| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 1963 |
| Date | 1963-05-11 |
| Ementa | CRIA SALÁRIO FAMÍLIA A FUNCIONÁRIO MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 29 |
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PREF: ESTADO DE SANTA CATARINA PE MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL E: Nº29,de 11 de méio de 1.963. CRIA SALÁRIO FAMILIA A FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, O cidadão NESTOR EMANUEL GRIMM, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul,Estado de Santa Cetarina, FAÇO saber a tôdos os habitantes dêste Municipio que a Câmara Mem qu, votou e eu sanciono a seguinte LEIS Artol%Ê fixado em M250,00 (duzentos e cinquenta cruzeiros),menssis,o salário familia aos funcionários públicos municipais,que será devido a cada filh consanguineos XERKENK $ ÚNICOS -Pera efeito de pagamento de que trata o artigo anterior, enten deise por funcionários públicos os cárgos pertencentes ao Quedro Único do Poder Executivo a que se refere a Lei nº3,de 17 de fevereiro de 1.963 ArtoZasAs despezas decorrentes da execução da presente Lei deverão ocorrerem à verba própria do orçamento vigente, Artº39-Revógam-se as dipsosições em contrafio,entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação, ” Prefeitura Muni Guarujá do Sul,11 de máio de 1.963. R EMANUEL GRIMMePrefeito Municipal io Geral.