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norma nº 2.318/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.318 / 2013
Date 2013-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2014.
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LEENº 2.318 /2013
EMENTA: ESTIMA A RECEITA E FIXA A
DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2014,
JOSÉ CARLOS FOIATTO, Prefeito Municipal de Guarujá do
Sul, Estado de Santa Catarina, Toma Público a todos os habitantes deste Município
que a Câmara Municipal de Vereadores. votou, aprovou e Eu sanciono & promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Municipio de Guarujá do Sul, Estado de Santa
Catarina, para o exercício financeiro de 2014, estima a receita e fixa à despesa em R$
12.520.404,00 (Doze milhões, quinhentos e vinte mil e quatrocentos e quatro reais).
3 1º O Orçamento da Prefeitura Municipal, estima a Receita em R$
11.596.504,00 (Onze milhões, quinhentos e noventa e seis mil e quinhentos e quatro
reais) e Fixa a Despesa em R$ 8.820.804,00 (Oito milhões, oitocentos e vinte mil é
oitocentos e quatro reais).
$ 2º O Orçamento do Fundo Municipal de Saúde do Município, estima a
Receita em R$ 743.100,00 (setecentos e quarenta e três mil e cem reais) e fixa a
Despesa em R$ 2.480.600,00 (Dois milhões, quatrocentos e oitenta mil e seiscentos
reais). O valor de R$ 1.737.500,00 (Hum milhão, setecentos e trinta e sete mil e
quinhentos reais) refere-se às transferências financeiras concedidas pela Prefeitura
Municipal de Guarujá do Sul-SC.
$ 3º O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município,
estima a Receita em R$ 180.800,00 (Cento e oitenta mil e oitocentos reais) e fixa a
Despesa em R$ 709.000,00 (Setecentos e nove mil reais). O valor de R$ 528.200,00
(Quinhentos e vinte e oito mil e duzentos reais) refere-se às transferências financeiras
concedidas pela Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul-SC."
$ 4º O Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores do Município, estima
a receita em R$ 0,00 (Zero reais) e fixa a Despesa em R$ 510.000,00 (Quinhentos e
dez mil reais). O valor de R$ 510.000,00 (Quinhentos e dez mil reais) refere-se às
transferências financeiras concedidas pela Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul-
SC.
Municipio de Guarnjá do Sul
Estado de Santa Catarina
Art. 2º A Receita do Orçamento da Prefeitura Municipal, está estimada com
a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES
- Receita Tributária
- Receita de Contribuições
- Receita Patrimonial
- Receita de Serviços
- Transferências Correntes
- Outras Receitas Correntes
RECEITAS DE CAPITAL
- Alienação de Bens
11.496.504,00
R$ 731.500,00
R$ 145.000,00
R$ 38.900,00
R$ 200.000,00
R$ 10.262.404.00
R$ 118.700,00
R$ 100.000,00
Art. 3º As Despesas do Orçamento da Prefeitura Municipal, serão realizadas
de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
FUNÇÕES DE GOVERNO
- Administração
- Segurança Pública
- Assistência Social
- Educação
- Cultura
- Urbanismo
- Saneamento
R$ 1.263.250,00
R$ 73.100,00
R$ 57.000,00
R$ 4.089.750,00
R$ 36.000,00
R$ 533.000.00
R$ 15.000,00
- Agricultura R$ 811.000,00
- Indústria R$ 151.000.00
- Comunicações R$ 75.000,00
- Transporte R$ 978.204,00
- Desporto e Lazer R$ 267.500,00
- Encargos Especiais R$ 461.000,00
- Reserva de Contingência R$ 10.000,00
TOTAL R$ 8.820.404,00
Art. 4º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, está estimada
com a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES R$ 743.100,00
- Receita Tributária R$ 12.000,00
- Receita Patrimonial R$ 6.100.00
- Transferências Correntes R$ 725.000,00
Art. 5º As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde, serão
realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte classificação:
FUNÇÕES DE GOVERNO
- Saúde R$ 2.370.600,00
- Saneamento R$ 110.000,00
TOTAL R$ 2.480.600,00
Art. 6º A Receita do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social.
está estimada com a seguinte classificação:
RECEITAS CORRENTES R$ 180.800,00
- Receita Patrimonial R$ 2.800,00
- Transferências Correntes R$ 178.000,00
Art. 7 As Despesas do Orçamento do Fundo Municipal de Assistência
Social, serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte
classificação:
FUNÇÕES DE GOVERNO
- Habitação R$ 80.000,00
- Assistência Social R$ 629.000.00
TOTAL R$ 709.000.00
Art. 8º A Receita do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores, está
estimada em R$ 0,00 (Zero reais).
Art. 9º As Despesas do Orçamento da Câmara Municipal de Vereadores,
serão realizadas de acordo com as unidades orçamentárias com a seguinte
classificação:
FUNÇÕES DE GOVERNO
- Legislativa R$ 510.000,00
Art. 10. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar
Operações de Crédito, por antecipação da receita, as quais deverão ser liquidadas até
o encerramento do exercício financeiro de 2014,
Art. 11. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto,
remanejar dotações orçamentárias de uma modalidade de despesa para outra. dentro
de cada projeto, atividade ou operação especial.
Art. 12. Fica igualmente o Poder Executivo Municipal autorizado, nos
termos do Art. 7º da Lei Federal nº. 4.320/64, a abrir Créditos Suplementares, via
Decreto, até o limite de 80% (oitenta per cento) da receita estimada para o orçamento
de cada uma das unidades gestoras, utilizando como fonte de recursos:
I- O Excesso ou Provável Excesso de Arrecadação, observada a tendência do
exercício.
IH — O Superávit Financeiro do exercício anterior.
Parágrafo 1º - Na ocorrência de Superávit Financeiro do exercício anterior,
fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, via Decreto, a inserir novas
fontes de recursos e suplementar as dotações orçamentárias já existentes no
orçamento vigente, através de Créditos Adicionais Suplementares ou Especiais, até o
limite máximo do superávit verificado, no Grupo de Fonte de Recursos Código 3 —
Recursos do Tesouro — Exercícios Anteriores na Unidade Gestora Prefeitura
Municipal e o Código 6 Recursos do Tesouro — Exercicios Anteriores nas Unidades
Gestoras dos Fundos Municipais, em atendimento a Portaria STN nº. 340/2006 e suas
alterações posteriores.
Parágrafo 2º - Excluem-se desse limite, os créditos adicionais suplementares
ou especiais, decorrentes de leis municipais específicas aprovadas durante o
exercício.
Art. 13. Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2014,
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL.SC. em 11 de
Dezembro de 2013
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra.
j, o
Cláudio Inácio Ider
Secretária Administração é Fazenda

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