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norma nº 2.734/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.734 / 2021
Date 2021-11-18
EmentaAUTORIZA REALIZAR ADEQUAÇÕES NAS RECEITAS E DESPESAS CONSTANTES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LEI Nº 2.725/2021 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI N.º 2.734/2021



		



AUTORIZA REALIZAR ADEQUAÇÕES NAS RECEITAS E DESPESAS CONSTANTES DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LEI Nº 2.725/2021 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.





Claudio Junior Weschenfelder, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, Faço saber a Todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores apreciou, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:



Art. 1.º Fica autorizada alteração na Lei nº 2.725/2021, através da readequação do valor de R$ 1.329.200,00 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil e duzentos reais), oriundos da alteração efetuada na Relação Detalhada das Receitas Planejadas para o ano de 2022 que integra a presente Lei em comparação com a LDO original, sendo que o total passa de R$ 26.497.939,77 para R$ 27.827.139,77.



Art. 2.º Ficam autorizadas alterações na Lei nº 2.725/2021, através da readequação do valor de R$ 1.329.200,00 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil e duzentos reais) nas despesas previstas nas Ações de Governo elencadas para o ano de 2022 em conformidade com cada “fonte de recurso” demonstrados na Relação de Despesas – Planejadas, que integra a presente Lei em comparação com a LDO original, sendo que o total passa de R$ 26.497.939,77 para R$ 27.827.139,77.



Art. 3º Os Anexos constantes da Lei 2.725/2021, passam a ter a redação conforme o anexo único da presente Lei.



	Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL, EM 18 DE NOVEMBRO DE 2021.









CLAUDIO JUNIOR WESCHENFELDER

Prefeito Municipal







Anexo Único:



Lei de Diretrizes Orçamentária para 2022



ANEXO–Metas Fiscais – Art. 4º, § 1º da LRF													                                                                                                                                               R$ 1,00

Especificação

2019

2020

2021

2022

2023

2024

Receita Total

20.252.733,57

22.201.177,72

23.060.728,00

27.827.139,77

29.139.778,26

30.518.048,68

Despesa Total

20.252.733,57

22.201.177,72

23.060.728,00

27.827.139,77

29.139.778,26

30.518.048,68

Resultado Primário

-122.973,42

3.718.615,49

-189.400,00

-150.600,00

-192.085,00

-202.219,25

Resultado Nominal

-161.757,31

3.731.999,56

-278.800,00

-101.200,00

-140.670,00

-148.688,50

Dívida Pública

0,00

0,00

0,00

0,00

148.148,15

222.222,22



Ao exigir o estabelecimento de metas fiscais de receita, despesa, resultado nominal e primário e montante da dívida, a LRF fortaleceu na administração pública o princípio do planejamento das ações governamentais, na medida em que:



Tornou indispensável à estruturação da função planejamento, por menor que seja a entidade.

Inibiu a formulação de orçamentos superestimados, que permitia uma execução orçamentária flexível, e abria caminho para o déficit orçamentário e o conseqüente desequilíbrio de caixa.

A necessidade de avaliação dos resultados alcançados, inclusive em audiência pública, impõe o aperfeiçoamento das técnicas de planejamento e envolvimento daqueles que tem poder de decisão.

Exige a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas e, quando for o caso, adoção de medidas corretivas.





ANEXO – Demonstrativo da Memória de Cálculo das Metas Fiscais de Resultado Primário



		É calculado com base nos dados de receita e despesa consolida envolvendo todas as Unidades Gestoras, é uma forma de medir o desempenho fiscal do governo num exercício, no que diz respeito a capacidade de pagamento  da dívida e seus encargos com recursos oriundos da carga tributária, excluído portanto, as receitas e despesas financeiras.





                          R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2021

2022

2023

2024

RECEITA TOTAL

23.060,728,00

27.827.139,77

29.139.778,26

30.518.048,67

    (-) Rendimento de Aplicações Financeiras

89.400,00

49.400,00

51.415,00

53.530,75

    (-) Operações de Crédito

0,00

0,00

0,00

0,00

    (-) Amortização de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

0,00

 RECEITA FISCAL LÍQUIDA (I)

22.871.328,00

27.777.739,77

29.088.363,26

30.464.517,92

DESPESA TOTAL

23.060,728,00

27.827.139,77

29.139.778,26

30.518.048,67

    (-) Juros e Encargos da Dívida

0,00

50.000,00

23.500,00

24.750,00

    (-) Concessão de Empréstimos

0,00

0,00

0,00

0,00

    (-) Aquisição de Título de Capital Integr.

