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norma nº 8/2018

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-06-27
EmentaDECRETA QUE NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO EXTERNO NA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DECRETO LEGISLATIVO n. 08/2018.



DECRETA QUE NÃO HAVERÁ ATENDIMENTO EXTERNO NA CÂMARA DE VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.



O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores do Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, GILMAR KLAUS, no uso das atribuições legais e de conformidade com o Art. 66, inciso II do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Decreta que no dia 27(quarta-feira) no período vespertino, não haverá atendimento externo da Câmara, tendo em vista o Jogo da seleção Brasileira na Copa.

Art. 2º Esse Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 27 dias do mês de Junho de 2018. 

Em sua 14ª Legislatura, 2ª Sessão Legislativa, 1º período, 55º ano de sua Instalação Legislativa.

  

GILMAR KLAUS

Presidente



Certifico que o presente Decreto Legislativo foi publicado e registrado nesta Secretaria em data supra.







FRANCIANE BASEGGIO

Auxiliar Legislativa

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