| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2015 |
| Date | 2015-11-15 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA A ASSOCIAÇÃO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS ITALO-GERMÂNICAS DANZATORI DEL ZAUBER |
| native_id | 2788 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4
LATIV, «Ss (o) Mo $ é % 8 2 Estado de Santa Catarina a r CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL RESOLUÇÃO n.12/2015 AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA A ASSOCIAÇÃO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS ITALO-GERMÂNICAS DANZATORI DEL ZAUBER O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, em nome da Câmara Municipal de Vereadores, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir bens móveis para a Associação de danças folclóricas Italo-Germânicas Danzatori Del Zauber, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n. 73.667.867/0001-79, com sede na Avenida João Pessoa, s/n, nesta cidade. Parágrafo único. Os bens a ser transferidos há que se refere este Artigo são os abaixo relacionados, e constantes na visualização das imagens fotográficas em anexo: QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO BEM 1 | Estante de Madeira Porta Arquivos Art. 2º A partir da vigência desta Resolução e assinatura do Termo de Doação o Fundo Municipal de Assistência Social fluirá plenamente da utilização destes entulhos. Parágrafo único. O termo de doação será parte integrante desta resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Da Secretaria da Câmara de Vereadores, de Guarujá do Sul, SC, aos 15 dias do mês de dezembro de 2015. Em sua 13º Legislatura, 3º Sessão Legislativa, 2º período, 52.º ano de sua instalação legislativa. ——— Alcione Roberto Stra Mônica ReginaTaube 'www.camaraguarujadosul.sc.gov.br 12 Secretária 89940-000 - Rua Ceará, 605 - FonelFax: 49 3642-0291 E-mail: camaraQDguarujadosul.sc.gov.br CNPJ: 09.024.107/0001-44 LATIV, O! (e) Ná %, V, % E2 Estado de Santa Catarina É ê a CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL MENSAGEM LEGISLATIVA n. 09/2015 EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PARLAMENTARES Encaminhamos ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o Projeto de Resolução n. 12/2015 de iniciativa da Mesa Diretora, visando doar bens móveis inservíveis a este poder legislativo. Da Secretaria da Câmara de Vereadores, Município de Guarujá do Sul, SC, 10 dias do mês de dezembro de 2015. Em sua 132 Legislatura, 32 Sessão Legislativa, 2º período, 52º ano de sua Instalação legislativa. hos COVA Alcione Roberto Stragb Rddrígo Bremm / Presidente Vice-Presidente Mus Regifia dio hulo Iria Rohenkohl Taube 1º Secretária 2º Secretária www.camaraguarujadosul.sc.gov.br 89940-000 - Rua Ceará, 605 - Fone/Fax: 49 3642-0291 E-mail: camaraGDguarujadosul.sc.gov.br CNPJ: 09.024.107/0001-44 SLATIVO QN" £ > po Po, o, Sp ada Estado de Santa Catarina CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 12/2015 Autoriza doação de bens móveis para a Associação de danças folclóricas Italo- Germáânicas Danzatori Del Zauber. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que encaminhou ao Plenário da Câmara de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de Resolução: Art. 1º Fica o Chefé do Poder Legislativo Municipal, em nome da Câmara Municipal de Vereadores, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir bens móveis para a Associação de danças folclóricas Italo-germânicas Danzatori Del Zauber, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n. 73.667.867/0001-79, com sede na Avenida João Pessoa, s/n, nesta cidade. Parágrafo único. Os bens a ser transferidos há que se refere este Artigo são os abaixo relacionados, e constantes na visualização das imagens fotográficas em anexo: QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO BEM Estante de Madeira Porta Arquivos Art. 2º A partir da vigência desta Resolução e assinatura do Termo de Doação o Fundo Municipal da Assistência Social fluirá plenamente da utilização destes entulhos. Parágrafo único. O termo de doação será parte intsgrante desta resolução. An. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Da Secretaria da Câmara de Vereadores, de Guarujá do Sul, SC, aos 10 dias do mês de dezembro de 2015. www.camaraguarujadosul.sc.gov.br 89940-000 - Rua Ceará, 605 - Fone/Fax: 49 3642-0291 | E-mail: camaraQdguarujadosul.sc.gov.br CNPJ: 09.024.107/0001-44 GNStATI vo “», Se y o Estado de Santa Catarina Po, o, add CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL Em sua 13º Legislatura, 3º Sessão Legislativa, 2º período, 52º ano de sua instalação legislativa. Presidente Rodrígo Bremm Vice President Mr na Tout “Mônica Reginá Taube 1º Secretária ria Rohenkohl Taube 22 Secretária Www.camaraguarujadosul.sc.gov.br 89940-000 - Rua Ceará, 605 - Fone/Fax: 49 3642-0291 | E-mail: camaraQDguarujadosul.sc.gov.br CNPJ: 09.024.107/0001-44