| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 251 / 1970 |
| Date | — (no dated record) |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Art.l%- Art.2º .- hrto3%= ESTADO DE SANTA CATARINA Prefeitura Municipal de Guarujá do Sul LEI Nº 251, DE 18 do Maio de 1.970.- ABRE CRÉDITO ESPECIAL E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS. - O uidadão Clemente Conte, Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, ete. FAÇO sa ter a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal votou é su sanciono a seguinte Leis Fica eserto o crédito especial no valor de XE! 1.160,70 (mil cem to e sessenta cruzeiros e setenta centavos) para o pagamento de Dívida não Consolidada interna dos exercícios de 1.968 e 1.969 assim discriminadas: Nome do eredor Valor Zenno Bleu & CiacLtda. E 176,70 Pref.Mun. de S.José do Cedro E S6r ond Totalccc cc coco Bl. 160,70 As despêsas decorrentes com a execução da presente Lei, serão - onerada s, digo, cobertas por conta do Superavit Financeiro apy rado no Nalanço Patrimonial do Exercício anterior.- Revógam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.- Pref.Mun. de Guarujá do Sul, 18 de maio de 1.970.- id Publicado e registrado n/secretaria em data supra.-