| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2.381 / 2014 |
| Date | 2014-08-28 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação e autoriza a alienação do imóvel da Matrícula 3537, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São José do Cedro e dá outras providências. |
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Ler Municipal n: 2381/2014 Dispõe sobre a desaletação e autoriza à alienação do imovel da Matricula 3537, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Jose do Cedro e dá outras providências, O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarma. TORNA PÚBLICO à todos cs habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Ley: Am. 1º. Fica desaietado o bem imóvel à seguir relacionado, que se encontra destinado à estabelecimento de ensino, qual seja: chácara rural n. 16 (dezesseis) em Linha Arara, Municipio de Guaruja do Sul, sobre o qual existe uma edificação em alvenaria, cobertura de eternit omm. aberturas do ferro e madeira. com 473,96m/, não averbada, confrontando: ao NORDESTE, com a chácara nº 17 por linha seca, 4o NOROESTE, com rua 7 de Setembro: ao SUDOESTE, com Lajeado Pitangal, com os lotes urbanos nº 34,56,57 e 58; é ao SUDESTE, como Arrolo Arara, matricula atual n. 3537, do Cartono de Registro de Imóveis desta Comarca, adequirido por doação da Governo do Estado de Santa Catarina conforme Lei Estadual 11.290, de 28 de dezembro de 1999, Parágrafo único. O Imóvel ora desafetado fica automaticamente traspassado para a categoria de bem dominial, integrando o patrimônio disponível do Município. Art, 2º, O Imúvel desafetado será destinado à política de incentivos econômicos, na forma de concessão de direito real de uso, seguindo-se o rito próprio definido na Lei n. 2.223/2012 e seu regulamento. Art. 3º, Esta lei entra em vigor na data do sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL - SE, em 28 de Agusto de 2014 83º ano da Fundação e 52º ano da Instalação. DAM Prefeito Municipal. = a Ermo alto pl Secretaria da Administração é Fazenda,