, Visando a averiguação do emprego do
dinheiro Público
Art. 10. As despesas realizadas a Conta dos Ffecursos ara
autorizados, quando cabivel ao caso, Obedecerão OS principios regimentais do
Processo licitatório, em consonância com a legislação pertinente ag assunto
AM. 11, as despesas decorrentes Com a presente Lei » Correrão por
Conta dos itens cabíveis na dotação Orçamentária do Orçamento Municipal,
GABINETE DO [6] MUNICIPAL DE GUARUJÁ Do SUL, SC, em
06 Outubro Pap-dagia ano da Fundação é 52º ano da Instalação,
E cumpra-se.
JOSE CÁRLOS FOIATTO
ito Municipal
“Certifico que a Presente Lej foj Publicada e Fegistrada Nesta Secetaria em data
supra
ROSA ISABEL MONTAGNER
Secretária de Administração e Fazenda

open original →