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norma nº 2.381/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.381 / 2014
Date 2014-08-28
EmentaDispõe sobre a desafetação e autoriza a alienação do imóvel da Matrícula 3537, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro e dá outras providências.
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Ler Municipal n: 2381/2014
Dispõe sobre a desaletação e autoriza à alienação do imovel da
Matricula 3537, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
São Jose do Cedro e dá outras providências,
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarma.
TORNA PÚBLICO à todos cs habitantes deste Município que a
Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Ley:
Am. 1º. Fica desaietado o bem imóvel à seguir relacionado, que se encontra destinado à
estabelecimento de ensino, qual seja: chácara rural n. 16 (dezesseis) em Linha Arara, Municipio de
Guaruja do Sul, sobre o qual existe uma edificação em alvenaria, cobertura de eternit omm. aberturas
do ferro e madeira. com 473,96m/, não averbada, confrontando: ao NORDESTE, com a chácara nº 17
por linha seca, 4o NOROESTE, com rua 7 de Setembro: ao SUDOESTE, com Lajeado Pitangal, com os
lotes urbanos nº 34,56,57 e 58; é ao SUDESTE, como Arrolo Arara, matricula atual n. 3537, do Cartono
de Registro de Imóveis desta Comarca, adequirido por doação da Governo do Estado de Santa Catarina
conforme Lei Estadual 11.290, de 28 de dezembro de 1999,
Parágrafo único. O Imóvel ora desafetado fica automaticamente traspassado para a categoria
de bem dominial, integrando o patrimônio disponível do Município.
Art, 2º, O Imúvel desafetado será destinado à política de incentivos econômicos, na forma de
concessão de direito real de uso, seguindo-se o rito próprio definido na Lei n. 2.223/2012 e seu
regulamento.
Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data do sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SE, em
28 de Agusto de 2014
83º ano da Fundação e 52º ano da Instalação.
DAM
Prefeito Municipal.
= a Ermo alto pl
Secretaria da Administração é Fazenda,

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