0,00

0,00

0,00

0,00

    (-) Amortização da Dívida

0,00

150.000,00

220.000,00

231.000,00

DESPESA FISCAL LÍQUIDA (II)

23.060,728,00

27.627.139,77

28.896.278,26

30.262.298,67

RESULTADO PRIMÁRIO

-189.400,00

-150.600,00

-192.085,00

-202.219,25



R$ 1,00

Realizado

Estimado

Bimestre

2019

2020

2021

2022

2023

2024

1ºBimestre

591.481,37

1.162.714,19

-31.566,67

-25.100,00

-32.014,67

-33.703,21

2ºBimestre

310.852,36

852.475,67

-63.133,33

-50.200,00

-64.028,33

-67.406,42

3ºBimestre

167.115,48

1.919.354,23

-94.700,00

-75.300,00

-96.042,50

-101.109,62

4ºBimestre

762.933,02

3.819.645,50

-126.266,67

-100.400,00

-128.056,67

-134.812,83

5ºBimestre

699.736,55

3.345.043,90

-157.833,33

-125.500,00

-160.070,83

-168.516,04

6ºBimestre

122.973,42

3.718.615,49

-189.400,00

-150.600,00

-192.085,00

-202.219,25

Total Anual

122.973,42

3.718.615,49

--189.400,00

--150.600,00

--192.085,00

--202.219,25



										

ANEXO – Demonstrativo da Memória de Cálculo das Metas Fiscais de Resultado Nominal



		Para fins do arcabouço normativo criado pela LRF e pela RSF nº 40/2001, o resultado nominal representa a variação da DCL em dado período e pode ser obtido a partir do resultado primário por meio da soma da conta de juros (juros ativos menos juros passivos).

		                                                                                                                                                           R$ 1,00

ESPECIFICAÇÃO

2021

2022

2023

2024

RESULTADO PRIMÁRIO

-189.400,00

-150.600,00

-192.085,00

-202.219,25

(+)Juros, Encargos e variações monetárias

89.400,00

49.400,00

51.415,00

53.530,75

RESULTADO NOMINAL 

-278.800,00

-101.200,00

-140.670,00

-148.688,50

                                  

             							      

                                                                                                                                                     R$ 1,00

Realizado

Estimado

Bimestre

2019

2020

2021

2022

2023

2024

1ºBimestre

599.155,65

1.166.604,33

-46.466,67

-16.866,67

-23.445,00

-24.781,42

2ºBimestre

325.474,82

858.911,29

-92.933,33

-33.733,33

-46.890,00

-49.562,83

3ºBimestre

188.442,29

1.927.843,81

-139.400,00

-50.600,00

-70.335,00

-74.344,25

4ºBimestre

790.851,22

3.830.116,70

-185.866,67

-67.466,67

-93.780,00

-99.125,67

5ºBimestre

732.996,01

3.356.453,81

-232.333,33

-84.333,33

-117.225,00

-123.907,08

6ºBimestre

161.757,31

3.731.999,56

-278.800,00

-101.200,00

-140.670,00

-148.688,50

Total Anual

161.757,31

3.731.999,56

-278.800,00

-101.200,00

-170.670,00

-148.688,50







ANEXO – Demonstrativo da Memória de Cálculo das Metas Fiscais de Montante da Dívida Pública



A LRF em seu artigo 4°, § 1°, determina que a LDO apresente meta fiscal do montante da dívida pública para o exercício a que se referir e para os dois seguintes, enquanto o artigo 30, I diz que o Senado Federal, mediante proposta do Poder Executivo, fixará os limites globais para o montante da dívida consolidada.



No artigo 29, I, a mesma lei apresenta a definição de dívida pública consolidada ou fundada, como sendo o montante apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, ou inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.



A meta fiscal Montante da Dívida para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, foi calculada levando em consideração o limite de endividamento autorizado na LDO e/ou na Resolução n° 40/2001 do Senado Federal, os novos financiamentos, atualizações e as amortizações programadas até 2024.

