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norma nº 07/2011

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 07 / 2011
Date 2011-06-28
EmentaDISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA A FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO, NA MODALIDADE NORMAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Complementar nº 007/2011
Dispõe sobre a adequação do vencimento do quadro
do magistério público municipal ao piso salarial
profissional nacional para os servidores do
magistério público da educação básica, para a
formação em nível médio, na modalidade Normal dá
outras providências.
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a adequação da
remuneração do quadro do magistério público municipal ao piso salarial
profissional nacional para os servidores do magistério público da educação
básica, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no
art. 62 da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece
as diretrizes e base da educação infantil.
Art, 2º O vencimento básico dos membros do magistério público
do município de Guarujá do: Sul, com formação em nível médio, na modalidade
Normal, não poderá ser inferior ao instituído pela Lei Federal nº. 11.738, de 16
de julho de 2008, cujo reajuste é referendado anualmente pelo Ministério da
Educação - MEC.
Parágrafo único. Os servidores do magistério com jornada de
trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais terão suas remunerações
proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias em cada exercício
financeiro.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a março de 2011.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL/DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 28
de junho de 2011.
59º ano da Fundação e 49º ano da |
ATALINO TAUBE
Prefeito Municipal
-Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada ng Setietarra em
data supra.
Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83. by -048/0001-87
(49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosdal.sc.gov.br

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