| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 07 / 2011 |
| Date | 2011-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ADEQUAÇÃO DO VENCIMENTO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL AO PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL PARA OS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, PARA A FORMAÇÃO EM NÍVEL MÉDIO, NA MODALIDADE NORMAL DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei Complementar nº 007/2011 Dispõe sobre a adequação do vencimento do quadro do magistério público municipal ao piso salarial profissional nacional para os servidores do magistério público da educação básica, para a formação em nível médio, na modalidade Normal dá outras providências. Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre a adequação da remuneração do quadro do magistério público municipal ao piso salarial profissional nacional para os servidores do magistério público da educação básica, para a formação em nível médio, na modalidade Normal, prevista no art. 62 da Lei Federal nº. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e base da educação infantil. Art, 2º O vencimento básico dos membros do magistério público do município de Guarujá do: Sul, com formação em nível médio, na modalidade Normal, não poderá ser inferior ao instituído pela Lei Federal nº. 11.738, de 16 de julho de 2008, cujo reajuste é referendado anualmente pelo Ministério da Educação - MEC. Parágrafo único. Os servidores do magistério com jornada de trabalho inferior a 40 (quarenta) horas semanais terão suas remunerações proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias em cada exercício financeiro. Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a março de 2011. Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL/DE GUARUJÁ DO SUL, SC, em 28 de junho de 2011. 59º ano da Fundação e 49º ano da | ATALINO TAUBE Prefeito Municipal -Certifico que a presente Lei foi publicada e registrada ng Setietarra em data supra. Rua Paraná, 338 - Centro | CEP: 89940-000] CNPJ: 83. by -048/0001-87 (49) 36420122 | Fax: (49) 3642-0131 | www.guarujadosdal.sc.gov.br