| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.386 / 2014 |
| Date | 2014-10-06 |
| Ementa | Autoriza a transferência de Recursos Financeiros à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, e contém outras providências. |
| native_id | 2750 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2
se + LEI Nº 2.386/2014. Autoriza a transferência de Recursos Financeiros a à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais — APAE, e contém outras providências. Art, 1º Fica o Chete do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir no exercicio de 2014, a importância de R$ 7.181,84 (sete mil, cento e oitenta & um real e oitenta e quatro centavos) à APAE — ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGAS DOS EXCEPCIONAIS, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Juridica sob o nº 80.632.540/0001-27, com sede a Rua Dulce Schmidt Kuhn. nº 85, nesta cidade destinados à manutenção coordenação e desenvolvimento de suas atividades estatutárias, especialmente áquelas voltadas à manutenção da Escola Especial “Caminho Aberto". Art, 2º Os recursos serão repassados de acordo com & disponibilidade financeira, sendo obrigatório o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em Entidade bancária Oficial, movimentado por Cheques nominais e individuais por credor Art, 3º À Associação lerá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento dos recursos, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação dos mesmos, junto a Contadoria Geral do municipio Art. 4º À não obediência das finalidades e prazos estabelecidos nesta Lei acarretará no bloqueio da parcela seguinte e na devolução integral dos valores atualizados monetariamente em favor do Erário Público Municipal Arm. 5º As despesas Impugnadas pela Contadora Geral do Municipio à luz da legistação vigente, serão atualizadas monetariamente & devolvidas à municipalidade Art, 6º Os saldos não aplicados nos prazos previstos na presente Lei, serão também obrigatonramente recolhidos & conta do Erário Público Municipal Art. 7º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o Ordenador Secundário (Tesoureiro) Aa “e E o e dd Art BA Prestação de contas dos recursos fecebidos será apresentada ao Executivo Municipal, ê&m uma via é nos prazos Drevistos nesta Lei, Instruldas com OS Seguintes documentos: | -Dficio de Encaminhamento à prestação de contas; Hh= balancete Modelo conforme padrão, Hi = Extrato bancário de Conta especial 8 conciliação do saldo se foro caso, IV - fotocópia dos documentos Suportes da despesas bem legiveis E sem rasuras 8/ou Entrelinhas, e V- declaração de lançamento contábil falificando q ingresso dos valores na Receita Orçamentária da Entidade Art. 9º Fica O Chefe vo Poder Executivo Municipal, autorizado a fegulamentar Por ato própria Se necessário for, o Processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, Visando a averiguação do emprego do dinheiro Público Art. 10. As despesas realizadas a Conta dos Ffecursos ara autorizados, quando cabivel ao caso, Obedecerão OS principios regimentais do Processo licitatório, em consonância com a legislação pertinente ag assunto AM. 11, as despesas decorrentes Com a presente Lei » Correrão por Conta dos itens cabíveis na dotação Orçamentária do Orçamento Municipal, GABINETE DO [6] MUNICIPAL DE GUARUJÁ Do SUL, SC, em 06 Outubro Pap-dagia ano da Fundação é 52º ano da Instalação, E cumpra-se. JOSE CÁRLOS FOIATTO ito Municipal “Certifico que a Presente Lej foj Publicada e Fegistrada Nesta Secetaria em data supra ROSA ISABEL MONTAGNER Secretária de Administração e Fazenda