| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 240 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A VENDA DE MATERIAIS ELÉTRICOS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI Nº 210, DE 17 de fevereiro de 1.9706- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A ABRIR CONCORRÊNCIA PÚBLICA RA À VENDA DE MATERIAIS ELÉTRICOS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO CIPIO, E CONTÊM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.= O cidadão Clemente Conte Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Es FAÇO saber a todos os habitantes dêste Município que a Câmra Munic pal votou e eu sanciono a seguinte Leis Art. 12,= Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir concorrência 7 blica para a vênda dos materiais inservíveis provenientes da inst lação elétrica de propriedade do 'unicipio, óra estacados no Almo rifedo desta Prefeituras= S$-Único.-0s materiais referidos nôsto artigo são os seguintes: a) - 1 Gerador de 70 KWA b) - 1 transformador de 35 KWwA c) - 2 transformadores de 15 KWA à) - 360 kilos de fio de alumínio nº 12 e) - 380 kilos de fio cobre nº 8 Arte29.= Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigôr na data de sua publicaçãos= Pref. Mun. de Guarujá do Sul, 17 de fevereiro de 1.970.= irreais areais nei Clemente Contee- Prefeito Municipale=- Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada n/Se em data supras- Cuniberto Kreutze- Secretário Gerale-