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norma nº 2.391/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.391 / 2014
Date 2014-10-16
EmentaAutoriza o Município de Guarujá do Sul, SC, a efetuar despesas com locação de sala no Terminal Rodoviário de Guarujá do Sul, e dá outras providências.
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Lei Municipal nº 2.391/2014
Autoriza o Municipio de Guarujá do Sul, SC, a efetuar
despesas com locação de sala no Terminal Rodoviário de
Guarujá do Sul, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa
Catarina, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, em consonância ao
disposto no art. 63 da Lei Orgânica do Municipio de Guarujá do Sul, 5€.
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que à
Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º - Fica autorizado o município de Guarujá do Sul, estado
de Santa Catarina, a efetuar a locação de uma sala comercial, compasta por sata de
vendas, dois banheiros com aproximadamente 103,7lm? e área coberta destinada nos
Box de estacionamento para Ônibus, com aproximadamente 374,0mº, totalizando uma
Area de aproximadamente 477,7tmé, de propriedade de HOTEL OMEGA LTDA - ME,
inscrito no CNPI sob nº 75.490.920/0001-34, com sede na Avenida João Pessoa, centro,
nesta cidade, no valor mensal de RS, 1,150,00 (hum mil, cento e cinquenta reais),
mensais, pelo periodo de outabro/2014 a dezembro/2016, podendo ser prorrogado, a
eritério da Administração, nos limites do artigo 57 da Lei 8,666 de 21 de junho de 1993
com alterações posteriores.
6 1º- A locação do espaço que alude o caput deste artigo, serão
destinados para a Instalação de guichês de comercialização de passagens +
atendimento ao usuário do transporte coletivo conforme planta baixa parte integrante
da presente Lei.
&2º- O aluguel pactuado no caput deste artigo sofrerá reajustes
anuais com base na variação do Índice Geral de Treços do Mercado (IGP-M),
divulgado pela Fundação Getúlio Vargas (IGP-FGV) ou outro Índice que porventura
venha a substituí-lo,
Art 2º - O bem constante no artigo 1º encontram-se localizado
na Avenida João Pessoa, 1266, Sala 02, Centro do Município de Guarujá do Sul, SC,
constituindo parte integrante do Terminal Rodoviário de Guarujá do Sul, e tera sua
destinação e termos de concessão definidos pelo poder executivo mediante à
formalização do competente Instrumento contratual, que será precedido da realização
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de Processo Licitatório na modalidade de Concorrência Pública, para concessão do
guichê destinado à comercialização de passagens.
Am 3 = Por iniciativa do municipio decorrente de
Conveniência Administrativa, não havendo mais necessidade da locação, ou par parte
do proprietário, de alocar, ambos deverão comunicar a outra parte com antecedência
minima de ol (sessenta) dias.
Art, 4º - As despesas decorrentes com a execução da
apresente Lei, serão oneradas dos itens orçamentários específicos.
Am 5º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando em
vigor a presente Lei, na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL -SC, em
16 de Outubro de 2014
6% ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
+
J os Foiatto
Prefeito Municipal.
- Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
ha
Secretaria da Administração e Fazenda.

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