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norma nº 12/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 12 / 2015
Date 2015-11-15
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS PARA A ASSOCIAÇÃO DE DANÇAS FOLCLÓRICAS ITALO-GERMÂNICAS DANZATORI DEL ZAUBER
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CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL
RESOLUÇÃO n.12/2015
AUTORIZA DOAÇÃO DE BENS MÓVEIS
PARA A ASSOCIAÇÃO DE DANÇAS
FOLCLÓRICAS ITALO-GERMÂNICAS
DANZATORI DEL ZAUBER
O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de
Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de
Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo Municipal, em nome da Câmara Municipal
de Vereadores, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir bens móveis para a Associação
de danças folclóricas Italo-Germânicas Danzatori Del Zauber, inscrita no Cadastro Nacional de
Pessoa Jurídica sob n. 73.667.867/0001-79, com sede na Avenida João Pessoa, s/n, nesta cidade.
Parágrafo único. Os bens a ser transferidos há que se refere este Artigo são os abaixo
relacionados, e constantes na visualização das imagens fotográficas em anexo:
QUANTIDADE | DESCRIÇÃO DO BEM
1 | Estante de Madeira Porta Arquivos
Art. 2º A partir da vigência desta Resolução e assinatura do Termo de Doação o
Fundo Municipal de Assistência Social fluirá plenamente da utilização destes entulhos.
Parágrafo único. O termo de doação será parte integrante desta resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas
as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara de Vereadores, de Guarujá do Sul, SC, aos 15 dias do mês
de dezembro de 2015.
Em sua 13º Legislatura, 3º Sessão Legislativa, 2º período, 52.º ano de sua instalação
legislativa. ———
Alcione Roberto Stra Mônica ReginaTaube
'www.camaraguarujadosul.sc.gov.br 12 Secretária
89940-000 - Rua Ceará, 605 - FonelFax: 49 3642-0291 E-mail: camaraQDguarujadosul.sc.gov.br
CNPJ: 09.024.107/0001-44
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Estado de Santa Catarina
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CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL
MENSAGEM LEGISLATIVA n. 09/2015
EXCELENTÍSSIMOS SENHORES PARLAMENTARES
Encaminhamos ao Plenário da Câmara Municipal de Vereadores para apreciação e votação o
Projeto de Resolução n. 12/2015 de iniciativa da Mesa Diretora, visando doar bens móveis
inservíveis a este poder legislativo.
Da Secretaria da Câmara de Vereadores, Município de Guarujá do Sul,
SC, 10 dias do mês de dezembro de 2015.
Em sua 132 Legislatura, 32 Sessão Legislativa, 2º período, 52º ano de sua
Instalação legislativa.
hos COVA
Alcione Roberto Stragb Rddrígo Bremm
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Presidente Vice-Presidente
Mus Regifia dio hulo Iria Rohenkohl Taube
1º Secretária 2º Secretária
www.camaraguarujadosul.sc.gov.br
89940-000 - Rua Ceará, 605 - Fone/Fax: 49 3642-0291 E-mail: camaraGDguarujadosul.sc.gov.br
CNPJ: 09.024.107/0001-44
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Estado de Santa Catarina
CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL
PROJETO DE RESOLUÇÃO n. 12/2015
Autoriza doação de bens móveis para a
Associação de danças folclóricas Italo-
Germáânicas Danzatori Del Zauber.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul,
Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que encaminhou ao
Plenário da Câmara de Vereadores para apreciação e votação o seguinte Projeto de
Resolução:
Art. 1º Fica o Chefé do Poder Legislativo Municipal, em nome da Câmara
Municipal de Vereadores, Estado de Santa Catarina, autorizado a transferir bens móveis para a
Associação de danças folclóricas Italo-germânicas Danzatori Del Zauber, inscrita no Cadastro
Nacional de Pessoa Jurídica sob n. 73.667.867/0001-79, com sede na Avenida João Pessoa,
s/n, nesta cidade.
Parágrafo único. Os bens a ser transferidos há que se refere este Artigo são os
abaixo relacionados, e constantes na visualização das imagens fotográficas em anexo:
QUANTIDADE DESCRIÇÃO DO BEM
Estante de Madeira Porta Arquivos
Art. 2º A partir da vigência desta Resolução e assinatura do Termo de Doação o
Fundo Municipal da Assistência Social fluirá plenamente da utilização destes entulhos.
Parágrafo único. O termo de doação será parte intsgrante desta resolução.
An. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Da Secretaria da Câmara de Vereadores, de Guarujá do Sul, SC, aos 10 dias do
mês de dezembro de 2015.
www.camaraguarujadosul.sc.gov.br
89940-000 - Rua Ceará, 605 - Fone/Fax: 49 3642-0291 | E-mail: camaraQdguarujadosul.sc.gov.br
CNPJ: 09.024.107/0001-44
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CAMARA DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL
Em sua 13º Legislatura, 3º Sessão Legislativa, 2º período, 52º ano de sua
instalação legislativa.
Presidente
Rodrígo Bremm
Vice President
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“Mônica Reginá Taube
1º Secretária
ria Rohenkohl Taube
22 Secretária
Www.camaraguarujadosul.sc.gov.br
89940-000 - Rua Ceará, 605 - Fone/Fax: 49 3642-0291 | E-mail: camaraQDguarujadosul.sc.gov.br
CNPJ: 09.024.107/0001-44

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