             

                                                                                                                                             R$ 1,00

Especificação

2019

2020

2021

2022

2023

2024

Dívida contratual

0,00

0,00

0,00

148.148,15

222.222,22

222.222,22

FINISA

0,00

0,00

0,00

148.148,15

222.222,22

222.222,22

Total

0,00

0,00

0,00

148.148,15

222.222,22

222.222,22



ANEXO – Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido e Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos. Art. 4°, § 2°, III da LRF.



Este demonstrativo deve apresentar a evolução do patrimônio líquido das diversas entidades que compõem a administração pública do ente federativo, e a origem e aplicação dos recursos derivados da alienação de ativos.

Por certo, o intuito é chamar a atenção do administrador público para a grande relevância do patrimônio, que na área pública não tem merecido o devido cuidado, na medida que grande parte do ativo permanente não é atualizado, depreciado ou provisionado, não atendendo, neste aspecto, ao princípio fundamental da contabilidade da atualização monetária, que impõe a correção dos ativos e passivos, assim como depreciação de ativos, de forma que os demonstrativos contábeis representem a realidade.

Esta avaliação fica prejudicada também, na medida que os investimentos em bens de uso comum da sociedade, como estradas, pontes, e praças, não são incorporados ao patrimônio.

De todo modo, a evolução do patrimônio líquido, é representado pelo resultado patrimonial do exercício extraído do Demonstrativo das Variações Patrimoniais, Anexo 15 da Lei 4.320/1964, que pode ser superavitário ou deficitário.

Na administração pública, o patrimônio líquido é conhecido como resultado patrimonial. Quando superavitário é denominado “Ativo Real Líquido” e quando deficitário “Passivo Real a Descoberto”, sendo que sua apuração é apresentada no Balanço Patrimonial, Anexo 14 da Lei 4.320/1964.



Demonstrativo da Evolução do Patrimônio Líquido                                                                                                                                                                                                    R$ 1,00

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

2020

%

2019

%

2018

%

U.G. PREFEITURA

18.626.916,92

34,87

13.811.013,35

16,54

11.851.257,86

-5,89

Patrimônio/Capital

18.626.916,92

34,87

13.811.013,35

16,54

11.851.257,86

-5,89

Reservas

-

-

-

-

-

-

Resultado Acumulado

-

-

-

-

-

-

TOTAL

18.626.916,92

34,87

13.811.013,35

16,54

-11.851.257,86

-5,89



Demonstrativo da Origem e Aplicação dos Recursos de Alienação de Ativos

RECEITAS

REALIZADAS

2020

(a)

2019

(a)

2018

(d)

RECEITAS DE CAPITAL (I)

11.974,20

3.703,20

187.620,00

 Alienação de Ativos

11.974,20

3.703,20

187.620,00

   Alienação de Bens Móveis





128.920,00

   Alienação de Bens Imóveis

11.974,20

3.703,20

58.700,00

TOTAL

11.974,20

3.703,20

187.620,00





DESPESAS

LIQUIDADAS

2020

(b)

2019

(b)

2018

(e)

DESPESAS DE CAPITAL

122.281,73

61.874,48

71.441,00

 Investimentos

122.281,73

61.874,48

71.441,00

 Inversões Financeiras

0,00

0,00

0,00

 Amortização da Dívida

0,00

0,00

0,00

TOTAL NO EXERCÍCIO

122.281,73

61.874,48

71.441,00

SALDO FINANCEIRO 

-110.307,53

-58.171,28

116.179,00



Saldo na conta bancária em 31.12.2019                                        R$         134.339,90 

(+) Arrecadações durante o ano de 2020                                      R$            11.974,20

(+) Rendimentos bancários durante o ano de 2020                      R$                 131,47

(-) Gastos em despesas de capital durante o ano de 2020            R$          (122.281,73)

= Saldo bancário em 31.12.2020                                                R$          24.163,84



As despesas de capital realizadas durante o ano de 2020 foram as seguintes:

- Empenho para parte de execução de ampliação do CRAS - Centro de Referencia da Assistência social do município de Guaruja do Sul.  (Licitação Nº : 1/2020-TP), pagamento à Pagnussatti Engenharia Ltda, no valor de R$ 21.566,29;

