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norma nº 2.390/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.390 / 2014
Date 2014-10-16
EmentaAprova Plano de Loteamento e Autorização para concessão de licença e da outras providências.
native_id2754

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Lei Municipal nº 2.390/2014
Aprova Plano de Loteamento e Autorização para concessão de
licença da outras providencias,
O Prefeito Municipal de Guarnjá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Municipio que a
Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Let,
Art. 1º Fica aprovado o Loteamento denominado LOTEAMENTO
BIANCHINI, de propriedade de Loteamento Bianchini Ltda - Me, aqui representado
pelas suas sócias Anilde Agostini Bianchini CPF sob nº 944.216.339-65 e Ana
Bianchini Krewer, CPF sob nº 06,329.239-46, a ser executado sobre a Parte da
Chacara nº 29, situada no perimetro urbano de Guarujá do Sul, da matricula [1,039,
do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, SC, com area de
33.243,02m? (trinta e três mil, duzentos e quarenta e três metros e dois decimetros
quadrados), com as seguintes controntações: ao NORTE com à chácara nº 28, por linha seca,
medindo 345,25 metros; ao LESTE, com parte da chácara nº 40, por travessão, medindo
102,13 metros, ao SUL, com a chácara nº 30, por linha seca, medindo 325,42 metros e ao
OESTE com parte da mesma chácara nº 29, por linha seca, medindo 100,0 metros; fechando
assim | perimetro,
$ 1º O loteamento possui área total de 33.243,02m? (trinta e três mil,
duzentos e quarenta e trés metros e dois decimetros quadrados), dos quais 8.798, 46m/,
destinam-se para arruamentos; 2.153,59m?, para área verde; 708, 48mº, para uso institucional
perfazendo um total de 11.660,53m? de área pública que corresponde a 35,08% da area total;
2.689,16mé, destinam-se para APP (área de preservação permanente), que corresponde 4
8,09%; e o restante 18.893,33m? para lotes edificáveis que corresponde a 56,83%.
52º A subdivisão da área resultará em 07 quadras, numeradas de UL à
uz, e um total de 50 lotes, sendo 45 lotes edificáveis, 03 lote destinado à área verde, 0] lote de
área institucional e 01 lote de área de preservação permanente (APP)
83º A área loteada situa-se na ZR | (zona residencial 1) da cidade de
Guarujá do Sul, + lerá os usos previstos para aquela região, conforme o plano diretor do
municipio
art 2 O presente loteamento será interceptado pelo
prolongamento da Rua Maranhão e Rua Rio Grande do Sul. Além das presentes ruas
oficiais, ficam criadas mais cinco ruas: com as seguintes denominações: Rua Hilário
Ee
Camino me Guaru do Gil
tstado de Santa Estarina
Bianchini, Rua Nelei Fenner Dupont, Rua Franz Josef Schweighoter e Rua Nelson
Krewer, ambas com seção transversal minima de 15 metros.
Art. 9 Fazem parte da presente Lei os seguintes documentos:
[Certidão Atualizada do Imóvel,
[+ Memorial descritivo do Loteamento;
Hi = Cronograma físico de execução do loteamento,
IV = Termo de responsabilidade para Execução de Infraestrutura:
V-Declaração;
VI- Documentos dos proprietários e negativas; End
VIl= A-RT.s dos profissionais responsáveis pelo projeto do Loteamento;
VHI - Licenças Ambientais;
TX = Memorial descritivo dos lotes e das ruas;
X - Memorial descrito de redes de Energia Elétrica,
X1- Declaração da CASAN
xt = Prancha 01= contendo à planta de situação;
XI — Prancha 02 — contendo a planta baixa;
XIV — Prancha 03 = contendo as curvas de níveis;
XV = Prancha 04 = contendo a drenagem pluvial;
XVI = Prancha 05 — contendo detalhes da drenagem pluvial;
X VI- Prancha 6 = contendo a terraplanagem e perfil das ruas;
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 2008/2009 de 20 de novembro de 2011 e a Lei Municipal nº 2024/2010 de 22 de
fevereiro de 2010
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em
16 de Outubro de 2014
63º ano da Fundação e 52º ano da Instala
] os Foiatto
eito Municipal,
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra.
Rosa LE Montagner
Secretaria da Administração e Fazenda.

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