| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.391 / 2014 |
| Date | 2014-10-16 |
| Ementa | Autoriza o Município de Guarujá do Sul, SC, a efetuar despesas com locação de sala no Terminal Rodoviário de Guarujá do Sul, e dá outras providências. |
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Lei Municipal nº 2.391/2014 Autoriza o Municipio de Guarujá do Sul, SC, a efetuar despesas com locação de sala no Terminal Rodoviário de Guarujá do Sul, e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em consonância ao disposto no art. 63 da Lei Orgânica do Municipio de Guarujá do Sul, 5€. TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que à Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º - Fica autorizado o município de Guarujá do Sul, estado de Santa Catarina, a efetuar a locação de uma sala comercial, compasta por sata de vendas, dois banheiros com aproximadamente 103,7lm? e área coberta destinada nos Box de estacionamento para Ônibus, com aproximadamente 374,0mº, totalizando uma Area de aproximadamente 477,7tmé, de propriedade de HOTEL OMEGA LTDA - ME, inscrito no CNPI sob nº 75.490.920/0001-34, com sede na Avenida João Pessoa, centro, nesta cidade, no valor mensal de RS, 1,150,00 (hum mil, cento e cinquenta reais), mensais, pelo periodo de outabro/2014 a dezembro/2016, podendo ser prorrogado, a eritério da Administração, nos limites do artigo 57 da Lei 8,666 de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores. 6 1º- A locação do espaço que alude o caput deste artigo, serão destinados para a Instalação de guichês de comercialização de passagens + atendimento ao usuário do transporte coletivo conforme planta baixa parte integrante da presente Lei. &2º- O aluguel pactuado no caput deste artigo sofrerá reajustes anuais com base na variação do Índice Geral de Treços do Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-FGV) ou outro Índice que porventura venha a substituí-lo, Art 2º - O bem constante no artigo 1º encontram-se localizado na Avenida João Pessoa, 1266, Sala 02, Centro do Município de Guarujá do Sul, SC, constituindo parte integrante do Terminal Rodoviário de Guarujá do Sul, e tera sua destinação e termos de concessão definidos pelo poder executivo mediante à formalização do competente Instrumento contratual, que será precedido da realização ape ER Axerctuato do Curarmçá ca Gui tmtoeom cio Sarto Cotar de Processo Licitatório na modalidade de Concorrência Pública, para concessão do guichê destinado à comercialização de passagens. Am 3 = Por iniciativa do municipio decorrente de Conveniência Administrativa, não havendo mais necessidade da locação, ou par parte do proprietário, de alocar, ambos deverão comunicar a outra parte com antecedência minima de ol (sessenta) dias. Art, 4º - As despesas decorrentes com a execução da apresente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos. Am 5º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Lei, na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL -SC, em 16 de Outubro de 2014 6% ano da Fundação e 52º ano da Instalação. + J os Foiatto Prefeito Municipal. - Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. ha Secretaria da Administração e Fazenda.