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norma nº 2.742/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2.742 / 2021
Date 2021-12-21
EmentaAUTORIZA A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DA REGIÃO DE LINHA BAIXO ARARA MEDIANTE INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei Municipal 2.742/2021
Autoriza a transferência de Recursos Financeiros à Associação de Agricultores Familiares da
Região de Linha Baixo Arara mediante inexigibilidade de chamamento público e dá outras
providências.
O Prefeito Municipal de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina,
TORNA PÚBLICO a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal de Vereadores, votou,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir à ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES
FAMILIARES DA REGIÃO DE LINHA BAIXO ARARA pessoa jurídica de direito privado, com endereço
na Est. Treze de Maio, s/n, neste Município de Guarujá do Sul, Estado de Santa Catarina, CNPJ/MF nº
.
41.090.975/0001-35, recursos financeiros a título de contribuição, destinados à manutenção e
desenvolvimento de suas atividades na importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Parágrafo único. O repasse será efetuado mediante celebração de termo de fomento, sendo obrigatório
o depósito dos recursos em conta individualizada e vinculada em instituição bancária Oficial,
movimentado por cheques nominais e individuais por credor.
Art. 2º O valor será repassado em parcela única até 30 (trinta) dias após a celebração do termo de
fomento.
Parágrafo único. A Associação terá o prazo de 30 (trinta) dias a contar da data do recebimento do
repasse, para proceder à boa e regular aplicação e comprovação do mesmo junto à Controladoria Geral
do município.
Parágrafo único. A entidade prestará contas dos repasses nos termos da Instrução Normativa TC SC
Nº14/2012 e Lei Nº 13.019/2014, cujas exigências se farão constar no devido instrumento de parceria.
Art. 3º O Termo de Fomento será precedido de processo de inexigibilidade de chamamento público nos
termos do artigo 31, inciso II, da Lei Federal n. 13.019, de 31 de julho de 2014, sendo inviável a
competição por ser a Associação a única entidade apta a desenvolver as metas pretendidas
considerando ser a única existente, além de já possuir bens públicos em cessão de uso para o
desenvolvimento das atividades.
DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
Data de Cadastro: 21/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3496371 Status: Publicado
Data de Publicação: 22/12/2021 Edição Nº: 3717
* Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3496371, não substituindo o
original e sua Edição publicada e assinada digitalmente.
Confira o original em:
https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:3496371
Art. 4º Fica a Associação sujeita ao cumprimento do Plano de Trabalho, composto por identificação de
interesse público e diagnóstico da realidade a ser modificada, bem como demais documentos de
habilitação.
Art. 5º A não obediência à finalidade do repasse, cumprimento do objeto e dos prazos estabelecidos,
acarretará na devolução integral dos valores atualizados monetariamente pelo IGPM em favor do Erário
Público Municipal, conforme avaliação das comissões.
Parágrafo único. Toda e qualquer despesa impugnada pela Controladoria Geral do Município à luz da
legislação vigente, será atualizada monetariamente e devolvida à municipalidade.
Art. 6º São responsáveis pela aplicação dos recursos transferidos o Ordenador Primário (Presidente) e o
Ordenador Secundário (Tesoureiro).
Art. 7º A prestação de contas dos recursos recebidos será apresentada ao Executivo Municipal, em uma
via e nos prazos previstos nesta Lei, instruídas com os seguintes documentos:
I - ofício de encaminhamento a prestação de contas;
II - balancete Modelo conforme padrão;
III - extrato bancário de conta especial e conciliação do saldo se for o caso;
IV- fotocópia dos documentos suportes de despesas bem legíveis e sem rasuras e/ou entrelinhas;
V - declaração de lançamento contábil ratificando o ingresso dos valores na Receita Orçamentária da
Entidade;
VI- demais documentos exigidos pela IN 14 do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina e da Lei
Federal n. 13.019/2014.
Parágrafo único. A prestação de contas e demais documentos que comprovarem a boa e regular
aplicação do recurso deverão obrigatoriamente ser assinados pelos Ordenadores Primário e Secundário.
Art. 8º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a regulamentar por ato próprio se
necessário for, o processo de aplicação e tomada de contas dos recursos transferidos, visando a
averiguação do emprego do dinheiro público.
Art. 9º
. As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta dos itens cabíveis na dotação
orçamentária do Orçamento Municipal.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11. Ficam revogadas as disposições em contrário.
DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
Data de Cadastro: 21/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3496371 Status: Publicado
Data de Publicação: 22/12/2021 Edição Nº: 3717
* Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3496371, não substituindo o
original e sua Edição publicada e assinada digitalmente.
Confira o original em:
https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:3496371
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GUARUJÁ DO SUL – SC
21 de dezembro de 2021
70º ano da Fundação e 60º ano da Instalação.
Claudio Júnior Weschenfelder
Prefeito Municipal.
Certifico que a Presente Lei foi publicada e registrada nesta Secretaria em data supra.
Julio Cesar Della Flora
 Secretário da Administração e Fazenda
 
DOM/SC Prefeitura municipal de Guarujá do Sul
Data de Cadastro: 21/12/2021 Extrato do Ato Nº: 3496371 Status: Publicado
Data de Publicação: 22/12/2021 Edição Nº: 3717
* Este documento é apenas um extrato do Ato nº 3496371, não substituindo o
original e sua Edição publicada e assinada digitalmente.
Confira o original em:
https://dom.sc.gov.br/site/?q=id:3496371

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