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norma nº 2.294.1/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.294.1 / 2013
Date 2013-09-06
EmentaAutoriza o pagamento de alimentação aos integrantes da Banda Municipal.
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Lei nº. 2.294/2013.
Autoriza o pagamento de alimentação aos
integrantes da Banda Municipal.
José Carlos Foiatto, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado
de Santa Catarina. Faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
Municipal de Vereadores votou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do
Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizado a pagar
despesas de alimentação para até 62 (sessenta e dois) integranies da Banda
Municipal de Guarujá do Sul-SC, como forma de incentivo à participação e
agradecimento por toda a dedicação e o compromisso assumido perante a banda &
a comunidade, levando alegria e trazendo enriquecimento à nossa cultura,
contribuindo sobremaneira pelo patriotismo, induzindo a disciplina e ensinando a
respeitar os simbolos da Pátria: o Hino e a Bandeira Nacional.
Art. 2º As despesas com a alimentação serão realizadas no dia 07
de setembro de 2013, ao meio-dia, no almoço de comemoração da Semana da
Pátria, promovido pelo Lions Clube de Guarujá do Sul-SC, ao custo fixo de 13,00
(dezoito reais) por integrante da banda de fanfarra.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por
conta do item cabível na dotação orçamentária do Orçamento Municipal, conforme
segue:
Órgão 05- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
Unidade 03 — Departamento de Cultura e Esporte
Funcional — 0503-13.392.0018.2.016 — Manutenção do Setor de Cultura
(143) 3.3.90.39.00 - 0118 — Outros Serv. Terc. Pessoa Jurídica............ R$ 1.116,00
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 06 de setembro de
2013.
62º ano de Fundação e 52º ano de Instalação.
JOSE OS FOIATTO
reféito Municipal
Certificamos que a presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data
supra. á
Ciáudiô Inácio Wesch der
Secretário Administração e Fazenda

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