| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.390 / 2014 |
| Date | 2014-10-16 |
| Ementa | Aprova Plano de Loteamento e Autorização para concessão de licença e da outras providências. |
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Lei Municipal nº 2.390/2014 Aprova Plano de Loteamento e Autorização para concessão de licença da outras providencias, O Prefeito Municipal de Guarnjá do Sul, Estado de Santa Catarina, TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Municipio que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Let, Art. 1º Fica aprovado o Loteamento denominado LOTEAMENTO BIANCHINI, de propriedade de Loteamento Bianchini Ltda - Me, aqui representado pelas suas sócias Anilde Agostini Bianchini CPF sob nº 944.216.339-65 e Ana Bianchini Krewer, CPF sob nº 06,329.239-46, a ser executado sobre a Parte da Chacara nº 29, situada no perimetro urbano de Guarujá do Sul, da matricula [1,039, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro, SC, com area de 33.243,02m? (trinta e três mil, duzentos e quarenta e três metros e dois decimetros quadrados), com as seguintes controntações: ao NORTE com à chácara nº 28, por linha seca, medindo 345,25 metros; ao LESTE, com parte da chácara nº 40, por travessão, medindo 102,13 metros, ao SUL, com a chácara nº 30, por linha seca, medindo 325,42 metros e ao OESTE com parte da mesma chácara nº 29, por linha seca, medindo 100,0 metros; fechando assim | perimetro, $ 1º O loteamento possui área total de 33.243,02m? (trinta e três mil, duzentos e quarenta e trés metros e dois decimetros quadrados), dos quais 8.798, 46m/, destinam-se para arruamentos; 2.153,59m?, para área verde; 708, 48mº, para uso institucional perfazendo um total de 11.660,53m? de área pública que corresponde a 35,08% da area total; 2.689,16mé, destinam-se para APP (área de preservação permanente), que corresponde 4 8,09%; e o restante 18.893,33m? para lotes edificáveis que corresponde a 56,83%. 52º A subdivisão da área resultará em 07 quadras, numeradas de UL à uz, e um total de 50 lotes, sendo 45 lotes edificáveis, 03 lote destinado à área verde, 0] lote de área institucional e 01 lote de área de preservação permanente (APP) 83º A área loteada situa-se na ZR | (zona residencial 1) da cidade de Guarujá do Sul, + lerá os usos previstos para aquela região, conforme o plano diretor do municipio art 2 O presente loteamento será interceptado pelo prolongamento da Rua Maranhão e Rua Rio Grande do Sul. Além das presentes ruas oficiais, ficam criadas mais cinco ruas: com as seguintes denominações: Rua Hilário Ee Camino me Guaru do Gil tstado de Santa Estarina Bianchini, Rua Nelei Fenner Dupont, Rua Franz Josef Schweighoter e Rua Nelson Krewer, ambas com seção transversal minima de 15 metros. Art. 9 Fazem parte da presente Lei os seguintes documentos: [Certidão Atualizada do Imóvel, [+ Memorial descritivo do Loteamento; Hi = Cronograma físico de execução do loteamento, IV = Termo de responsabilidade para Execução de Infraestrutura: V-Declaração; VI- Documentos dos proprietários e negativas; End VIl= A-RT.s dos profissionais responsáveis pelo projeto do Loteamento; VHI - Licenças Ambientais; TX = Memorial descritivo dos lotes e das ruas; X - Memorial descrito de redes de Energia Elétrica, X1- Declaração da CASAN xt = Prancha 01= contendo à planta de situação; XI — Prancha 02 — contendo a planta baixa; XIV — Prancha 03 = contendo as curvas de níveis; XV = Prancha 04 = contendo a drenagem pluvial; XVI = Prancha 05 — contendo detalhes da drenagem pluvial; X VI- Prancha 6 = contendo a terraplanagem e perfil das ruas; Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 2008/2009 de 20 de novembro de 2011 e a Lei Municipal nº 2024/2010 de 22 de fevereiro de 2010 Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SC, em 16 de Outubro de 2014 63º ano da Fundação e 52º ano da Instala ] os Foiatto eito Municipal, - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. Rosa LE Montagner Secretaria da Administração e Fazenda.