| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.318 / 2013 |
| Date | 2013-12-11 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2014. |
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LEENº 2.318 /2013 EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2014, JOSÉ CARLOS FOIATTO, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Toma Público a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores. votou, aprovou e Eu sanciono & promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O Orçamento do Municipio de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, para o exercício financeiro de 2014, estima a receita e fixa à despesa em R$ 12.520.404,00 (Doze milhões, quinhentos e vinte mil e quatrocentos e quatro reais). 3 1º O Orçamento da Prefeitura Municipal, estima a Receita em R$ 11.596.504,00 (Onze milhões, quinhentos e noventa e seis mil e quinhentos e quatro reais) e Fixa a Despesa em R$ 8.820.804,00 (Oito milhões, oitocentos e vinte mil é oitocentos e quatro reais). $ 2º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, estima a Receita em R$ 743.100,00 (setecentos e quarenta e três mil e cem reais) e fixa a Despesa em R$ 2.480.600,00 (Dois milhões, quatrocentos e oitenta mil e seiscentos reais). O valor de R$ 1.737.500,00 (Hum milhão, setecentos e trinta e sete mil e quinhentos reais) refere-se às transferências financeiras concedidas pela Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul-SC. $ 3º O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município, estima a Receita em R$ 180.800,00 (Cento e oitenta mil e oitocentos reais) e fixa a Despesa em R$ 709.000,00 (Setecentos e nove mil reais). O valor de R$ 528.200,00 (Quinhentos e vinte e oito mil e duzentos reais) refere-se às transferências financeiras concedidas pela Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul-SC." $ 4º O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município, estima a receita em R$ 0,00 (Zero reais) e fixa a Despesa em R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais). O valor de R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais) refere-se às transferências financeiras concedidas pela Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul- SC. Municipio de Guarnjá do Sul Estado de Santa Catarina Art. 2º A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES - Receita Tributária - Receita de Contribuições - Receita Patrimonial - Receita de Serviços - Transferências Correntes - Outras Receitas Correntes RECEITAS DE CAPITAL - Alienação de Bens 11.496.504,00 R$ 731.500,00 R$ 145.000,00 R$ 38.900,00 R$ 200.000,00 R$ 10.262.404.00 R$ 118.700,00 R$ 100.000,00 Art. 3º As Despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: FUNÇÕES DE GOVERNO - Administração - Segurança Pública - Assistência Social - Educação - Cultura - Urbanismo - Saneamento R$ 1.263.250,00 R$ 73.100,00 R$ 57.000,00 R$ 4.089.750,00 R$ 36.000,00 R$ 533.000.00 R$ 15.000,00 - Agricultura R$ 811.000,00 - Indústria R$ 151.000.00 - Comunicações R$ 75.000,00 - Transporte R$ 978.204,00 - Desporto e Lazer R$ 267.500,00 - Encargos Especiais R$ 461.000,00 - Reserva de Contingência R$ 10.000,00 TOTAL R$ 8.820.404,00 Art. 4º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES R$ 743.100,00 - Receita Tributária R$ 12.000,00 - Receita Patrimonial R$ 6.100.00 - Transferências Correntes R$ 725.000,00 Art. 5º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: FUNÇÕES DE GOVERNO - Saúde R$ 2.370.600,00 - Saneamento R$ 110.000,00 TOTAL R$ 2.480.600,00 Art. 6º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social. está estimada com a seguinte classificação: RECEITAS CORRENTES R$ 180.800,00 - Receita Patrimonial R$ 2.800,00 - Transferências Correntes R$ 178.000,00 Art. 7 As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: FUNÇÕES DE GOVERNO - Habitação R$ 80.000,00 - Assistência Social R$ 629.000.00 TOTAL R$ 709.000.00 Art. 8º A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está estimada em R$ 0,00 (Zero reais). Art. 9º As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação: FUNÇÕES DE GOVERNO - Legislativa R$ 510.000,00 Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até o encerramento do exercício financeiro de 2014, Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, remanejar dotações orçamentárias de uma modalidade de despesa para outra. dentro de cada projeto, atividade ou operação especial. Art. 12. Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via Decreto, até o limite de 80% (oitenta per cento) da receita estimada para o orçamento de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos: I- O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do exercício. IH — O Superávit Financeiro do exercício anterior. Parágrafo 1º - Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 3 — Recursos do Tesouro — Exercícios Anteriores na Unidade Gestora Prefeitura Municipal e o Código 6 Recursos do Tesouro — Exercicios Anteriores nas Unidades Gestoras dos Fundos Municipais, em atendimento a Portaria STN nº. 340/2006 e suas alterações posteriores. Parágrafo 2º - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o exercício. Art. 13. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2014, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL.SC. em 11 de Dezembro de 2013 Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra. j, o Cláudio Inácio Ider Secretária Administração é Fazenda