-Empenho para parte de aquisição de material e mão de obra com e sem  fornecimento de material, para execução de passeios em paver em ruas (Rua Rui Barbosa e Rua Parana Esquina Avenida João Pessoa ) do município de Guaruja do Sul.    (Licitação Nº : 51/2019-PR), pagamento á Marcieli Iloane Koch Ltda, no valor de R$ 24.768,26;

- Parte de empenho para execução de passeios em paver  em ruas diversas do município de Guaruja do Sul.,  conforme Projeto Técnico, Orçamento e Cronograma Físico / Financeiro.  (Licitação Nº : 7/2019-TP), pagamento á Caibi Empreendimentos Ltda, no valor de R$ 49.961,52;

- Empenho para parte de execução de Rede de Abastecimento de Água Potável (1- Eletro Mecânica e  2 - Rede Adutora), na Linha Caravagio, interior do município de Guaruja do Sul  (Licitação Nº : 2/2020-TP)l, pagamento á Robson dos Santos ME,, no valor de R$ 25.985,66.

ANEXO – Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita. Art. 4°, § 2°, V da LRF.



O Anexo procura evidenciar ao administrador público, aos vereadores e à sociedade, o volume e a evolução dos incentivos ou benefícios fiscais caracterizados como renúncia de receitas.

Estas informações são importantes, na medida em que podem orientar tomada de decisão no sentido, por exemplo, de estudar melhor os resultados sociais desses benefícios e, se for o caso, reduzir ou até eliminar.

Constituem renúncia de receita, a anistia (isenção de multas), a remissão (isenção de débitos inscritos em dívida ativa), subsídio (diferença entre o custo real e o valor efetivamente pago pela sociedade), isenção de caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo com redução discriminada de tributos, e outros benefícios diferenciados.

ESTIMATIVA DE RENÚNCIA DE RECEITA

ISSQN                                                                                                                      R$ 1,00



2022

2022

EVENTOS

Receita Orçamentária

Receita 

Financeira

1. Concessão de Isenção do ISSQN para as  prestações de serviços efetuadas entidades descritas no Inciso VII do art. 243 da Lei Complementar nº  47/2018.



49.625,00



49.625,00

2. Concessão de Desconto no pagamento de ISSQN fixo em cota única de acordo com art. 238 Inciso III da Lei Complementar nº 47/2018



9.500,00



9.500,00



TOTAL

59.125,00

59.125,00









METODOLOGIA DE CÁLCULO



ISSQN ESTIMADO PARA 2022				               R$. 615.000,00

INADIMPLÊNCIA ESTIMADA 2,5%	           			 R$.   15.375,00

ISENÇÃO DE PGTO ENTIDADES INCISO VII		               R$.   49.625,00

CONCEÇÃO DESCONTO PGTO A VISTA ISSQN	               R$.     9.500,00

								-------------------

PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO LÍQUIDA EM 2022		R$.  540.500,00





IPTU

R$ 1,00



2022

2022

EVENTOS

Receita Orçamentária

Receita 

Financeira

1. Concessão de Isenção do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano – IPTU para os tipos de Imóveis descritos nos Incisos I a XIV do art.139 da Lei Complementar 47/2018





37.400,00





37.400,00

2. Concessão de Desconto no pagamento de IPTU em cota única

41.200,00

41.200,00



TOTAL



78.600,00



78.600,00





METODOLOGIA DE CÁLCULO



IPTU ESTIMADO PARA 2022					R$. 540.000,00

INADIMPLÊNCIA ESTIMADA	7,41%				R$.   40.000,00

REDUÇÃO DE PGTO EM CONTÁ ÚNICA        		              R$.   41.200,00

REDUÇÃO ISENÇÃO IDOSOS	3,5%				R$.   37.400,00

		                                                                                    ----------------------

PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO LÍQUIDA EM 2022		R$. 421,400,00





HORAS MÁQUINAS





2022

2022

EVENTOS

Receita Orçamentária

Receita 

Financeira

1. Incentivo cfe. Art. 15, 16, 17 e 24-A da Lei 2.453/2015 alterada pela Lei 2.579/2018 de 26 de abril de 2018

	

175.000,00

175.000,00



TOTAL

175.000,00

175.000,00



METODOLOGIA DE CÁLCULO



HORAS MÁQUINAS ESTIMADA PARA 2022			R$.  400.000,00

INCENTIVO DA LEI 2.453/2015 e LEI 2.579/2018		              R$   175.000,00					                                                                                     -------------------

PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO LÍQUIDA EM 2022		R$. 225.000,00



SERVIÇOS AGRÍCOLAS





2022

2022

EVENTOS

Receita Orçamentária

Receita 

Financeira

1. Incentivo 50% Art. 8º da Lei 2.453/2015 pela Lei 2.579/2018 de 26 de abril de 2018) e Lei 2.584/2018

	

6.000,00

6.000,00

TOTAL

6.000,00

6.000,00



METODOLOGIA DE CÁLCULO



SERVIÇOS AGRÍCOLAS ESTIMADO PARA 2022		R$. 12.000,00

INCENTIVO 50% DA LEI 2.453/2015	     		              R$    6.000,00					                                                                                     -------------------

PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO LÍQUIDA EM 2022		R$.  6.000,00





ART. 14 – LRF – I Demonstração pelo proponente de que a renuncia foi considerada na estimativa de receita da Lei Orçamentária, na forma do art 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da Lei de Diretrizes Orçamentárias.



CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA





2022

2022

EVENTOS

Receita Orçamentária

Receita 

Financeira

1. Concessão de Desconto no pagamento de Contribuição de melhoria em cota única – Leis 42/2018, 43/2018, 48/2018 e 49/2018	

15.000,00

15.000,00



TOTAL







METODOLOGIA DE CÁLCULO



CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA ESTIMADA PARA 2022	R$.  150.000,00

REDUÇÃO DE PGTO EM CONTÁ ÚNICA        		              R$     15.000,00					                                                                                     -------------------

PREVISÃO DE ARRECADAÇÃO LÍQUIDA EM 2022		R$.  135.000,00





ANEXO – Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado. Art. 4°, § 2°, V da LRF.



Este Anexo evidencia o aumento permanente da receita, capaz de suportar as despesas obrigatórias de caráter continuado conforme caracterizadas no Art. 17 da LRF.  Trata-se de despesa corrente derivada de Lei ou Ato Administrativo normativo que fixem obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

Nomeação de Servidores;

Alteração no plano de cargos e salários;

Assinatura de Contratos e Convênios;

Novas Unidades de Saúde;

Novas Unidades Escolares, Creches.



Conforme disposto no artigo 17, § 3º da LRF e orientação contida na Portaria STN Nº471/2004 à fl. 68, considera-se aumento permanente da receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributos ou contribuição. Há de se considerar também o crescimento real de receitas de transferências como FPM, ICMS, IPVA, FUNDEB, etc.

Entretanto, no nosso entendimento, tais conceitos impedem Municípios pequenos, localizados na zona rural, de expandir a ação governamental com novos serviços nas áreas da educação, assistência social, transportes, etc., mediante nomeação de novos servidores, tendo em vista a impossibilidade de aumentar a receita própria pela sua natureza urbana. Isto a nosso ver não seria razoável, se o crescimento real do FPM e ICMS e outras transferências sustentassem o aumento das despesas obrigatórias de caráter continuado.

Veja que até mesmo as transferências de recursos e encargos como: PNAE, PAB, PNATE, Salário Educação, CRAS, entre outros, impõem ao Município a geração de despesas obrigatórias de caráter continuado, e a compensação não tem como ser feita com aumento dos tributos da sua competência, vez que eles muitas vezes representam pouco mais de 5% do orçamento do Município.

Por isso, com a devida cautela, entendemos ser razoável aumentar as despesas obrigatórias de caráter continuado por conta do crescimento real de receitas de transferências como FPM, ICMS, IPVA, FUNDEB, etc., ou ainda por conta da redução permanente de despesas, caracterizadas como a eliminação de um encargo corrente como por exemplo: aposentadoria de servidores, diminuição dos custos de manutenção da frota rodoviária, suspensão de um contrato ou convênio, novas tecnologias com melhoria dos custos.

No demonstrativo abaixo, diferentemente da Portaria STN n° 577/2008, consideramos como aumento permanente da receita, a previsão do crescimento real da RCL de 2022 em relação a 2021. Da mesma forma, consideramos como expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado, a previsão de crescimento real das despesas de pessoal e outras, quando for o caso, decorrente de contratos ou convênios com as características definidas no artigo 17 da LRF.







