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norma nº 8/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-12-03
EmentaAUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL - SC A EFETUAR DESPESAS COM DESLOCAMENTO PARA OS VEREADORES MIRINS.
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RESOLUÇÃO Nº 08/2021



AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE GUARUJÁ DO SUL - SC A EFETUAR DESPESAS COM DESLOCAMENTO PARA OS VEREADORES MIRINS.



O Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, faz saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou, aprovou e eu sanciono a seguinte Resolução:



RESOLUÇÃO: 

 

Art. 1º Fica a Câmara de Vereadores de Guarujá do Sul autorizada a efetuar despesas com deslocamentos em outros municípios com o fornecimento de transporte, alimentação e hospedagem para os vereadores mirins e servidores acompanhantes, destinados a representar o Poder Legislativo em eventos, participação em cursos, atividades culturais ou de interação com outras Câmaras Mirins, desde que devidamente autorizado pela Presidência da Câmara e mediante comprovação das despesas.

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Resolução serão atendidas por conta de verbas próprias consignadas no orçamento anual da Câmara de Vereadores, criadas se inexistentes e suplementadas se necessárias, dentro dos limites autorizados por lei.

Art. 4º A presente Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5ºFicam revogadas as disposições em contrário.



Da Secretaria da Câmara Municipal de Vereadores de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, aos 03 dias de dezembro de 2021.

Em sua 15ª Legislatura, 1ª Sessão Legislativa, 1º período, 58º ano de sua Instalação Legislativa.









Cleber Jonas Weschenfelder



             Sônia Lucia Kuhn Rosenbach

Presidente

	    1ª Secretária



















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