Demonstrativo da Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias  de Caráter Continuado

                                                                                                                                          R$ 1,00

EVENTO

VALOR PREVISTO PARA 2021

Aumento Permanente da Receita - APR (I)

5.020.366.91

Redução Permanente de Despesa (II)

Zero

Margem Bruta de Expansão (III = I + II)

5.020.366.91

Expansão Prevista das DOCC – EP DOCC (IV)

0,00

Margem Líquida de Expansão de DOCC (III – IV)

5.020.366.91

  

APR de 2022 = RCL de 2022 – RCL de 2021

APR de 2022= 27.617.139,77 – 22.596.772,86

APR de 2022 = 5.020.366,91







ANEXO DOS RISCOS FISCAIS

ART. 4º, § 3º DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

PASSIVO CONTINGENTE DO GOVERNO MUNICIPAL





AVALIAÇÃO DOS PASSIVOS CONTINGENTES E OUTROS RISCOS CAPAZES DE AFETAR AS CONTAS PÚBLICAS:





A reserva de recursos orçamentários para riscos fiscais, juntamente com outros mecanismos impostos pela LRF como: desdobramento da receita prevista em metas bimestrais de arrecadação, programação financeira, limitação de empenho, estimativa do impacto orçamentário-financeiro e compensação para renúncia de receita e geração de despesas, destacam a preocupação do legislador com a preservação do equilíbrio de caixa.

Assim, para dispor de recursos financeiros em situações inesperadas ou imprevistas, a LDO deverá indicar a reserva, em percentual da receita corrente líquida, de uma parcela para passivos contingentes, outros riscos fiscais e eventos fiscais imprevistos, conforme disposto no artigo 4°, § 3° da LRF e Portaria STN nº 577/2008.



Os valores em discussão na esfera judicial, tanto na área trabalhista quanto nas demais, não são relevantes para o contexto e as sentenças de pequenos valores poderão ser liquidadas imediatamente mediante crédito suplementar adicional. Conforme dispõe os artigos 100 e 81 das Constituições Federal e Estadual respectivamente, os precatórios apresentados até 1º de Julho do exercício em curso, deverão ser incluídos no orçamento do exercício seguinte:



Relação do estoque de precatórios para 2022, em ordem cronológica para pagamento.

PRECATÓRIO

NATUREZA

BENEFICIÁRIO

VALOR













Total





Outros riscos contingentes para o Município poderão ser as situações de emergência e ou calamidade pública, geradas por vendavais, enchentes, granizos, secas prolongadas, entre outros. Se alguma das situações previstas acontecer, a Administração Municipal avaliará a extensão das mesmas, definindo as despesas conseqüentes, utilizando para o atendimento parte da Reserva de Contingência. Se esta for insuficiente, o Poder Executivo enviará Projeto de Lei específico ao Poder Legislativo, propondo a suplementação dos recursos necessários.



RISCOS FISCAIS

PROVIDÊNCIAS

Descrição

Valor

Descrição

Valor

Gestora: 

Município de Guarujá do Sul – SC



Abertura de Créditos Adicionais com recursos da Reserva de Contingência



20.000,00

1. Outros Riscos Fiscais

20.000,00





1.1. Intempéries

20.000,00





SOMA

20.000,00

SOMA

20.000,00









TOTAL

20.000,00

TOTAL

20.000,00



*Redução da Receita do ICMS e demais transferências por conta da redução da atividade econômica, colapso da economia, etc;

*Eventuais renúncias de receitas estão detalhadas no ANEXO – Demonstrativo da Estimativa e Compensação da Renuncia de Receita. Art. 4º, § 2º, V da LRF, anexo a esta Lei,  já que estas, como bem identificam as memórias de cálculo respectivas, foram obtidas a partir das receitas efetivamente arrecadadas.

*Falha de planejamento (Dotações orçadas a menor ou inexistentes);

*Caso os eventos não ocorrerem até o dia 10/12/2022 e existir saldo financeiro, os recursos da Reserva de Contingência poderão ser utilizados para a aquisição de medicamentos, pagamento de salários e encargos, despesas relativas ao cumprimento dos limites constitucionais de saúde e educação.





Claudio Junior Weschenfelder                                     Deisi Cemin Franco                                          Prefeito Municipal                                                         Contadora CRC 028174/O-0







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